| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | LEI Nº 1.249 DE 17 DE ABRIL DE 2000 - DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8 me RID LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.249/00 de 17 de abrtl de 2000. DISPÕE SOBRE OS SUBSTDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO LARGO-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RJO LARGO-AL, no uso de suas atr! - bulções legals. Faço saber que o Poder Legislattvo aprevou e eu sanciono a se guinte Let: Art. 12 - O subsídio do Prefeito do Muntcfpto de Rio Largo-Al. fica fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil reals). Art. 20 - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito do Muntfcíplo de Rio Largo-Al. em R$ 3.833,00 (três mtl, oftocentos e trinta e três reats). Art. 3º - Os valores de que tratam os artigos anteriores serão reajustados sempre na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos Ser vidores Públicos, sem distinção de Indices e através de Le! especlfica. Art. HO - As despesas decorrentes da presente Le! correrão por conta da Dotação do Orçamento 5 época de sua vigência. Art. 50 - Esta Le! entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efe!tos financeiros a IO de janetro de 2000. Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, 17 de abr!l de 2000. se * Cs MARIA ELIZA ÁLVES DÁ SILVA Prefeita Foi publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 17 de abr!l de 2000. 4 FILHO Secretário co Gai Inete Civil em Frercória