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norma nº 1495/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaLEI Nº 1.495/2008 DE 30 DE ABRIL DE 2008 - "REVOGA A LEI Nº 1399/2005 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DE
RIÓ LAR a
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
RIO LARGO
LEI Nº 1.495/2008 DE 30 DE ABRIL DE 2008.
“REVOGA A LEI 1.399/2005 E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONCEDER
RECOMPOSIÇÃO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de 33%, sobre o
vencimento básico, aos servidores do quadro permanente, ocupante do cargo ou emprego de
Agente Comunitários de Saúde e Agente de Endemias.
Parágrafo Único — Somente fará jus à gratificação de que trata o caput do artigo o servidor,
Agente de Saúde e Agente Endemias, que estiver efetivamente no desempenho de suas
funções e atribuições inerentes ao seu cargo.
Art.2º-A gratificação de que trata a presente lei será somente enquanto perdurar a efetiva
prestação de serviço na forma e condições aqui previstas e não será cumulativa.
Art.3º-Fica revogada expressivamente a Lei 1.399/2005, de 16 de agosto de 2005.
Art.4º-Os benefícios financeiros de que trata a presente Lei, tem efeitos financeiros
retroativos a 01 de abril do corrente ano.
Art.5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio e Abril de 2008
VÂNIA OITICICA PINTO DES DE PAIVA
Prefeita

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