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norma nº 1508/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaLEI Nº 1.508 DE 24 DE ABRIL DE 2009 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
fatos PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Pro Lane?
LEI Nº 1.508/2009
DE 24 DE ABRIL DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FAZER A CESSÃO DE USO DE ÁREA DE
TERRA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE RIO LARGO-AL, faço saber que a câmara municipal de Rio
largo aprova e eu sanciono a seguinte lei:
tendo os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto Vol, com azimute de 24º48'24” e
distancia de 35,06 mts » confrontado-se com a área arborizada, chega-se ao ponto Vo2;Deste com
azimute de 93º30'39”e distancia de 16,71 mts, confrontado-se com a extensão da escola
municipal João Ferreira Rocha, chega-se ao ponto Vo3;deste com azimute de 61º40'57”"e
distancia de 39,75mts, confrontando-se com à Rua Jose Fernando Torres, chega ao ponto Vol.
Ponto inicial de descrição deste Para o Estado de Alagoas.
$1º. Que a presente autorização, objeto deste, será condicionada a ampliação do sistema de
abastecimento de água, substituição de redes de distribuição a ampliação do sistema de existentes e
ligações domiciliares, em diversas ruas e bairros do município de Rio Largo;
Art. 2º, A presente Cessão será revogada caso o início das obras não ocorra no prazo de
02(dois) anos, contados a partir da data da publicação desta lei.
Art, 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Rio Largo 24 abril de 2009,
foNio Ed SOUZA FILHO
PREFEITO
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo - AL - CEP 57100-00.
Fone/Fax 3261 5412 - CNPJ 12 200 168/0001 — 20.

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