| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1256, DE 17 DE JULHO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVOAO ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICO FEDERAL, RELATIVO A DÍVIDA DA HAVIDA JUNTO AO FGTS. |
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kr Ed RIO LARGO - ALAGOAS prefeitura Municipal de Rio Largo LEI NO 1.265/00 de 01 de dezembro de 2000. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.256, DE 17/07/00, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO 4. CORDO DE PARCELAMENTO coM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RELATIVO A DIVI DA HAVIDA JUNTO AO FGTS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: txt. 1º - O Artigo 19 da Lei nº 1.256, de 17 de julho de 2000, que Autoriza O Poder Executivo a Celebrar Aditivo ao Acordo de Parce à mento com a Caixa Econômica Federal, Relativo a Dívida Havida Junto ao FG 5 passarô a ter a seguinte redação: vArt. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Aditi vo ao acordo de parcelamento com à Caixa Econômica Federal, relativo a diívi- da havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a fine- lidade de : | - Incluir débito do Poder Executivo, incidente sobre a fo - lha de pagamento de servidores; || - incorporar O débito do Poder Legislativo, ao Plano de Parcelamento d Poder Executivo, incidente sobre a folha de pagamento de servidores". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 5 revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Rio Largo, 01 de dezembro de 2000. Gi MARIA ELIZA DA SILVA Prefeita Foi publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 01 de dezembro de 2000. Dar Poien Edo do o