| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2008 |
| Date | 2008-01-07 |
| Ementa | LEI Nº 1.481/2008 DE 07 DE JANEIRO DE 2008 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MOTORISTAS, SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Feqmsioço RIO LAR PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO LEI Nº 1.481/2008 DE 07 DE JANEIRO DE 2008 “ DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MOTORISTA, SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial aos servidores do quadro permanente, motoristas da Secretaria de Saúde que desempenhem suas atividades com atendimento direto ao usuário dos serviços da saúde, em condições e horários especiais. Parágrafo Único — entende por condições e horários especiais, motorista que trabalham diretamente e habitualmente prestando socorro e pacientes em estado de emergência e/ou urgência e estejam submetidos a jornada diária superior a 08 horas. Art.2º A gratificação de que trata a presente lei corresponderá a 40% (quarenta por cento ) sobre o vencimento básico, aos motorista que preencherem os requisitos do Art. 1º A da ps PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Art. 3º - A gratificação de que trata a presente lei será paga somente enquanto perdurar a efetiva prestação de serviços na forma e condições aqui prevista e não será cumulativa “ Art. 4º - A gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor para fins de aposentadoria. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam — se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de is Eni 07 de janeiro de 2008. N | N l VÂNIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA Prefeita