| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | LEI Nº 1.504 DE 06 DE MARÇO DE 2009 - ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.383/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 1,504/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009. ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.383/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL, aprovou e o Sr. Prefeito sanciona à seguinte Lei. Art. 1º - O Caput do art. 1º da Lei nº 1383/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os Cargos de provimento em comissão, demissíveis “adnutum”, do âmbito da Câmara Municipal, são as seguintes: L 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo CC-1; - 01 (um) cargo de Diretor de Apoio Legislativo, simbolo CC-2; II 01 (um) cargo de Diretor Financeiro, símbolo CC-2; IV. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, símbolo CC-2 V. 01] (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3; - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CC-3; VII. 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo Cc-3; VHI. 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC-4; X. 20 (vinte) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-AP; X. 14 (quatorze) cargos de Assessor Especial, símbolo CC-AE. VI I 8 1º - Cada vereador com assento nesta Casa Legislativa terá direito a 02 (dois) assessores parlamentares. 82º - Os integrantes da mesa diretora terão direito a Assessores Especiais distribuídos na seguinte proporção: Presidente: 04 (quatro) Assessores Especiais; 1º Secretário: 04 (quatro) Assessores Especiais; Vice-Presidente: 02 (dois) Assessores Especiais; 2º Secretário: 02 (dois) Assessores Especiais; 3º Secretário: 02 (dois) Assessores Especiais. Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00 Fone/Fax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20. o Estado de Alagoas enem fato PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO RIO L/RGO Mo ano Art. 2º - O sistema remuneratório dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal é o estabelecido através de subsídios fixados na forma do Anexo único desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta dos Elementos de Despesas das Dotações Orçamentárias 3.1 -90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais. Art. 4º - Revogam-se as Leis nºs 1.306, de 20 de março de 2002 e 1.340, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo eficácia a me partir do dia 01.02.2009. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo de Rio Largo, 06 de março de 2009. DADA A PREFEITO Rua Vereador Jarbas Januário, s/n - Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00 FonelFax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20. Ep ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.504/2009 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO ” ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.383/2005 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO SUBSÍDIO R$ - Assessor Jurídico Cc-1 1.800,00 Diretor Administrativo Cc-2 1.500,00 Diretor Financeiro Cc-2 1.500,00 Diretor de Apoio Legislativo Cc-2 1.500,00 Chefe de Gabinete CCc-3 1.200,00 Chefe de Cerimonial CCc-3 1.200,00 Assessor de Comunicação CCc-3 1.200,00 Assessor Legislativo CC-4 600,00 Assessor Parlamentar CC-AP 1.500,00 CC-AE 1.500,00 Assessor Especial Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00 Fone/Fax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.