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norma nº 1499/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2008
Date 2008-10-02
EmentaLEI Nº 1.499/2008 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERIODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ut
Acreditando no Futuro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n, Centro
Rio Largo-AL
Lei nº 1.499/2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE -PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O PERIODO DE 2009 A
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE RIO LARGO faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e eu a sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Largo, para o mandato
correspondente ao período de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no
valor de R$ 15.000,00( Quinze mil reais Je do Vice-Prefeito, em parcela única no
valor de R$ 10.000,00( Dez mil reais).
Art. 2º — O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado, em parcela única, de
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais ).
Art. 3º - Os subsídios fixados por está lei serão atualizados com base do mesmo índice de
reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção
inflacionaria dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição apurada segundo o
indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a parti de 01 de janeiro de 2009.
Art. Sº- Ficam revogadas as Leis nº 1.380/04, 1.380/04-A é 1.467/07, a parti da vigência
desta.
Art. 6º- Revogam - se as disposições em contfari
Município dé Rio Lar 02 Outubro de 2008

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