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norma nº 1782/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaLEI Nº 1.782 DE 07 DE MARÇO DE 2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO AO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS PARA CONSTRUÇÃO DO CAMPUS IFAL-RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello. S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO LARGO-AL o
PUBLICADO NO MURAL DA LEI Nº. 1.782 DE 07 DE MARÇO DE 2018
autoriza o Poder Executivo Municipal a
Goa
> su a Da SEI r imóvel públ ao inslituto Bode
RESPONSÁVEL PELA doar imóvel público e
Li ç O de Alagoas para construção de Campus
PORTARIA Nº ZUI ZM e p
IFAL-Rio Largo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atripuições
constantes da Lei Orgânica municipal foz saber que à Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante as
condições estipuladas nessa Lei, autorizado a efetuar a doação ao Instituto
Federal de Alagoas de uma área de 872 hectares, com perímetro:
1239,87m, Matrícula: 1510, Ficha 03/04, AV-15-1.510, terreno pertencente
co Município de Rio Largo, decorrente da Desapropriação efetivada nos
autos judiciais nº 0701747-61.2017.8.02.0051, que será destacada de uma
área de maior proporção da Fazenda Riachão com as seguintes
coordenadas: Inicia-se a descrição do perímetro no Vértice M0O01, de
coordenadas N(Y)8951033,952 e EIX) 183973,375, situado no limite com terras
da Usina Santa Clotilde S/A; deste segue com azimute de 99º20'46" e
distância de 196,34m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa
Clotilde S/A, até O vértice M002, de coordenadas N(Y)8951002,067 e
E(X)184167,105; deste, segue com azimute de 93º01'33" e distância de
151,25m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A,
até o vértice M003, de coordenados N(Y)8950994,083 e E(X)184318,142;
deste segue com azimute de 156º28'60" e distância de 24,33m,
confrontando neste trecho com terras da usina Santa Clotilde S/A, até o
vértice M004, de coordenadas N(Y)8950971,774 e E(X)184327,85; deste
segue com azimute de 148º26'35" e distância de 81,70m, confrontando
neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice MOOS5, de
coordenadas N/Y)8950902,158 e E(X)184370,606; deste, segue com azimute
de 160º53'08" e distância de 39,57m. confrontando neste trecho com terras
da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M006, de coordenadas
N(Y]8950864,774 e E(X)184383,562; deste, segue com azimute de 179º23"15” ,
e distância de 49,85m, confrontando neste trecho com terras da Usina |
Santa Clotilde S/A, até o vértice M007, de coordenadas N(Y)8950814,923 e +,
E(X)184384,095; deste, segue com azimute de 269º13'21" e distância de À a
35,82m, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice M008,
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Rio Largo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
de coordenadas N(Y]8950814,437 e E(X)184348,283, deste, segue com
azimuie de 264º58'13" e distância de 158,71m, confrontando neste trecho
com rodovia AL-210, até o vértice M009, de coordenadas N(Y)8950800,523
e E(X)184190,187, deste, segue com azimute de 263º36'13" e distância de
11,8Im, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice MOIO,
de coordenadas N(Y)8950799,207 e E(X)184178,448, deste, segue com
azimute de 264º06'15" e distância de 127,57m, confrontando neste trecho
com rodovia AL-210, até o vértice M011 de coordenadas N(Y)8950786,103 e
E[X)184051,552, deste, segue com azimute de 279º47'25" e distância de
131,46m, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice MO12
de coordenados N(Y)8950808,457 e E(X)183922,004, deste, segue com
azimute de 10º08'52" e distância de 102,14m, confrontando neste trecho
com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M013 de coordenadas
N(Y)8950909,00 e E[X)183940,00, deste, segue com azimute de 14º57'17" e
distância de 129,33m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa
Clotilde S/A, até o vértice M001 ponto inicial da descrição do perímetro,
destinada exclusivamente para a construção do Campus IFAL — Rio Largo
pelo Instituto Federal de Alagoas.
87º - A alienação obedecerá aos termos do art. 17,1, b da Lei 8.4666/93.
82º - As características e confrontações do bem público imóvel de que
irata o caput deste artigo encontram-se no Registro Geral de Imóveis do
referido bem em anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação será exclusivamente destinado a
construção de prédio público do novo Campus do Instituto Federal de
Alagoas — IFAL, no Município de Rio Largo/AL.
Art. 3º - A donatária tem o prazo máximo de 5 (cinco) anos para o
término da construção do Campus, contados a partir da publicação da
presente Lei.
Parágrafo Único — A inobservância do disposto no art. 3º implicará na
imediata reversão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas;
as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público |
Municipal.
Fio
Rio Largo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Art. 4º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de
indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação,
fica o Instituto Federal de Alagoas obrigado a não alterar a destinação da
doação.
Art. 5º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública
cuja lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pela
outorgada donatária.
Art. 6º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública
específica.
Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre
transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto
ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente
por conta da outorgada donatária.
Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a
doação, realizar todos os registrás contábil e patrimonial necessários ao
À
cumprimento da presente fe. ——
Ar, SS - Esta Lei entra lem vigor
revogadas as disposições e contrári
a data de sua publicação, ficando

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