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norma nº 1489/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2008
Date 2008-01-17
EmentaLEI Nº 1.489/2008 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - "DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE EMPREGADOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO NAS EMPRESAS BENEFICIARIAS COM INCENTIVOS FISCAIS OU DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Ce
DE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEINº 1.489/2008 DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE
EMPREGADOS RESIDENTES NO MUNICÍO DE
RIO LARGO NAS EMPRESAS BENEFICIARIAS
COM INCENTIVOS FISCAIS OU DOAÇÃO DE
IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que se instalem no município de Rio Largo com benefícios fiscais ou
doação de imóveis deverão ter empregados um percentual mínimo de 80% de residentes no
e
município pelo tempo que durar o beneficio fiscal.
Parágrafo único: No caso de doação de imóvel o percentual deverá ser respeitando por no
mínimo 03 (três) anos.
Art. 2º O percentual do Art. 1º poderá ser diminuído para até 50% dos empregados se a
empresa necessitar de técnicos ou mão-de-obra qualifícalia não disponível no município.
+
Ed
E Uh “use.
Art. 3º A comprovação de residência no município será feita a órgão competente do
município através da apresentação de titulo de eleitor inscrito a pelo menos 2(dois) anos na
zona eleitoral que corresponde o município de Rio Largo.
Parágrafo Único : No caso de menor aprendiz ou empregador com dezoito anos de idade
não serão necessária os 2 anos de comprovação, bastando estar inscrito na zona eleitoral.
Art. 4º A exigência contida no Art.1ºdesta lei devem constar no documento concessivo de
benefício fiscal ou na lei de doação do imóvel pelo poder publico municipal.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VÂNIA OITIC GUEDES DE PAIVA
Prefeita
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo -AL

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