br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

norma nº 1890/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaLEI Nº 1.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O RATEIO DAS SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ANO DE 2020, COM APLICAÇÃO DA LEI 11.494/2017, AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO.
native_id238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

seo
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL —- CEP 57.100.000
. Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEIN.' 1.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover o rateio das sobras dos recursos do
FUNDEB -— Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação do
ano de 2020, com aplicação da Lei
11.494/2017, aos profissionais do magistério
em efetivo exercício.
O PREFEITO MUNICIAL DE RIO LARGO/AL faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Largo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, considerando o art. 22 da
Lei 11.494/2017, a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB deste ano de 2020, com os servidores lotados nas unidades escolares básicas
em efetivo exercício do magistério.
Art. 2º. Entendem-se como profissionais do magistério os docentes e os demais
profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção
ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e
coordenação pedagógica.
Art. 3º. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção
da sua jornada de trabalho.
Parágrafo único. Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em
atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular
vinculação contratual ou estatutária com a Prefeitura Municipal, não sendo
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus
para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.
Art. 4º. A distribuição das eventuais sobras dos recursos através do rateio terá
como base as transferências do FUNDEB recebidas no período de janeiro a dezembro
de 2020, e obedecerá aos seguintes critérios:
ea
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
I-o valor a ser pago aos profissionais do magistério será obtido pela divisão do
valor faltante para atingir o percentual mínimo (60%), tendo como margem de
segurança o percentual de no máximo 1% (um por cento) além do mínimo;
II — o pagamento poderá ocorrer através de folha de pagamento específica ou
juntamente com a folha de pagamento de pessoal do mês.
Parágrafo único. O valor do rateio tratado por esta Lei não se incorpora aos
vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
Art. 5º. O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras do
FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observado o disposto
no art. 3º desta Lei.
Art. 6º. O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago através
de transferência bancária diretamente na conta bancária do servidor.
Art. 7º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro
que se refere o 85º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já
prevista na Lei Orçamentária Aral:
Art. 8º. As despesas resultantes da-aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

open original →