| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | LEI Nº 1.250 DE 17 DE ABRIL DE 2000 - DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NS é: RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.250/00 de 17 de abril de 2000. DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETA RIOS DO MUNICIPIO DE RIO LARGO-AL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso de suas a tribulções legais. Faço a seguinte Lel: Art. de Rio Largo-Al. em R$ 1 Art. sera reajustado sempre dos Servidores Públicos, ca. Art. rão por conta da Dotação Art. saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono I2 - Fixa os subsfdtos dos Secretários do Muntcfpto -400,00 (um mt e quatrocentos reais). 29 - 0 valor de que trata o artigo anterlor , na mesma data da revisão geral anual da remuneração sem distinção de Índices e através de Lel especffi - 3º - As despesas decorrentes da presente Let, corre Orçamentária à época de sua vigência. hO - Esta Le! entrará em vigor na data de sta publ!- cação, retroagindo cs seus efeitos financelros a IO de janetro de 2000. Art - 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeltura Muntcipal de Rio Largo, 17 de abril de 2000. (LL MARIA ELIZA ALVES DA SILVA Prefelta Fo! publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 17 de ab !| de 2000. ) JOSÊ GRRETA FILHO Secretarfo do Gabinete Ctvt] em Exercicio