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norma nº 1268/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaREESTRUTURA A ADMINISTRIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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STESSITES TITS
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.268/00, 20 DE DEZEMBRO DE 2000
REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
A PREFEITA DOMUNICÍMO DE RIO LARGO-AL,, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 49, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que .» Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capitulo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Administração Pública do Município de Rio Largo terá"a estrutura
organizacional estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - São ot;etivos da Administração Municipal:
1 — promover o desenvolvimento municipal de forme barmónúica, reduzindo as ”
desigualdades no âmbito do Município;
— ampliar e aperfeiçoar os serviços prestados diretamente pela Municipalidade.
- Il coordenar e integrar todas as ações desenvolvidas por seus diversos órgãos,
direcionando-as à consecução do bem estar coletivo;
IV — garantir « participação da conmnidade no planejamento das ações do
Govemo;
V — assegurar « cumprimento dos programas, projetos e atividades a cargo da
Municipalidade.
Art. 3º - A açiio do Govemo Municipal será desenvolvida com obediência aos
princípios de legalidade. impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do
interesse público. »
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So (2
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Capitulo II
DA ZSTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 4º - A Administração do Munic
órgãos da Administração centra! zada e descentralizada.
8 1º - São órgãos da Administração centralizada:
I- Gabinete do Prefeito;
I — Secretarias Municipais;
HI — Procuradoria Jurídica do Município;
IV — Guarda Municipal.
ípio de Rio Largo será desenvolvida por
SESTSTITINSTITITTTS
52º - A Administração descentralizada é constituíua de entidades paraestatais,
dotadas de personalidade jurídica própria, vinculadas às Secretarias Municipais na conformidade
das diretrizes fixadas nesta Lei.
Capítulo IT
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
Art S.A Administração Centralizada do Município de Rio Largo é assim
estruturada:
1- Órgão de Assessoramento:
a) Procuradoria Jurídica do Município.
I- Órgãos Executivos:
a) Gabinete do Prefeito; .
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Finanças;
d) Secretaria Municipal de Educação;
“ e) Secretaria Municipal de Cultura e Desportos;
f) Secretaria Municipal de Saúde;
E) Secretaria Municipal de Assistência Social;
h) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; e
i) Guarda Municipal.
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
. Seção I
Dos Orgãos de Assessoraniento
Subseção I
, Da Procuradoria Jurídica do Município
Art. 6º - À Procuradoria Jurídica do Município compete assessorar o Chefe do
Executivo em assuntos de natureza jurídica, bém como representar o Município em juízo.
Art. 7º - Enquanto não for editada a Lei de que trata o art 53 da Lei Orgânica
Municipal, a Procuradoria Jurídica do Município fincionará:
I- com um Procurador Chefe;
E - com procuradores aprovados em concurso público; e
HI - com uma Secretaria Administrativa.
Art. 8º - Os pareceres da Procuradoria Juridica do Município, quando aprovados
pelo Prefeito, constituirão Jurisprudência Administrativa de seguimento obrigatório pelos órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada
Subseção II
Do Gabinete do Prefeito
Art. 9º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
1- assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência;
I — coordenar as relações públicas do Prefeito;
II - representar o Prefeito Municipal em atos oficiais;
IV - executar os serviços de apoio do Gabinete do Prefeito;
V- elaborar Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo e acompanhar a sua
tramitação. é
VI- formular os atos administrativos e a correspondência oficial do Prefeito;
VI - desempenhar atividades de controle interno da administração centralizada e
descentralizada,
VII — supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades que o integram,
inclusive as coordenadorias,
IX — articular-se com os demais órgãos da Administração;
X - cuidar, de comum acordo com os órgãos próprios do Estado e da União, da
preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e paisagístico do Município;
XI - estabelecer, implantar e acompanhar o plano de governo do Município em
parceria com os demais órgãos da Administração;
XII planejar e coordenar as atividades do Governo Municipal no que concerne ao
desenvolvimento econômico, fisico e social do Município, em parceria com os demais órgãos da
Administração centralizada e deszentralizada;
XII- desempenhar atribuições correlatas.
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Art. 10 - Compõem a estrutura do Gabinete do Prefeito:
I- Chefia de Gabinete;
H — Coordenação do Meio Ambiente;
HI - Coordenação da Unidade Executora Municipal;
IV Coordenação de Planejamento Estratégico; :
V- Coordenação de Controle Interno
VI- Departamento de Apoio Administrativo: ,
VII Assessoria de Relações Públicas; o
VII - T .partamento de Ouvidoria.
8 1º - Junto ao Gabinete do Prefeito funcionará a Procuradoria Jurídica do
Município. ,
$ 2º - É vincriada ao Gabinete do Prefeito a Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT. x
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Administração
Art 11 - A Secretaria Municipal de Administração compete:
I — desenvolver, no âmbito da Administração Centralizada, atividades
relacionadas com a Administração geral, especialmente as pertinentes a recursos humanos e
materiais, patrimônio, comunicação administrativa, serviços gerais e transportes;
E — promover a modernização admini iva;
strativa;
HI - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos pertinentes à
sua área de atuação;
IV - desempenhar outras atividades correlatas (ui
E
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeirvura Municipal de Rio Largo
Art. 12. À esrutura da Secretaria Municipal de Administração compreende:
I- Gabinete do Secretário;
E - Departamento de Recursos Humanos;
HI - Departamento de Pessoal;
IV - Departamento de Transporte;
V. Coordenação de Material e Patrimônio;
VI Divisão de Material;
VE Divisão de Patrimônio;
VII. Divisão de Almoxarifado;
IX. Divisão de Vigilância;
X- Centro de Processamento de Dados.
Subseção IV
De Secretaria Municipal de Finanças
Art. 13 ..A Secretaria Municipal de Finanças compete:
I— participar da elaboração e implantação do Plano Plurianual e de outros de
natureza política, econômica e financeira do Município;
E — elabora o orçamento do Município, de acordo com as diretrizes
orçamentárias e o plano plurianual Pos ts mea Vo .
V - acompanhar, controlar e avaliar a aplicação dos recursos, inclusive dos
oriundos de convênios:
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 14 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
I- Gabinete do Secretário;
H - Coordenação de Tributos;
M- Coordenação de Orçamento;
IV- Coordenação de Finanças;
V-— Coordenação de Contabilidade.
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Educação
“o Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
“o o I — definir em conjunto: com o Prefeito. a política municipal. noscampo da
spo educação;
e I— promover no âmbito do Município, o ensino fundamental e prê-escolar,
pas UU - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos
E alunos;
E IV - desenvolver programas de orientação pedagógica visando o aperfeiçoamento
o] do corpo docente,
.. V-— desenvolve: outras atividades correlatas.
” Art. 16 - Compitem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
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senta E Gabinete do Secretário, .
o U- Coordenação de Planejamento Técnico- Pedagógico,
= WI- Departamento de Administração,
o IV. Divisão da Merenda Escolar.
b ” ( * . Subseção VI
ad Le ca oa Da Sêcriiaria Municipal de Cultura e Desportos
o Secrenço ce espere UE prt, 17 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Desportos:
1- estimular a cultura em geral, bem como o gost: pelos desportos,
I - promover € incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local,
de natureza científica ou sócio-econômica, .
II - proporciovar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade,
IV - promover .: apoiar as práticas esportivas na comunidade,
V — organizar, raanter e supervisionar a biblioteca municipal.
VI desenvolver outras atividades correlatas.
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal ve Rio Largo
Art. 18 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Desportos:
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IV=Depas e Gino de Holanda ovalanti
Secretário de Esporte € Cultura
Port. nº
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art, 19 - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, em observância ao
que prevê a Lei Orgânica Municipal:
I- promover a política municipal de saúde;
+, Promover a saúde e a prevenção de doenças, incluindo ações de vigilância
sanitária e epidemiológica;
II — desenvolver atividades de controle e vigilância do meio ambiente, da
produção, do transporte, guarda e utilização de substância e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos:
IV — desenvolver outras atividades correlatas.
Art 20 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I- Gabinete dy Secretário;
E- Coordenação de controle e Avaliação;
HI - Coordenação de Ações de Saúde;
IV- Departamento de Vigilância Sanitária: :
V- Departamento de Vigilância Epidemiológica;
VI - Departamento de Saúde Bucal: do 1
VE - Diretoria das Unidades de Saúde; o
VII Departam :nto Administrativo;
IX - Departamento de Estatística e Informação.
Subseção VIII
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuições:
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
I- promover a política municipal de melhoria das condições de vida da população
de baixa renda, inclusive em Parcerias com entidades beneficentes e de assistência social, de
natureza governamental e não Bovernamental;
E - desenvolver serviços de assistência social voltados Para a orientação de
Pessoas carentes: ;
. . HI — executar, em Pparcexia com entidades Bovernamentais e não Eovemamentais,* -
Programas que tenham por finalidade a Promoção social, à criança e
ao adolescente, ao idoso, à
familia, à maternidade;
IV — desenvolver gestões com a finalidade de Promover a geração de emprego e
renda; .
V-— desenvolver outras atividades correlatas
Art. 22 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social:
T- Gabinete do Secretário;
E — Departamento de Assistência Social:
HI - Diretoria de Plantão Social;
IV - Diretoria do Núcleo de Assistência Social.
Subseção IX o
Da Secretaria Municipal de Obras é Urbanismo * “=. =.
Art 23-A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por competência:
I- formular a política municipal de desenvolvimento urbano;
— examinar e aprovar projetos de parcelamento de solo urbano;
HI — examinar € aprovar projetos de edificações, reformas e demolições em geral,
— examinar € aprovar a localização de indústrias, estabelecimentos comerciais
e de serviços e áreas de lazer;
ostras apar Boltica administrativa de controle do uso do solo urbano « de
observência das posturas municipais;
, — participar da definição da política do Município referente a obras públicas
em geral, especialmente a de manutenção da malha viária:
VE — promover a limpeza pública e a Conservação dos próprios municipais e dos
Hogradonros públicos;
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RIO LARGO - ALAGOAS
»refeitura Municipal de Fio Largo
IX — fiscalizer os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou
permitidos pelo Município;
X— promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a
estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XI — administrer os parques, praças e jardins do Município;
— promover a urbanização dos logradouros públicos; * »*
XIH — desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 24 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I- Gabinete da Secretário;
H - Coordenaçiio de Obras e Urbanismo;
HI — Departamento de Obras e Urbanismo:
IV — Divisão de Fiscalização,
V-— Divisão de Limpeza Pública;
VI- Divisão de Feiras Livres e Mercado;
VE - Divisão de Iluminação.
Subseção X
Da Guarda Municipal
Art 25 - A Guarda Municipal terá
organização e funcionamento na forma da Lei
Complementar a que se refere o art 55 da
Lei Orgânica Municipal. :
Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art 26 - A Administração Descentralizada do Município de Rio Largo é
integrada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT.
Capitao V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 27 - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõer forem sendo implantados,
segundo conveniências da Administração e as disponibili
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ETITISTTSTTSTSTI SST SID 5535383353 00III 13
Art. 28 - Fica o Chefe do Poder Execu!
- mediante D
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo .
. Parágrafo único — A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
seguintes medidas:
1- elaboração do Regimento Interno da Prefeitura; .
E — provimento das respectivas chefias;
HI — dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indi ispensáveis
seu funcionamento;
IV — instrução das chefias com relação às ias lhes são defer
pelo Regimento Interno. competências qu
tivo Municipal autorizado a comp!
ecreto, as atribuições das unidades
compõem a estrutura administrativa
Prefeitura, e o detalhamento das tunções gratificadas. r
é , respeitados os princípios gerais estabelec
na presente Lei, o limite estabelecido no Anexo II a esta Lei e a existência de recursos para ate:
as despesas decorrentes do provimento das respectivas chefias -
Capítulo VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 29 - O Regimento Interno dos órgãos do Poder Executivo será baixado
Decreto, no prazo de 60 (sessente” dias, contados da vigência desta Lei.
8 1º - O Regimento Interno explicitará:
I- as atribuições das unidades;
N - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções
chefia;
HI — as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem consti
disposições em separado;
IV outras disposições julgadas necessárias.
$ 2º - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal poderá delegar competênci:
diversas chefias para proferir despcchos decisórios, exceto:
E — BO caso em que as atribuições sejam indelegáveis,
— quaisquer atos, que em virtude de lei ou norma correspondente, devam
objeto de decreto. 3
Cc
vvcossTs.s55]))])])5.)))))333)33)48343 44]
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RIG LARGO - ALAGOAS
Prefeitu.a Municipal de Rio Largo
Capitulo VII
-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - Os órgãos da Administração Centralizada serão dirigidos.
1 - cada Secretaria por um Secretário Municipal:
I —a Procuradoria Jurídica do Município pelo Procurador-Chefe;
HI - cada Coordenadoria por um Coordenador Municipal:
IV - cada Gabinete por um Chefe de Gabinete;
Y cada Departamento por um Diretor de Departamento:
VI — cada Divisão por um Diretor de Divisão.
Art 31 - Ficz transformada a Secretaria Municipal para Assuntos do Gabinete
Civil, em Chefia do Gabinete do Prefeito.
recursos consignados na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2001, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal para Assuntos do
Gabinete Civil ficam transferidos para a Unidade Orçamentária Gabinete do Pisfeis
Art. 33 - Fica extinta a Empresa de Desenvolvimento Agro Industrial - EMDESA,
criada através da Lei N.º 1.060, ds 23 de setembro de 1991.
$ 17 As atividades a cargo da empresa a que se refere o caput deste arquivo serão
absorvidas, no que couber, pelos órgãos da Administração Centralizada do Município, observadas
as competências estabelecidas nesta Lei.
82º - O patrimônio e acervo documental da EMDESA ficam transferidos para a
Administração Centralizada do Município.
Art. 34 - Fica transformado o cargo de Secretário Municipal para Assuntos do
Gabinete Civil, em Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 35 - Os cargos de Pr
ovimento em Comissão no âmbito da Administração
Centralizada do Poder Executivo são os seguintes:
1-07 (sete) cargos de Secretário Municipal, simbolo CC-1; .
E - 01 (um) cargo de Chefi de Gabinete do Prefeito, equivalente ao de Secretário
Municipal, simbolo CC-1; no
HI -01 (um) cargo de Procurador-Chefe, equivalente ao de Secretário Municipal,
simbolo CC-1;
IV — 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete, simbolo CC-2, das Secretarias
Municipais denominadas no art 5º desta Lei;
V-14 (quatorze) cargos de Coordenador Municipal, simbolo CC-3, inte
da estrutura do Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, na forma do disposto nos artigos 10,
12,13,16,20€e 24, sendo:
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Iunicipal €> Rio .argo
a) Coordenador de Meio Ambiente;
b) Coordenader da Unidade Executora Municipal;
c) Coordenader de Planejamento Estratégico;
d) Cooréenader de Controle Interno;
e) Coordenadcr de Material e Patrimônio;
£) Coordenader do Centro de Processamento de Dados:
8) Coordenader de Tributos Municipais;
h) Coordenader de Finanças;
i) Coordenader de Contabilidade;
j) Coordenador de Orçamento;
k) Coorcenador de Planejamento Técnico Pedagógico,
1) Coordenador de Controle e Avaliação;
m) Coordenador de Ações de Saúde;
n) Coordenador de Obras e Urbanismo;
VI—33 (trinta e três) cargos de Assessor Técnico, símbolo AS -1, sendo:
a) 10 (dez) no Gabinete do Prefeito;
b) 06 (seis) na Secretaria Municipal de Administração;
c) 08 (oito) na Secretc. ia Municipal de Finanças;
d) 04 (quatro) na Secretaria Municipal de Cultura e Desportos;
e) 01 (um) na Secretaria Municipal de Assistência Social;
£) 04 (quatro) na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI — 15 (quinz») Cargos de Diretor de Departamento nas Secretarias Municipais,
que passaram a com2or a estrutura, na forma desta Lei, símbolo CC-4;
VIE - 23 (vinte e três) Cargos de Diretor de Divisão nas Secretarias Municipais,
que passaram a compor a esirutuw-a, na forma desta Lei, símbolo CC-5:
IX - 09 (nove) “Zargos de Assessor Técnico, símbolo AS-2, sendo:
a) 02 (dois) nc Gabinete do Prefeito;
b) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Administração;
c) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Finanças;
d) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Cultura e
e) 01 (ur) na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
se
X-— 21 (vinte e um) Cargos de Assessor, símbolo AI-1, sendo:
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RIO LARGO - ALAGOAS
Srefelccra Municipal de Rio Largo
a) 01 (um) na Procuradoria Jurídica;
b) 01 (um) no “Jabinete do Prefeito;
c) 01 (um) na Secretaria Municipal de Administração;
XI - 23 (vinte e três) Cargos de Assessor, simbolo AL2, sendo:
a) 05 (cinco) na Secretaria Municipal de Administração;
b) 03 (três) na Secretaria Municipal de Finanças;
c) 07 (sete) na Secretaria Mounicipal de Educação;
d) 01 (um) na Secretaria Municipal de Cultura e Desportos;
e) 02 (dois) na Secretaria Municipal de Assistência Social; e
f) 05 (cinco) na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 36 - Fica « Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidore:
do Quadro Permanente do Poder Executivo, gratificações pelo exercício de chefias, limitadas en
até:
I- 06 (seis) chefias de secção, simbolo FG-1;
H-15 (quinze) chefias de secção, simbolo FG-2;
II - 20(vinte) chefias de secção, símbolo FG-3.
Art 37 - Os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da
Administração Centralizad: do Poder Executivo, segundo a sua denominação, número, simbologia
e valor são os relacionados nos Anexos Ie Il a esta Lei
Art 38 - O regime de trabalho para desempenho das atribuições dos cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas é o horário padrão de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - O regime de 40 (quarenta) horas obriga o servidor a uma
Jornada de 08 (oito) horas, em dois fumos.
Art 39 - Os servidores do Quadro Permanecie do Município no exercício de
cargos de provimento em comissão, poderão optar pelo subsídio do emprego, acrescido de
gratificação correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do valor atribuido ao cargo em comissão.
Art. 40 - Ficara transformados 55 (cinquenta e cinco) empregos de Auxiliar de
Serviços Gerais, do Quadro de Pes
soal Permanente do Poder Executivo em:
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RIOLARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
I-15 (quinze) empregos de Coveiros;
H-40 (quarenta) empregos de Gari.
. Art. 41 - Ficara criados no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo
Seguintes empregos:
1- 20 (vinte) es egos de Secretário Escolar,
N-05 (cinco) apitos de Professor de Inglês.
H- 10 (dez) empregos de Vigia;
IV- 20 (vinte) empregos de Auxiliar de Enfermagem:
V- 10 (dez) empregos de Médico Clinico;
VI- 10 (dez) empregos de Enfermeiro.
. Art. 42 - Ficam extintos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executi;
OS Seguintes empregos:
1.05 (cinco) empregos de Professor de Jovens e Adultos;
D-25 (vinte e cinco) empregos de Professor Atividade:
HI - 05 (cinco) empregos de Orientador Educacional:
IV - 30 (trinta) empregos de A pente Administrativo;
V.10 (dez) empregos de Pedreir,
Empregos e Carreira de
ermanente do Poder Executivo, ficam definidos os subsídios dos servidor
Municipais, por nível de escolaridade, na forma do Anexo II a esta Lei, sendo:
- Nível I- j i
V Nível V- é constituido do coni
Uperi
Art 44 — Os subsídios atribuídos aos empregos do Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Executivo são Os seguintes:
I-NívelI- R$151,00
E- Nível. R$155,00
[id
H-Nivel II. R$160,00 amo
IV-NíveilV. R$17000
V- Nível V-
R$380,00
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Iunicipal da Rio Largo
81º - O regime de trabalho dos Níveis La IV
podendo ser reduzido para 30 (trinta) horas, a critério do Chefe do Poder Executivo.
8 2º- O regime de trabalho do emprego Nível V é de 20 (vinte) horas semanais.
8 3º - O anmento de carga horária do emprego Nível V, somente poderá se
concedida em situações excepcionais, devidamente justificadas e por prazo de seis meses, renováve
Por iguais períodos.
$ 4º - Excetua-se da deste artigo, o oal regido pelo Sistema Público d
Ensino, Lei nº 1212/98. a e PRE Sape ps
8 5º - Na hipótese de alteração do salário mínimo nacional serão observadas, n
cálculo dos subsídios dos empregos de Nível L, II, HI e IV, as variações percentuais contidas nest
artigo.
é de 40 (quarenta) horas semanais
Art 45 — Poderá ser concedida dedicação exclusiva ao exercente do emprego d
Motorista, limitada em até 100% (cem por cento) do subsidio a ele devido, pelo prazo de sei
meses, renovável por iguais perivdos, desde que reconhecida a necessidade de serviço.
cara 46 — Fica acrescido ao Art 43, da Lei nº 1212/98, que institui o Plano d
Empregos e Carreira do Sistema Público Munici de Ensino, o segui »
“BI - A gratifi soccer cor do rp é, do
Professor B, Classe I, Faixa a, da grade de Licenciatura Plena, jornada semanal de 20 (vinte) horas
Art. 47 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de
recursos constantes do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2001 e dc
exercícios subsequentes.
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lo ARENS ae
Prefeita
e
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
ANEXO IA LEINº 1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
O ttHAMAS AND
VOCES UULDUUDTILLTLSLLLISLILLLLI
e
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefe'iura Municipal de Rio Largo
ANEXO HI A LEI Nº1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DF 2009
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO
PODER
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA "E
ão especifica e registro r
legislação em vigor.
VOCES CEC CUDETULLTSLTLSLLLILSLLLEI
pi
RIO LARGO ALAGOAS |
Prefe'iura Municipal de Rio Largo
ANEXO II A LEI NºL268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2099
QUADRO DE EMPREGOS
PERMANENTES DO PODEE; CUTIV: NÍVEI
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA É hei
Requisitos de definidos em Le islação Pró ia-Leinº 121
Alea PexiEência de comprovação de Escolaridade Epa as
À ! exigido, observar-se-á o atendimento aos isitos de
legislação, Tin € registro ro conselho Correspondente da categoria, na forma da
mw»
—
: ses: UV UuUus
VOOS DUDOSCSVEDDISDIDDIDDDS
&
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Ris targo
ANEXO HI A LEI Nº1.268/90, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS DO PODER EXECUTIVO POR NÍVEL
PERMANENTES
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA.
* - Requisitos de Escolaridade definidos em Le islação Própria - Leinº 1212/98.
** - Inexigência de comprovação de Escolaridade.
oo rteatMaNastsRANbILLLAMA MAIO
8
RIO LARGO . ALAGOAS
E refeitura Kunicipal de Rio Largo
ANEXO IA LEINº 1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO PODER EXECUTIVO POR NÍVEL Í
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA. -
E
*R isitos de Escolaridad» definidos em Le islação Própria — Lei nº 1212/98.
ce» Iexigência de comproneedo caido em Legis . =
Coração peidos eslióado exigido, Ghvevarasá o atendimento aos requisitos d
especifica e registro no conselho correspondente da categoria, na forma da
legislação em vigor. , ms
4
ASAE EEEECE TES ETE EEEF
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RIO LARGO - ALACOAS
Fvefeitura Kunicipal de Rio Largo
ANEXO HA LEIN* 1.268/00, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DO PODER EXECUTIVO POR NÍVEL
DE ESCOLARIDADE EXIGIDA.

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