| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DA SENHORA MARIA DAS DORES MORAES DA SILVA E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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é RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.277/2001 DE 06 DE JULHO DE 2001. INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DA SENHORA MARIA DAS DORES MORAES DA SILVA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 49, inciso III, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - E instituída em favor da Senhora MARIA DAS DORES MORAES DA SILVA, companheira do ex-servidor JOSÉ NATALÍCIO DA SILVA, uma pensão especial no valor correspondente ao piso salarial do servidor municipal. Parágrafo único — O piso salarial do servidor municipal corresponde a R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Art. 2º - Do valor da pensão de que trata o artigo anterior será deduzido o montante de qualquer outra porventura percebida pela beneficiária dos cofres da Administração Direta ou Indireta do Município de Rio Largo, ou de outro órgão público federal ou estadual. Art. 3º - A pensão a que se refere o artigo 1º desta Lei será reajustada automaticamente na mesma ocasião e nos mesmos percentuais em que o for, em caráter geral, o piso salarial do servidor público municipal. Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de recursos próprios consignados no orçamento municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Largo, 06 de julho de 2001. MARIA as VES DA SILVA Prefeita