| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2000 |
| Date | 2000-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO AS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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"é 8 Ae RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.255/00 de 17 de julho de 2000. DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS Lo CALIZADAS NO MUNICIPIO DE RIO LARGO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49, inciso HI, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a concessão de Alvará Sanitário às farmã cias e drogarias estabelecidas neste Município, pelo período de 2 (dois) anos |, para que de adequem, no período mencionado, a necessidade de um responsável téc- nico para a referida espécie de estabelecimento. Art. 20 - Os estebelecimentos citados no artigo anterior que recebe rem o Alvará Sanitário susomencionado, obrigar-se-ão, em contrapartida, ao cum- primento das seguintes determinações: | - não poderão abrir filiais e/ou novas empresas da espécie, sem que disponham de r.sponsável técnico; 11 - não poderão vender psicotrópicos e medicamentos sujeitos a regi me de controle especial; IlI- não será permitida a manipulação química ou aviamento de fórmu- las magistrais ou cficinais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, 17 de julho de 2000. Prefeita Foi publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 17 de julho de 2000. JOSÊ REIA FILHO Secretáfio do Gabinete Civil