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norma nº 1302/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE ABAIXO MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Co db
Ap
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.302/2001 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE
ABAIXO MENCIONA E ADOTA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Prefeita do Município de Rio Largo, Estado. de Alagoasz no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 49, inciso III, da Aq Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovoue-eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente,
Lei nº 1.269, de 22 de dezembro de 2000, Crédito Adicional Suplementar até o limite de
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício corrente, com a
finalidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientemente consignadas.
Art. 2º - A abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei,
ficam condicionados à demonstração, nos respectivos decretos, dos recursos disponíveis
para ocorrer à despesa, na forma do disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 26 de dezembro de 2001.
MARIA ELIZA ALVES DA SILVA
Prefeita

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