| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO (LEI Nº 001/90). |
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prio Largo — Alagoas Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.161/97 A PREFEITA DO a Câmara de Vereadores de 25 de abril de 1997.' Dispoe sobre à regulamentação do art. 91 da Lei Orgânica do Municí pio de Rio Largo (Lei nº 001/90) - MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que de Rio Largo» decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - As pessoas maiores de 65 ( sessenta e cin co ) anos é garantida a gratuidade do frente dos onibus, Art. transporte coletivo urbano. parágrafo Único — O acesso dar-se-ã pela porta da mediante a apresentação da carteira do idoso. 2º - Os beneficiários desta Lei, terão que se cadastrar, necessitando para isso, 1 - Carteira dos seguintes documentos: de Identidade; 1I - duas fotos 3X4. parágrafo Único - Na falta do documento mencionado" no inciso I deste artigo, deverã ou casamento, acompanhada de um outro o idoso apresentar certidão de nascimento documento com fotografia. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Assistên-" cia Social, responsável pelo cadastro referido no artigo anterior e, conse- quentemente, pela emissão da carteira do idoso. art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, aos 25 dias do mês de abril de 1997. Foi publicada e registrada nesta 25 de abril de 1997. data. Rio Largo», — Maria Goreté vtis do Gabinete Civil Sec. Maria E JAÇÉ a silva - prefeita de Rio Largo —