| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2008 |
| Date | 2008-01-18 |
| Ementa | LEI Nº 1.486/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008 - "TORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS EM LETRA LEGÍVEL NO MUNICIPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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af PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO RIO LARGO LEI Nº 1.486/2008 DE 18 DE JANEIRO DE 2008. TORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS EM LETRA LEGÍVEL NO MUNICIPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os médicos da rede pública ou consultórios particulares que exerçam a profissão no âmbito do município de Rio Largo, obrigados a expedir receitas e assemelhados em letra de fôrma ou claramente legível. Parágrafo único: Os odontólogos da rede pública ou consultórios particulares também devem seguir o expresso nesta lei quando necessário. Art. 2º As guias e requisições de exames expedidas pela rede pública de saúde também devem ter seus procedimentos expressos em letra legível. Art. 3º O não cumprimento do estabelecido nesta lei implicará em sanções a serem arbitradas pelo chefe do poder executivo através de Decreto Municipal. Art. 4º O chefe do poder executivo terá 60 (sessenta) dias para a regulamentação desta lei. Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, 18 de janeiro de 2008. ho 1 bu, VÂNIA OITICICA Aa de DE PAIVA Prefeita Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo -AL