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norma nº 1486/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2008
Date 2008-01-18
EmentaLEI Nº 1.486/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008 - "TORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS EM LETRA LEGÍVEL NO MUNICIPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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af PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
RIO LARGO
LEI Nº 1.486/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE
RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS EM
LETRA LEGÍVEL NO MUNICIPIO DE RIO
LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os médicos da rede pública ou consultórios particulares que exerçam a
profissão no âmbito do município de Rio Largo, obrigados a expedir receitas e assemelhados
em letra de fôrma ou claramente legível.
Parágrafo único: Os odontólogos da rede pública ou consultórios particulares também
devem seguir o expresso nesta lei quando necessário.
Art. 2º As guias e requisições de exames expedidas pela rede pública de saúde também
devem ter seus procedimentos expressos em letra legível.
Art. 3º O não cumprimento do estabelecido nesta lei implicará em sanções a serem
arbitradas pelo chefe do poder executivo através de Decreto Municipal.
Art. 4º O chefe do poder executivo terá 60 (sessenta) dias para a regulamentação desta lei.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 18 de janeiro de 2008.
ho
1 bu,
VÂNIA OITICICA Aa de DE PAIVA
Prefeita
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo -AL

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