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norma nº 1504/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaLEI Nº 1.504 DE 06 DE MARÇO DE 2009 - ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.383/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 1,504/2009,
DE 06 DE MARÇO DE 2009.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.383/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL, aprovou e o Sr. Prefeito sanciona à
seguinte Lei.
Art. 1º - O Caput do art. 1º da Lei nº 1383/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Os Cargos de provimento em comissão, demissíveis “adnutum”, do
âmbito da Câmara Municipal, são as seguintes:
L 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo CC-1;
- 01 (um) cargo de Diretor de Apoio Legislativo, simbolo CC-2;
II 01 (um) cargo de Diretor Financeiro, símbolo CC-2;
IV. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, símbolo CC-2
V. 01] (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3;
- 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CC-3;
VII. 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo Cc-3;
VHI. 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC-4;
X. 20 (vinte) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-AP;
X. 14 (quatorze) cargos de Assessor Especial, símbolo CC-AE.
VI
I
8 1º - Cada vereador com assento nesta Casa Legislativa terá direito a 02 (dois)
assessores parlamentares.
82º - Os integrantes da mesa diretora terão direito a Assessores Especiais
distribuídos na seguinte proporção:
Presidente: 04 (quatro) Assessores Especiais;
1º Secretário: 04 (quatro) Assessores Especiais;
Vice-Presidente: 02 (dois) Assessores Especiais;
2º Secretário: 02 (dois) Assessores Especiais;
3º Secretário: 02 (dois) Assessores Especiais.
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00
Fone/Fax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.
o Estado de Alagoas enem
fato PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO RIO L/RGO
Mo ano
Art. 2º - O sistema remuneratório dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal
de Provimento em Comissão da Câmara Municipal é o estabelecido através de subsídios fixados
na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta
dos Elementos de Despesas das Dotações Orçamentárias 3.1 -90.11.00 — Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.
Art. 4º - Revogam-se as Leis nºs 1.306, de 20 de março de 2002 e 1.340, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo eficácia a
me partir do dia 01.02.2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo de Rio Largo, 06 de março de 2009.
DADA A
PREFEITO
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n - Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00
FonelFax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.
Ep
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.504/2009
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
” ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.383/2005
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO SUBSÍDIO R$
-
Assessor Jurídico Cc-1 1.800,00
Diretor Administrativo Cc-2 1.500,00
Diretor Financeiro Cc-2 1.500,00
Diretor de Apoio Legislativo Cc-2 1.500,00
Chefe de Gabinete CCc-3 1.200,00
Chefe de Cerimonial CCc-3 1.200,00
Assessor de Comunicação CCc-3 1.200,00
Assessor Legislativo CC-4 600,00
Assessor Parlamentar CC-AP 1.500,00
CC-AE 1.500,00
Assessor Especial
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00
Fone/Fax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.

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