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norma nº 1481/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2008
Date 2008-01-07
EmentaLEI Nº 1.481/2008 DE 07 DE JANEIRO DE 2008 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MOTORISTAS, SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Feqmsioço
RIO LAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI Nº 1.481/2008 DE 07 DE JANEIRO DE 2008
“ DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
AOS MOTORISTA, SERVIDORES DO QUADRO
PERMANENTE LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial aos servidores do
quadro permanente, motoristas da Secretaria de Saúde que desempenhem suas atividades
com atendimento direto ao usuário dos serviços da saúde, em condições e horários especiais.
Parágrafo Único — entende por condições e horários especiais, motorista que trabalham
diretamente e habitualmente prestando socorro e pacientes em estado de emergência e/ou
urgência e estejam submetidos a jornada diária superior a 08 horas.
Art.2º A gratificação de que trata a presente lei corresponderá a 40% (quarenta por cento )
sobre o vencimento básico, aos motorista que preencherem os requisitos do Art. 1º
A
da ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Art. 3º - A gratificação de que trata a presente lei será paga somente enquanto perdurar a
efetiva prestação de serviços na forma e condições aqui prevista e não será cumulativa
“
Art. 4º - A gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor para fins
de aposentadoria.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam — se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de is Eni 07 de janeiro de 2008.
N |
N l
VÂNIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA
Prefeita

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