| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.492/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCERDER GRATIFICAÇÃO E INCENTIVO A PRODUTIVIDADE AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF E ADOTA PROVIDÊNCIA CORRELATAS." |
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RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO LEI Nº 1.492/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCERDER GRATIFICAÇÃO E INCENTIVO A PRODUTIVIDADE AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF - E ADOTA PROVIDÊNCIA CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos servidores do quadro permanente, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem , que integram o Programa de Saúde da Família PSF. Parágrafo Único - A gratificação que trata o caput do artigo corresponderá a 80%(oitenta por cento ) sobre o vencimento básico aos servidores que preencherem as condições prevista na presente Lei . Art. 2º Fica concedido aos Auxiliares de Enfermagem que integram o PSF o incetivo a Produtividade correspondente a 100% (cem por cento ) sobre o vencimento básico. Art3º A gratificação de que trata a presente lei será paga somente enquanto perdurar a efetiva prestação de serviços na forma e condições aqui previstas e não será cumulativa. Art. 4º Os benefícios financeiros de que trata a presente lei, tem efeitos financeiros retroativo a 01 de março do corrente ano. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal Ye Ria Largo, 25 de março de 2008. ( os, VÂNIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA Prefeita