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norma nº 1492/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaLEI Nº 1.492/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCERDER GRATIFICAÇÃO E INCENTIVO A PRODUTIVIDADE AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF E ADOTA PROVIDÊNCIA CORRELATAS."
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RIO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI Nº 1.492/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCERDER
GRATIFICAÇÃO E INCENTIVO A PRODUTIVIDADE
AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE
INTEGRAM O PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA — PSF - E ADOTA PROVIDÊNCIA
CORRELATAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos servidores do quadro
permanente, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem , que integram o Programa de Saúde da
Família PSF.
Parágrafo Único - A gratificação que trata o caput do artigo corresponderá a 80%(oitenta por cento )
sobre o vencimento básico aos servidores que preencherem as condições prevista na presente Lei .
Art. 2º Fica concedido aos Auxiliares de Enfermagem que integram o PSF o incetivo a
Produtividade correspondente a 100% (cem por cento ) sobre o vencimento básico.
Art3º A gratificação de que trata a presente lei será paga somente enquanto perdurar a efetiva
prestação de serviços na forma e condições aqui previstas e não será cumulativa.
Art. 4º Os benefícios financeiros de que trata a presente lei, tem efeitos financeiros retroativo a 01
de março do corrente ano.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal Ye Ria Largo, 25 de março de 2008.
(
os,
VÂNIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA
Prefeita

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