| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | LEI Nº 1.495/2008 DE 30 DE ABRIL DE 2008 - "REVOGA A LEI Nº 1399/2005 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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DE RIÓ LAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO LEI Nº 1.495/2008 DE 30 DE ABRIL DE 2008. “REVOGA A LEI 1.399/2005 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de 33%, sobre o vencimento básico, aos servidores do quadro permanente, ocupante do cargo ou emprego de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Endemias. Parágrafo Único — Somente fará jus à gratificação de que trata o caput do artigo o servidor, Agente de Saúde e Agente Endemias, que estiver efetivamente no desempenho de suas funções e atribuições inerentes ao seu cargo. Art.2º-A gratificação de que trata a presente lei será somente enquanto perdurar a efetiva prestação de serviço na forma e condições aqui previstas e não será cumulativa. Art.3º-Fica revogada expressivamente a Lei 1.399/2005, de 16 de agosto de 2005. Art.4º-Os benefícios financeiros de que trata a presente Lei, tem efeitos financeiros retroativos a 01 de abril do corrente ano. Art.5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º- Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio e Abril de 2008 VÂNIA OITICICA PINTO DES DE PAIVA Prefeita