| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.912, DE 23 DE JUNHO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A VIDA ÚTIL DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TRANSITAM OU FAÇAM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. |
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Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.912, DE 23 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A VIDA ÚTIL DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TRANSITAM OU FAÇAM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço sabe que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Está Lei estabelece que a vida útil dos ônibus de transporte coletivo que transitam ou façam transporte de passageiros no município de Rio Largo será de 10 (dez) anos após a data do primeiro emplacamento. Parágrafo único — Caberá ao órgão Gpmpetente a fiscalização, autuação e o recolhimento dos veículos infratores. Art. 2º - As empresas que realizam o ti porte coletivo de passageiros por meio de ônibus com sede no município de Rio Largo terãá 180 (Cento e oitenta) dias para renovar suas frotas. O Poder Executivo poderá regulâmentar a presente lei, no que couber, no prazo páximo de 30 (trinta) dias.