br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

norma nº 1161/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO (LEI Nº 001/90).
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

prio Largo —
Alagoas
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.161/97
A PREFEITA DO
a Câmara de Vereadores
de 25 de abril de 1997.'
Dispoe sobre à regulamentação do
art. 91 da Lei Orgânica do Municí
pio de Rio Largo (Lei nº 001/90) -
MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que
de Rio Largo» decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - As pessoas maiores de 65 ( sessenta e cin
co ) anos é garantida a gratuidade do
frente dos onibus,
Art.
transporte coletivo urbano.
parágrafo Único — O acesso dar-se-ã pela porta da
mediante a apresentação da carteira do idoso.
2º - Os beneficiários desta Lei, terão que se
cadastrar, necessitando para isso,
1 - Carteira
dos seguintes documentos:
de Identidade;
1I - duas fotos 3X4.
parágrafo Único - Na falta do documento mencionado"
no inciso I deste artigo, deverã
ou casamento, acompanhada de um outro
o idoso apresentar certidão de
nascimento
documento com fotografia.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Assistên-"
cia Social, responsável pelo cadastro referido no artigo anterior e, conse-
quentemente, pela emissão da carteira do idoso.
art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, aos 25 dias do
mês de abril de 1997.
Foi publicada e registrada nesta
25 de abril de 1997.
data.
Rio Largo»,
—
Maria Goreté vtis
do Gabinete Civil
Sec.
Maria E JAÇÉ a silva
- prefeita de Rio Largo —

open original →