| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | LEI Nº 1.782 DE 07 DE MARÇO DE 2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO AO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS PARA CONSTRUÇÃO DO CAMPUS IFAL-RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello. S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL o PUBLICADO NO MURAL DA LEI Nº. 1.782 DE 07 DE MARÇO DE 2018 autoriza o Poder Executivo Municipal a Goa > su a Da SEI r imóvel públ ao inslituto Bode RESPONSÁVEL PELA doar imóvel público e Li ç O de Alagoas para construção de Campus PORTARIA Nº ZUI ZM e p IFAL-Rio Largo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atripuições constantes da Lei Orgânica municipal foz saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a efetuar a doação ao Instituto Federal de Alagoas de uma área de 872 hectares, com perímetro: 1239,87m, Matrícula: 1510, Ficha 03/04, AV-15-1.510, terreno pertencente co Município de Rio Largo, decorrente da Desapropriação efetivada nos autos judiciais nº 0701747-61.2017.8.02.0051, que será destacada de uma área de maior proporção da Fazenda Riachão com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição do perímetro no Vértice M0O01, de coordenadas N(Y)8951033,952 e EIX) 183973,375, situado no limite com terras da Usina Santa Clotilde S/A; deste segue com azimute de 99º20'46" e distância de 196,34m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até O vértice M002, de coordenadas N(Y)8951002,067 e E(X)184167,105; deste, segue com azimute de 93º01'33" e distância de 151,25m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M003, de coordenados N(Y)8950994,083 e E(X)184318,142; deste segue com azimute de 156º28'60" e distância de 24,33m, confrontando neste trecho com terras da usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M004, de coordenadas N(Y)8950971,774 e E(X)184327,85; deste segue com azimute de 148º26'35" e distância de 81,70m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice MOOS5, de coordenadas N/Y)8950902,158 e E(X)184370,606; deste, segue com azimute de 160º53'08" e distância de 39,57m. confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M006, de coordenadas N(Y]8950864,774 e E(X)184383,562; deste, segue com azimute de 179º23"15” , e distância de 49,85m, confrontando neste trecho com terras da Usina | Santa Clotilde S/A, até o vértice M007, de coordenadas N(Y)8950814,923 e +, E(X)184384,095; deste, segue com azimute de 269º13'21" e distância de À a 35,82m, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice M008, (E | | Ee Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 de coordenadas N(Y]8950814,437 e E(X)184348,283, deste, segue com azimuie de 264º58'13" e distância de 158,71m, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice M009, de coordenadas N(Y)8950800,523 e E(X)184190,187, deste, segue com azimute de 263º36'13" e distância de 11,8Im, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice MOIO, de coordenadas N(Y)8950799,207 e E(X)184178,448, deste, segue com azimute de 264º06'15" e distância de 127,57m, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice M011 de coordenadas N(Y)8950786,103 e E[X)184051,552, deste, segue com azimute de 279º47'25" e distância de 131,46m, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o vértice MO12 de coordenados N(Y)8950808,457 e E(X)183922,004, deste, segue com azimute de 10º08'52" e distância de 102,14m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M013 de coordenadas N(Y)8950909,00 e E[X)183940,00, deste, segue com azimute de 14º57'17" e distância de 129,33m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M001 ponto inicial da descrição do perímetro, destinada exclusivamente para a construção do Campus IFAL — Rio Largo pelo Instituto Federal de Alagoas. 87º - A alienação obedecerá aos termos do art. 17,1, b da Lei 8.4666/93. 82º - As características e confrontações do bem público imóvel de que irata o caput deste artigo encontram-se no Registro Geral de Imóveis do referido bem em anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação será exclusivamente destinado a construção de prédio público do novo Campus do Instituto Federal de Alagoas — IFAL, no Município de Rio Largo/AL. Art. 3º - A donatária tem o prazo máximo de 5 (cinco) anos para o término da construção do Campus, contados a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo Único — A inobservância do disposto no art. 3º implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas; as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público | Municipal. Fio Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 4º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica o Instituto Federal de Alagoas obrigado a não alterar a destinação da doação. Art. 5º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária. Art. 6º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica. Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registrás contábil e patrimonial necessários ao À cumprimento da presente fe. —— Ar, SS - Esta Lei entra lem vigor revogadas as disposições e contrári a data de sua publicação, ficando