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norma nº 1277/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2001
Date 2001-07-06
EmentaINSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DA SENHORA MARIA DAS DORES MORAES DA SILVA E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id32

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é
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.277/2001 DE 06 DE JULHO DE 2001.
INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM
FAVOR DA SENHORA MARIA DAS
DORES MORAES DA SILVA E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 49, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - E instituída em favor da Senhora MARIA DAS DORES
MORAES DA SILVA, companheira do ex-servidor JOSÉ NATALÍCIO DA SILVA,
uma pensão especial no valor correspondente ao piso salarial do servidor municipal.
Parágrafo único — O piso salarial do servidor municipal corresponde a R$
180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º - Do valor da pensão de que trata o artigo anterior será deduzido o
montante de qualquer outra porventura percebida pela beneficiária dos cofres da
Administração Direta ou Indireta do Município de Rio Largo, ou de outro órgão público
federal ou estadual.
Art. 3º - A pensão a que se refere o artigo 1º desta Lei será reajustada
automaticamente na mesma ocasião e nos mesmos percentuais em que o for, em caráter
geral, o piso salarial do servidor público municipal.
Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de recursos
próprios consignados no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Largo, 06 de julho de 2001.
MARIA as VES DA SILVA
Prefeita

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