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norma nº 1484/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2008
Date 2008-01-18
EmentaLEI Nº 1.484/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008 - "TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI Nº 1.484/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE
BEBEDOUROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
SITUADAS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam as agências bancárias que funcionam no município de Rio Largo obrigadas
água em suas dependências para o uso de clientes.
Parágrafo único: Devem ser instalados bebedouros para o uso adulto e infantil, bem
adaptados para portadores de necessidades especiais.
Art. 2º O município somente renovará alvará de funcionamento de agências bancárias em
funcionamento ou expedirá para novas se cumpridas as disposições do art. 1º.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para sua adequação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 18 de janeiro dé 2008.
N
VÂNIA OITICICA O GUEDES DE PAIVA
Prefeita
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo -AL

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