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norma nº 1912/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaLEI Nº 1.912, DE 23 DE JUNHO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A VIDA ÚTIL DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TRANSITAM OU FAÇAM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.912, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A VIDA ÚTIL DOS
ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO
QUE TRANSITAM OU FAÇAM
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES DA
SILVA, faço sabe que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono à seguinte
Lei:
Art. 1º - Está Lei estabelece que a vida útil dos ônibus de transporte coletivo que transitam ou
façam transporte de passageiros no município de Rio Largo será de 10 (dez) anos após a data
do primeiro emplacamento.
Parágrafo único — Caberá ao órgão Gpmpetente a fiscalização, autuação e o recolhimento dos
veículos infratores.
Art. 2º - As empresas que realizam o ti porte coletivo de passageiros por meio de ônibus
com sede no município de Rio Largo terãá 180 (Cento e oitenta) dias para renovar suas frotas.
O Poder Executivo poderá regulâmentar a presente lei, no que couber, no prazo
páximo de 30 (trinta) dias.

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