| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.085/92 e dá outras providências. |
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e [2d Rio Largo - Alagoas Prefeitura Municipal de Rio Largo. Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.120/93 de 22 de dezembro de 1993. Dã nova redação ao artigo 1º da Lei Nº ! 1.085/92 e dã outras providências. Pa O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a ! ) Câmara de Vereadores de Rio Largo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O artigo 1º da Lei Nº 1.085 de 06 de julho ! de 1992, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Fica concedido abatimento de 50% (cinquenta ' por cento) nas passagens dos coletivos urbanos aos estudantes que apresentarem a identidade estudantil expedida pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Rio Largo UMESE - Rio Largo". Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. A Art. 59 - Ficam revogadas as disposições em contrário. mal Prefeitura Municipal de Rio Largo, aos 22 dias do mes ! de dezembro de 1993. 89/729; Vigiar Barros - Prefeito - Foi publicada e registrada nesta data. Rio Largo, Cóiao de 199 Carlosman de Lucena Costa Chefe de Gabinete