| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2008 |
| Date | 2008-01-18 |
| Ementa | LEI Nº 1.483/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008 - "CRIA O DIA MUNICIPAL DO LIDER COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ã PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO RIO LARGO LEI Nº 1.483/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008. CRIA O DIA MUNICIPAL DO LIDER COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Rio Largo o dia do Líder Comunitário a ser comemorado todo dia 11 de julho. Art. 2º Entende-se como líder comunitário os dirigentes de associações de moradores ou comunitárias, eleitos democraticamente por seus representados. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Largo, 18 de janeiro.de 2008. Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo -AL