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norma nº 1506/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaLEI Nº 1.506 DE 16 DE MARÇO DE 2009 - REGULA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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co ed Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
toras?
LEI Nº 1.506/2009
DE 16 DE MARÇO DE 2009.
REGULA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
DE VIAGENS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL, aprova e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os Vereadores e funcionários em exercício que se deslocarem da sede de trabalho,
em serviço ou missão oficial, farão jus à percepção de diárias correspondentes ao período de sua
ausência, a fim de cobrir despesas com alimentação e pousada.
Art. 2º - O valor da diária fica fixado em R$500,00 (quinhentos reais), dentro do Estado e
em R$700,00 (setecentos reais), fora do Estado, para os Vereadores e R$300,00 (trezentos reais),
dentro do Estado e R$400,00 (quatrocentos reais), fora do Estado, para os funcionários e poderá
ser revista no início de cada Sessão Legislativa, corrigindo-se o seu valor pelo menos na mesma
proporção percentual do aumento do total da entrega dos recursos financeiros à Câmara Municipal,
pela Prefeitura, verificado entre a receita do Poder Legislativo, no ano anterior e no da execução
orçamentária, tendo como limite o valor das diárias pago pelo Município ao Prefeito, observadas
as disposições pertinentes da legislação federal.
Art. 3º - A diária será concedida a partir do deslocamento da sede de trabalho, até o dia
determinado para o regresso.
Art. 4º - As diárias serão concedidas nas seguintes modalidades:
1- Integral, quando o deslocamento exigir pernoite e refeições;
II — Parcial, quando o deslocamento exigir apenas uma ou duas refeições sem pernoite, ou
pernoite com uma ou sem as duas refeições.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Para efeito deste artigo entende-se como refeição o almoço ou o
jantar, sendo o café da manhã já incluso no pernoite.
Art. 5º - Não serão consideradas diárias:
Os deslocamentos ida e volta dentro do expediente normal da Câmara.
Rua Vereador Jarbas Januário, sin — Centro — Rio Largo — AL - CEP 57100-00
FoneiFax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.
ge PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO RIO L/ RGO
Pro ne
Art. 6º - As despesas relativas às diárias serão processadas através do empenho ordinário,
emitido em nome do interessado, desde que expressamente autorizadas pelo Presidente e correrão
por conta da Dotação orçamentária 3.3.90.14.00 - Diário-Civil, suplementando-se se necessário.
Art. 7º - Ao retornar de viagem o funcionário preencherá o “Relatório de Viagem”,
constante do Anexo I desta Resolução que receberá um visto de concordância do chefe imediato
quanto ao período e local indicados:
$ 1º - quando o valor das diárias concedidas for superior às necessidades, o responsável
efetuará a devolução da importância recebida a maior;
$ 2º - quando o número de diárias concedidas for inferior aos dias de viagem, o Presidente
autorizará a complementação.
Art. 8º - Os processos de prestação de contas das diárias dos funcionários deverão ser
instruídos com:
I- Portaria do ordenador da despesa;
HI — Relatório de viagem;
III - Comprovantes de devolução de diárias se for o caso.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo-AL, 16 de março de 2009.
PREFEITO
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