| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | LEI Nº 1.508 DE 24 DE ABRIL DE 2009 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas fatos PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Pro Lane? LEI Nº 1.508/2009 DE 24 DE ABRIL DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICPIO DE RIO LARGO-AL, faço saber que a câmara municipal de Rio largo aprova e eu sanciono a seguinte lei: tendo os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto Vol, com azimute de 24º48'24” e distancia de 35,06 mts » confrontado-se com a área arborizada, chega-se ao ponto Vo2;Deste com azimute de 93º30'39”e distancia de 16,71 mts, confrontado-se com a extensão da escola municipal João Ferreira Rocha, chega-se ao ponto Vo3;deste com azimute de 61º40'57”"e distancia de 39,75mts, confrontando-se com à Rua Jose Fernando Torres, chega ao ponto Vol. Ponto inicial de descrição deste Para o Estado de Alagoas. $1º. Que a presente autorização, objeto deste, será condicionada a ampliação do sistema de abastecimento de água, substituição de redes de distribuição a ampliação do sistema de existentes e ligações domiciliares, em diversas ruas e bairros do município de Rio Largo; Art. 2º, A presente Cessão será revogada caso o início das obras não ocorra no prazo de 02(dois) anos, contados a partir da data da publicação desta lei. Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Rio Largo 24 abril de 2009, foNio Ed SOUZA FILHO PREFEITO Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00. Fone/Fax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.