| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2008 |
| Date | 2008-10-02 |
| Ementa | LEI Nº 1.499/2008 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERIODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ut Acreditando no Futuro PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Vereador Jarbas Januário, s/n, Centro Rio Largo-AL Lei nº 1.499/2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE -PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERIODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE RIO LARGO faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu a sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Largo, para o mandato correspondente ao período de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 15.000,00( Quinze mil reais Je do Vice-Prefeito, em parcela única no valor de R$ 10.000,00( Dez mil reais). Art. 2º — O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado, em parcela única, de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais ). Art. 3º - Os subsídios fixados por está lei serão atualizados com base do mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionaria dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a parti de 01 de janeiro de 2009. Art. Sº- Ficam revogadas as Leis nº 1.380/04, 1.380/04-A é 1.467/07, a parti da vigência desta. Art. 6º- Revogam - se as disposições em contfari Município dé Rio Lar 02 Outubro de 2008