| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados municipais e adota outras providências. |
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ns PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO LEINº 1456/2007 DE 26 DE ABRIL DE 2007. DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes feriados municipais: I—a véspera do feriado nacional do carnaval; H — Quinta —feira Santa, em virtude da comemoração da quaresma; HI — 13 de julho, em virtude da Emancipação Política do Município; IV — 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Rio Largo. Parágrafo Único — a bandeira do Município de Rio Largo será hasteada no feriado de 13 de julho. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro do corrente ano. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. se, 6 de abril de 2007. TO Nerd JEDES DE PAIVA N Prefeitura Municipal de VÂNIA OÍTICICA Rua Vereador Jarbas Januário, s/nº - Centro - CEP: 57.100-000 - Rio Largo - Alagoas AaMIm a. 4a nan anninnas nm