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norma nº 1268/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaREESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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&
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.268/00, 20 DE DEZEMBRO DE 2000
REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL., no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 49, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que .» Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capitulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Administração Pública do Município he Rio Largo terá"a estrutura
organizacional estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - São ot;etivos da Administração Municipal:
1 — promover o desenvolvimento municipaide forme barmônica, reduzindo as
desigualdades no âmbito do Município,
U — ampliar e aperfeiçoar os serviços prestados dirttemente pela Municipalidade.
- WI - coordenar e integrar todas as ações desenvolvidas por seus diversos órgãos,
direcionando-as à consecução do bem estar coletivo;
IV — garantir « participação da commnidade no planejamento das ações do
Govemo;
V — assegurar « cumprimento dos programas, projetos e atividades a cargo da
Municipalidade.
Art. 3º - À ação do Govemo Municipal será desenvolvida com obediência aos
princípios de legalidade. impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do
interesse público. >
6”
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Capitulo II
DA ZSTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 4º - A Administração do Munic
órgãos da Administração centra! zada e descentralizada.
8 1º - São órgãos da Administração centralizada:
I- Gabinete do Prefeito;
I - Secretarias Municipais;
HI - Procuradoria Jurídica do Município;
IV — Guarda Municipal.
ípio de Rio Largo será desenvolvida por
52º - A Administração descentralizada é constituíua de entidades paraestatais,
dotadas de personalidade jurídica própria, vinculadas às Secretarias Municipais na conformidade
das diretrizes fixadas nesta Lei.
Capítulo II
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
Art 5º. A Administração Centralizada do Município de Rio Largo é assim
estruturada:
1I- Órgão de Assessoramento:
a) Procuradoria Jurídica do Município.
I - Órgãos Executivos:
a) Gabinete do Prefeito; .
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Finanças;
d) Secretaria Municipal de Educação;
“ e) Secretaria Municipal de Cultura e Desportos;
f) Secretaria Municipal de Saúde;
E) Secretaria Municipal de Assistência Social;
h) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; e
i) Guarda Municipal.
vo
(8)
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Seçãel
Dos Orgãos de Assessoraniento
Subseção I
, Da Procuradoria Jurídica do Município
Art. 6º - À Procuradoria Jnrídica do Município compete assessorar o Chefe do
Executivo em assuntos de natureza jurídica, bêm como representar o Município em juízo.
Art. 7º - Enquanto não for editada a Lei de que trata o art 53 da Lei Orgânica
Municipal, a Procuradoria Jurídica do Município funcionará:
I- com um Procurador Chefe;
H — com procuradores aprovados em concurso público; e
II - com uma Secretaria Administrativa.
Art. 8º - Os pareceres da Procuradoria Jurídica do Município, quando aprovados
pelo Prefeito, constituirão Jurisprudência Administrativa de seguimento obrigatório pelos órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada
Subseção TI
Do Gabinete do Prefeito
Art. 9º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
1- assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência;
I- coordenar as relações públicas do Prefeito,
II - representar o Prefeito Municipal em atos oficiais;
IV — executar os serviços de apoio do Gabinete do Prefeito,
V- elaborar Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo e acompanhar a sua
tramitação. :
VI- formular os atos administrativos e a correspondência oficial do Prefeito;
VII - desempenhar atividades de controle interno da administração centralizada e
descentralizada,
VII — supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades que o integram,
inclusive as coordenadorias;,
IX — articular-se com os demais órgãos da Administração;
X - cuidar, de comum acordo com os órgãos próprios do Estado e da União, da
preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e paisagístico do Município;
XI - estabelecer, implantar e acompanhar o plano de governo do Município em
parceria com os demais órgãos da Administração;
XI planejar e coordenar as atividades do Governo Municipal no que concerne ao
desenvolvimento econômico, fisico e social do Município, em parceria com os demais órgãos da
Administração centralizada e descentralizada;
XII- desempenhar atribuições correlatas.
a
a
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Art. 10 - Compõem a estrutura do Gabinete do Prefeito:
I-Chefia de Gabinete;
H — Coordenação do Meio Ambiente;
II - Coordenação da Unidade Executora Municipal:
IV Coordenação de Plaritjamento Estratégico; ú
ay E msi de Controle Interno
- ento de Apoio Administrativo;
VIT Assessoria de Relais Pig “am
VII -L .partamento de Ouvidoria.
$ 1º - Junto ao Gabinete do Prefeito funcionará a Procuradoria Jurídica do
Município.
8 2º - É vincriada ao Gabinete do Prefeito a Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT. á
Subseção IN
Da Secretaria Municipal de Administração
Art 11- À Secretaria Municipal de Administração compete:
I — desenvolver, no âmbito da Administração Centralizada, atividades
relacionadas com a Administração geral, especialmente as pertinentes a recursos humanos e
materiais, patrimônio, comunicação administrativa, serviços gerais e transportes;
- promover a i inistrativa;
HI — assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos pertinentes à
sua área de atuação;
IV - desempenhar outras atividades correlatas. (O
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeivura Municipal de Rio .argo
Art. 12 - À es sutura da Secretaria Municipal de /.dministração compreende:
I- Gabinete do Secretário;
H - Departamento de Recursos Humanos;
TH - Departamento de Pessoal;
IV - Departamento de Transporte;
V.- Coordenação de Material e Patrimônio;
VI Divisão de Material;
VH- Divisão de Patrimônio;
VIN- Divisão de Almoxarifado;
IX- Divisão de Vigilância,
X- Centro de Processamento de Dados.
Subseção IV
Dz Secretaria Municipal de Finanças
Art. 13 -.À Secretaria Municipal de Finanças compete:
1 — participar da elaboração e implantação do Plano Plurianual e de outros de
natureza politica, econômica e financeira do rage ag
H — elaborar o orçamento do Mnisigio, * acordo com as diretrizes
pio fi vem ;
HT - acompanhar e controlar a realização dica mição diga
IV - supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades que o integram,
V - acompanhar, controlar e avaliar a aplicação dos recursos, inclusive dos
oriundos de convênios;
VI — desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 14 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
I- Gabinete do Secretário,
H - Coordenação de Tributos,
TI - Coordenação de Orçamento;
IV — Coordenação de Finanças;
V— Coordenação de Contabilidade.
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Sabseção V
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
o I — definir em conjunto: com o Prefeito. a política municipal. no «campo da
educação;
I — promover no âmbito do Município, o ensino fundamental e pré-escolar,
IH - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos
alunos;
IV — desenvolver programas de orientação pedagógica visando o aperfeiçoamento
do corpo docente,
V— desenvolve: outras atividades correlatas.
Art. 16 - Compisem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
E. Gabinete do Secretário; ;
T- Coordenação de Planejamento Técnico- Pedagógico;
TI- Departamento de Administração;
TV. Divisão da Merenda Escolar.
Subseção VI
Da Secr;aria Municipal de Cultura e Desportos
Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Desportos:
I- estimular a cultura em geral, bem como o gost: pelos desportos,
I - promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local,
de natureza científica ou sócio-econômica; .
E - proporciovar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
IV - promover .: apoiar as práticas esportivas na comunidade,
V— organizar, raanter e supervisionar a biblioteca municipal,
VI desenvolver outras atividades correlatas.
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal ce Rio Largo
Art. 18 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Desportos:
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 19 - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, em observância ao
que prevê a Lei Orgânica Municipal:
I- promover a política municipal de saúde;
+, Promover a saúde e a prevenção de doenças, incluindo ações de vigilância
sanitária e epidemiológica;
HI - desenvolver atividades de controle e vigilância do meio ambiente, da
produção, do » Guarda e utilização de substância e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos:
IV — desenvolver outras atividades correlatas.
Art 20 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I- Gabinete dy Secretário;
E - Coordenação de controle e Avaliação;
HI - Coordenação de Ações de Saide;
IV- Departamento de Vigilância Sanitária, :
V- Departamento de Vigilância Epidemiológica;
VI- Departamento de Saúde Bucal,
VI - Diretoria das Unidades de Saúde:
VII- Departam :nto Administrativo;
IX- Departamento de Estatística e Informação.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 21 - À Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuições:
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
I-promover a política municipal de melhoria das condições de vida da população
de baixa renda, inclusive em parcerias com entidades beneficentes e de assistência social, de
natureza governamental e não governamental;
H - desenvolver serviços de assistência social voltados para a orientação de
pessoas carentes,
NI — executar, em parcesia com entidades goversamentais e não govemamentais, *
programas que tenham por finalidade a promoção social, à criança e ao adolescente, ao idoso, à
familia, à maternidade,
IV — desenvolver gestões com a finalidade de promover a geração de emprego e
renda; -
V — desenvolver outras atividades correlatas
Art. 22 - Compõem a estrntura da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1- Gabinete do Secretário,
N — Departamento de Assistência Social;
HI — Diretoria de Plantão Social;
IV - Diretoria do Núcleo de Assistência Social.
Subseção IX
Da Secretaria Municipal de Obras é Utbânismô”
Art 73 - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por competência:
1 formular a política municipal de desenvolvimento urbano;
H — examinar e aprovar projetos de parcelamento de solo urbano;
II - examinar e aprovar projetos de edificações, reformas e demolições em geral;
IV — examinar e aprovar a localização de indústrias, estabelecimentos comerciais
e de serviços e áreas de lazer,
Vi eus fo cai onde mo a O de
gy
— participar es; “definição da política do Município referente a obras públicas
em geral, asim a de manutenção da malha viária;
T VI — promover a limpeza pública e a conservação dos próprios municipais e dos
logradouros públicos,
VII — executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços
públicos locais, tais como cemitér-os, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação
ps |
RIO LARGO - ALAGOAS
»refeitura Municipal de Pio Largo
IX — fiscalizer os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou
permitidos pelo Município;
X — promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a
estética urbana e a preservação do ambiente natural,
XI — administrar os parques, praças e jardins do Município;
XI — promover a urbanização dos logradouros públicos; ”
— desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 24 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I- Gabinete do Secretário;
H —- Coordenaçiio de Obras e Urbanismo;
II - Departamento de Obras e Urbanismo;
IV — Divisão de Fiscalização;
V-— Divisão de Limpeza Pública;
VI— Divisão de Feiras Livres e Mercado;
VH - Divisão de Iluminação.
Subseção X
Da Guarda Municipal
Art. 25 - A Guarda Municipal terá organização e funcionamento na forma da Lei
Complementar a que se refere o art 55 da Lei Orgânica Municipal. .
Capitulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art 26 - A Administração Descentralizada do Município de Rio Largo é
integrada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT.
. Capítulo V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art 27 - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem, forem sendo implantados,
segundo conveniências da Administração e as dispomibili de recursos. (CER
&
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
. Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
seguintes medidas:
1- elaboração do Regimento Interno da Prefeitura: |
E - provimento das respectivas chefias,
HI — dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis
seu funcionamento;
IV - instrução das chefias ão à ias lhes são defi
pelo Regimento com relação às competências que lhes são defer
. Art. 78 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comp!
mediante Decreto, as atribuições das unidades que compõem a estrutura administrativa
Prefeitura, e o detalhamento das tiunções gratificadas, respeitados os princípios gerais estabelec
na presente Lei, o limite estabelecido no Anexo II a esta Lei e a existência de recursos para ate:
as duspesas decorrentes do provinento das respectivas chefias -
Capítulo VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 29 - O Regimento Interno dos órgãos do Poder Executivo será baixado
Decreto, no prazo de 60 (sessente” dias, contados da vigência desta Lei.
8 1º - O Regimento Interno explicitará:
I- as atribuições das unidades;
U — as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções
chefia,
II — as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem const
disposições em separado;
TV - outras disposições julgadas necessárias.
$2º - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal poderá delegar competênci:
diversas chefias para proferir despachos decisórios, exceto:
r no caso em que as atribuições sejam indelegáveis,
— quaisquer atos, que em virtude de lei ou norma correspondente, devam
objeto de decreto. )
A
(Es)
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitu.a Municipal de Rio Largo
Capitulo VII
-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 30 - Os órgãos da Administração Centralizada serão dirigidos:
1 - cada Secretaria por um Secretário Municipal:
N-a era Jurídica do Município pelo Procurador-Chefe;
Y cada Departamento por um Diretor de Departamento:
VI - cada Divisão por um Diretor de Divisão.
Art 31 - Fice transformada a Secretaria Municipal para Assuntos do Gabinete
Civil, em Chefia do Gabinete do Prefeito.
Art 32 - Os recursos consignados na Lei Orçamentária para o Exercício
Gapuceiro de 2001, em fivor da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal sara As aeeicio
$ 1º- As atividades a cargo da empresa a que se refere o caput deste arquivo serão
absorvidas, no que couber, pelos órgãos da Administração Centralizada do Município, observadas
as competências estabelecidas nesta Lei.
8 2º - O patrimônio e acervo documental da EMDESA ficam transferidos para a
Administração Centralizada do Município.
Art. 34 Fica transformado o cargo de Secretário Municipal para Assuntos do
Gabinete Civil, em Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 35 - Os cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Administração
Centralizada do Poder Executivo são os seguintes:
1-07 (sete) cargos de Secretário Municipal, simbolo CC-1; =
E - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, equivalente ao de Secretário
Municipal, simbolo CC-1;
HI — 01 (um) cargo de Procurador-Chefe, equivalente ao de Secretário Municipal,
simbolo CC-1;
IV - 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, das Secretarias
Municipais denominadas no art 5º desta Lei; .
V — 14 (quatorze) cargos de Coordenador Municipal, simbolo CC-3, integrantes
da estrutura do Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, na forma do disposto nos artigos 10, .
12,13,16,20€e 24, sendo: ts U
E» E
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal €> Rio .argo
a) Coordenador de Meio Ambiente;
b) Coordenader da Unidade Executora Municipal;
c) Coordenader de Planejamento Estratégico;
d) Cooréenader de Controle Interno;
e) Coordenadcr de Material e Patrimônio;
£) Coorcenader do Centro de Processamento de Dados:
£) Coordenader de Tributos Municipais;
h) Coordenader de Finanças;
i) Coordenader de Contabilidade;
j) Coordenador de Orçamento;
k) Coorcenador de Planejamento Técnico Pedagógico;
1) Coordenador de Controle e Avaliação;
m) Coordenador de Ações de Saúde;
n) Coordenador de Obras e Urbanismo;
VI—33 (trinta e três) cargos de Assessor Técnico, símbolo AS -1, sendo:
a) 10 (dez) no Gabinete do Prefeito;
b) 06 (seis) na Secretaria Municipal de Administração;
c) 08 (oito) na Secret: a Municipal de Finanças,
d) 04 (quatro) na Secretaria Municipal de Cultura e Desportos;
e) 01 (um) na Secretaria Municipal de Assistência Social;
£) 04 (quatro) na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VE —15 (quinzr) Cargos de Diretor de Departamento nas Secretarias Municipais,
que passaram a compor a estrutt-4, na forma desta Lei, simbolo CC-4: no
VIE — 23 (vinte e três) Cargos de Diretor de Divisão nas Secretarias Municipais,
que passaram a compor a esirutw-a, na forma desta Lei, símbolo CC-5:
IX — 09 (nove) “argos de Assessor Técnico, simbolo AS-2, sendo:
a) 02 (dois) nc Gabinete do Prefeito:
b) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Administração;
c) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Finanças;
d) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Cultura e Desportos; e
e) 01 (um) na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
X-— 21 (vinte e um) Cargos de Assessor, simbolo AI-1, sendo:
—
E»
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RIO LARGO - ALAGOAS
Srefeitura Municipal de Ric Largo
a) 01 (um) na Procuradoria Jurídica;
b) 01 (nm) no “Jabinete do Prefeito;
c) 01 (um) na Secretaria Municipal de Administração;
d) 07 (sete) na Secretaria Municipal de Finanças,
e) 05 (cinco) na Secretaria Municipal de Educação;
£) 06 (seis) na Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI - 23 (vinte e três) Cargos de Assessor, simbolo AL2, sendo:
a) 05 (cinco) na Secretaria Municipal de Administração;
b) 03 (três) na Secretaria Municipal de Finanças,
c) 07 (sete) na Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) na Secretaria Municipal de Cultura e Desportos;
e) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Assistência Social; e
f) 05 (cinco) na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 36 - Fica « Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidore:
do Quadro Permanente do Poder Executivo, gratificações pelo exercício de chefias, limitadas en
até::
I- 06 (seis) chefias de secção, simbolo FG-1;
W-15 (quinze) chefias de secção, simbolo FG-2,
II — 20(vinte) chefias de secção, simbolo FG-3.
Art. 37 - Os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas d:
Administração Centralizads do Poder Executivo, segundo a sua denominação, número, simbologiz
e valor são os relacionados nos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 38 - O regime de trabalho para desempenho das atribuições dos cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas é o horário padrão de 40 (quarenta) horas semanais.
Pará Unico - O regime de 40 (quarenta) horas obriga o servidor a um:
jornada de 08 (oito) horas, em dois turnos.
Art 39 - Os servidores do Quadro Permanerie do Município no exercício di
cargos de provimento em comissão, poderão optar pelo subsídio do emprego, acrescido di
gratificação correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão.
Art. 40 - Ficara transformados 55 (cinquenta e cinco) empregos de Auxiliar d
Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo em:
quo
és)
“ RIOLARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
I- 15 (quinze) empregos de Coveiros;
E - 40 (quarenta) empregos de Gari.
. Art. 41 - Ficara criados no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo,
seguintes empregos:
1- 20 (vinte) empregos de Secretário Escolar,
I - 05 (cinco) empregos de Professor de Inglês.
HI- 10 (dez) empregos de Vigia,
IV- 20 (vinte) empregos de Auxiliar de Enfermagem;
V- 10 (dez) empregos de Médico Clinico;
VI - 10 (dez) empregos de Enfermeiro.
Art. 42 - Ficam extintos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executi
os seguintes empregos: A
1. 05 (cinco) empregos de Professor de Jovens e Adultos;
H-25 (vinte e cinco) empregos de Professor Atividade;
HI - 05 (cinco) empregos de Orientador Educacional;
IV - 30 (trinta) empregos de Agente Administrativo;
V- 10 (dez) empregos de Pedreiro.
Art. 43 — Enquento o Município não elaborar o Plano de Empregos e Carreira dc
servidores do Quadro Permanente do Poder Executivo, ficam definidos os subsídios dos servidor
" municipais, por nível de escolaridade, na forma do Anexo III a esta Lei, sendo:
Nível 1 - aqueles cujo emprego não é exigido grau de escolaridade formal
IM. Nível --as categorias de empregos para cujas funções é exigida a 1º fas
do Ensino Fundamental,
M- Nível UI - é constituido do conjunto de empregos que exige escolaridad
em nível de Ensino Fundamental completo;
IV. Nivel IV — é constituído do conjunto de empregos que exige escolaridad
em nível de Ensino Médio,
VW
Nível V — é constituido do conjunto de empregos que exige escolaridad
em nível de Ensino Superior.
Art. 44 — Os subsídios atribuídos aos empregos do Quadro de Pessoal Permaneni
do Poder Executivo são os seguintes:
I-NívelI- R$151,00
E-Nível]. R$155.00 (E
M-Nivelll- R$160,00
IV-NíveilV- R$170,00 ao
V— Nível V - R$380,00
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Iunicipal de Rio Largo
8 1º - O regime de trabalho dos Níveis 1 a IV é de 40 (quarenta) horas semanais
podendo ser reduzido para 30 (trinta) horas, a critério do Chefe do Poder Executivo.
$ 2º - O regime de trabalho do emprego Nível V é de 20 (vinte) horas semanais.
8 3º - O ammento de carga horária do emprego Nível V, somente poderá se
concedida em situações excepcionais, devidamente justificadas e por prazo de seis meses, renováve
por iguais periodos.
E $ 4º - Excetua-se da regra deste arti 0, O oal regido pelo Sistema Público d
Ensino, Lei nº 1212/98. nó eo RPE Sa pe
8 5º - Na hipótese de alteração do salário mínimo nacional serão observadas, n
cálculo dos subsídios dos empregos de Nível 1, IL, HI e IV, as variações percentuais contidas nest
artigo.
Art. 45 — Poderá ser concedida dedicação exclusiva ao exercente do emprego d
Motorista, limitada em até 100% (cem por cento) do subsidio a ele devido, pelo prazo de sei
meses, renovável por iguais perivdos, desde que reconhecida a necessidade de serviço.
Art 46 — Fica acrescido ao Art 43, da Lei nº 1212/98, que institui o Plano d
Empregos e Carreira do Sistema Público Municipal de Ensino, o inte parágrafo:
“8 3º - A gratificação de que trata este Artigo será calculada sobre o salário d
Professor B, Classe I, Faixa a, da grade de Licenciatura Plena, jornada semanal de 20 (vinte) horas
Art. 47 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dc
recursos constantes do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2001 e dc
exercícios subsequentes.
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
o ari
6
is Alve5 da Silva
Prefeita
&
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
ANEXO II A LEINº 1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
&
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefe':ura Municipal de Rio Largo
ANEXO HI A LEI Nº1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO PODER EXECUTIVO POR NÍVEL
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA.
Professor de História
[Professor de Geografia 4
Professor de Geograf .
*. Requisitos de Escolaridade deinidos em Legislação Própria — Lei n.º 1212/98.
** Inexigência de comprovação de Escolaridade. , o
Além do sável de nscolagiido exigido, observar-se-á o atendimento aos requisitos de
formação especifica e registro ro conselho correspondente da categoria, na forma da
legislação em vigor. »
cá
&)
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefe':ura Municipal de Rio Largo
ANEXO HI A LEI Nº1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO PODEI: EXECUTIVO POR NÍVEL
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA.
a io ln E nais CEEE
E Administraivo
Professor de Jovens e Adultos EE. esa
[Procurador] NivelSaperiar
Ausikar de Tesonraria
*. Requisitos de Escolaridade deSnidos em Legislação Própria — Lei n.º 1212/98.
** - Inexigência de comprovação de Escolaridade.
Além do nível de escolaridade exigido, observar-se-á o atendimento aos requisitos de
formação especifica e registro ro conselho correspondente da categoria, na forma da
legislação em vigor. ue
"dad
&
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal Ge Ris Largo
ANEXO HI A LEI N'1.268/90, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO PODER EXECUTIVO POR NÍVEL
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA.
[Tratorista [1º Fase do Ensino Fundamental |
Bibliotecário Nivel Més
Auxikiar de Laboratório Ensino Fundamental Completo
Técnico de Laboratório Curso Técnico em Laboratório
SecretárioEscoar *
Arquiteto O JNivdSpeior
* Requisitos de Escolarigade definidos em Legislação Própria — Lei nº 1212/98.
** - Inexigência de comprovação de Escolaridade. =
Além do nível de escolaridade exigido, observar-se-á o atendimento aos requisitos de
formação especifica e registro no conselho correspondente da categoria, na forma da
sm
&
RIO LARGO - ALAGOAS
Evefeitura Kunicipal de Rio Largo
ANEXO TI A LEI Nº 1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO PODER EXECUTIVO POR NÍVEL
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA.
| Agente de Seguranç
asas Fandomenal Compet ——| Com E p=
*. Requisitos de Escolaridad» definidos em Legislação Própria — Lei nº 1212/98.
** . Inexigência de comprovação de Escolaridade. =
Além do nível de escolaridade exigido, observar-se-á o atendimento aos requisitos
de
formação especifica e registro no conselho correspondente da categoria, na forma da
legislação em vigor.
é
RIO LARGO - ALACOAS
»refeitura Kunicipal de Rio Largo
ANEXO TI A LEI Nº 1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO PODER EXECUTIVO POR NÍVEL
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA.
*. Requisitos de Escolaridad» definidos em Legislação Própria — Lei nº 1212/98.
** . Inexigência de comprovação de Escolaridade. . o
Além do nível de escolaridade exigido, observar-se-á o atendimento aos requisitos de
formação especifica e registro no conselho correspondente da categoria, na forma
legislação em vigor. pie

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