| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | LEI Nº 1.506 DE 16 DE MARÇO DE 2009 - REGULA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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co ed Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO toras? LEI Nº 1.506/2009 DE 16 DE MARÇO DE 2009. REGULA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores e funcionários em exercício que se deslocarem da sede de trabalho, em serviço ou missão oficial, farão jus à percepção de diárias correspondentes ao período de sua ausência, a fim de cobrir despesas com alimentação e pousada. Art. 2º - O valor da diária fica fixado em R$500,00 (quinhentos reais), dentro do Estado e em R$700,00 (setecentos reais), fora do Estado, para os Vereadores e R$300,00 (trezentos reais), dentro do Estado e R$400,00 (quatrocentos reais), fora do Estado, para os funcionários e poderá ser revista no início de cada Sessão Legislativa, corrigindo-se o seu valor pelo menos na mesma proporção percentual do aumento do total da entrega dos recursos financeiros à Câmara Municipal, pela Prefeitura, verificado entre a receita do Poder Legislativo, no ano anterior e no da execução orçamentária, tendo como limite o valor das diárias pago pelo Município ao Prefeito, observadas as disposições pertinentes da legislação federal. Art. 3º - A diária será concedida a partir do deslocamento da sede de trabalho, até o dia determinado para o regresso. Art. 4º - As diárias serão concedidas nas seguintes modalidades: 1- Integral, quando o deslocamento exigir pernoite e refeições; II — Parcial, quando o deslocamento exigir apenas uma ou duas refeições sem pernoite, ou pernoite com uma ou sem as duas refeições. PARÁGRAFO ÚNICO -— Para efeito deste artigo entende-se como refeição o almoço ou o jantar, sendo o café da manhã já incluso no pernoite. Art. 5º - Não serão consideradas diárias: Os deslocamentos ida e volta dentro do expediente normal da Câmara. Rua Vereador Jarbas Januário, sin — Centro — Rio Largo — AL - CEP 57100-00 FoneiFax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20. ge PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO RIO L/ RGO Pro ne Art. 6º - As despesas relativas às diárias serão processadas através do empenho ordinário, emitido em nome do interessado, desde que expressamente autorizadas pelo Presidente e correrão por conta da Dotação orçamentária 3.3.90.14.00 - Diário-Civil, suplementando-se se necessário. Art. 7º - Ao retornar de viagem o funcionário preencherá o “Relatório de Viagem”, constante do Anexo I desta Resolução que receberá um visto de concordância do chefe imediato quanto ao período e local indicados: $ 1º - quando o valor das diárias concedidas for superior às necessidades, o responsável efetuará a devolução da importância recebida a maior; $ 2º - quando o número de diárias concedidas for inferior aos dias de viagem, o Presidente autorizará a complementação. Art. 8º - Os processos de prestação de contas das diárias dos funcionários deverão ser instruídos com: I- Portaria do ordenador da despesa; HI — Relatório de viagem; III - Comprovantes de devolução de diárias se for o caso. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo-AL, 16 de março de 2009. PREFEITO Rua Vereador Jarbas Januário, sin - Centro — Rio Largo — AL - CEP 57100-00 FoneiFax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.