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norma nº 1249/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2000
Date 2000-04-17
EmentaLEI Nº 1.249 DE 17 DE ABRIL DE 2000 - DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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8
me
RID LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.249/00 de 17 de abrtl de 2000.
DISPÕE SOBRE OS SUBSTDIOS DO PREFEITO
E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE
RIO LARGO-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RJO LARGO-AL, no uso de suas atr! -
bulções legals.
Faço saber que o Poder Legislattvo aprevou e eu sanciono a se
guinte Let:
Art. 12 - O subsídio do Prefeito do Muntcfpto de Rio Largo-Al.
fica fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil reals).
Art. 20 - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito do Muntfcíplo de Rio
Largo-Al. em R$ 3.833,00 (três mtl, oftocentos e trinta e três reats).
Art. 3º - Os valores de que tratam os artigos anteriores serão
reajustados sempre na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos Ser
vidores Públicos, sem distinção de Indices e através de Le! especlfica.
Art. HO - As despesas decorrentes da presente Le! correrão por
conta da Dotação do Orçamento 5 época de sua vigência.
Art. 50 - Esta Le! entrarã em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efe!tos financeiros a IO de janetro de 2000.
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 17 de abr!l de 2000.
se * Cs
MARIA ELIZA ÁLVES DÁ SILVA
Prefeita
Foi publicada e registrada nesta data.
Rio Largo, 17 de abr!l de 2000.
4 FILHO
Secretário co Gai Inete Civil
em Frercória

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