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norma nº 1449/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaDispõe sobre os feriados municipais e adota outras providências.
native_id332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEINº 1456/2007 DE 26 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes feriados municipais:
I—a véspera do feriado nacional do carnaval;
H — Quinta —feira Santa, em virtude da comemoração da quaresma;
HI — 13 de julho, em virtude da Emancipação Política do Município;
IV — 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Rio
Largo.
Parágrafo Único — a bandeira do Município de Rio Largo será hasteada no feriado de 13 de
julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
se, 6 de abril de 2007.
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JEDES DE PAIVA
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Prefeitura Municipal de
VÂNIA OÍTICICA
Rua Vereador Jarbas Januário, s/nº - Centro - CEP: 57.100-000 - Rio Largo - Alagoas
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