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norma nº 1279/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2001
Date 2001-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
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o
E ed
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.279/2001 DE 06 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS
ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E
SUPERIOR, AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA
AS LEIS INFRA MENCIONADAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de
Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49, inciso TI, da Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
Transporte Escolar aos estudantes de Rio Largo, no percurso Rio Largo/Maceió/Rio
Largo, através de ônibus locados pela Prefeitura.
g 1º - A concessão de que trata o caput deste artigo beneficiará os
estudantes que comprovadamente preencherem os seguintes requisitos:
I — estudem em escolas públicas;
II — cursem o ensino médio profissionalizante e/ou superior;
III — fregiência regular igual ou superior a setenta e cinco por cento.
g 2º - O comprovante de frequência será bimestralmente expedido pelo
estabelecimento de ensino em que o estudante esteja devidamente matriculado.
Art. 2º - O serviço de transporte escolar de que trata esta Lei será objeto
de acompanhamento sistemático do Poder Público e da categoria beneficiada.
Jo
o
=
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
Parágrafo único — Com à finalidade de proceder o acompanhamento de
que trata este artigo, fica instituído o Conselho Paritário de Gestão, integrado por 06
(seis) membros, sendo: 02 representantes do Poder Executivo, 02 representantes do
Poder Legislativo e 02 representantes dos Estudantes.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do disposto no Art. 1º, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, Lei nº 1.269, de 22 de
dezembro de 2000, um crédito especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais), em conformidade com O Anexo I desta Lei.
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que
trata este artigo serão atendidos através da anulação de despesa, na forma do que dispõe
o Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrados no
Anexo II desta Lei.
Art. 5º - As despesas resultantes da operação e funcionamento do serviço de
transporte escolar serão asseguradas no orçamento de cada exercício financeiro,
devidamente compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com O Plano
Plurianual.
Art. 6º - Fica atualizado o Anexo 4 — Educação e Cultura, da Lei nº 1.198, de 26
de novembro de 1997, que Institui o Plano Plurianual de Investimentos do Município de
Rio Largo para o período de 01 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo único - A atualização a que se refere este artigo integra o Anexo HI
desta Lei.
Art. 7º - Fica acrescentado ao Anexo II à Lei nº 1.257, de 17 de julho de 2000,
que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária, para O Exercício
de 2001, com a redação dada pela Lei nº 1.266, de 15 de dezembro de 2000, a
prioridade/meta “Programa de Transporte Escolar — Ensino Médio e superior”.
Parágrafo único — O Anexo II referenciado, com a alteração prevista neste
artigo, integra esta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Largo, 06 de julho de 2001.
RO
MA ALVES DA SILVA
Prefeita
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001.
— ART. 4º
CRÉDITO ESPECIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA | VALOR R$
DESPESA
Secretaria Municipal de
Educação
06.060.08472391.028
Transporte Escolar 3490.39.00/1 32.000,00
HS
RIO LARGO -
és
ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
ANEXO IL AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001.
| ART. 3º .
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1
ELEMENTO DE
DESPESA
VALOR R$
10.100.16885342.018
Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo
Manutenção das
Estradas Vicinais do
Município
3490.39.00/1 —
Serviços de
Terceiros-Pessoa
Física
32.000,00
(E
da
=
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
ANEXO III AO PROJETO LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001.
ATUALIZA O ANEXO 4 — EDUCAÇÃO E CULTURA - DA LEI Nº 1.198, DE
26/11/1997.
OBJETIVO AÇÕES METAS 2001
Atender ao crescimento da demanda Const. de unidades escolares. 1
escolar, proporcionando aos alunos das
Reforma e/ou ampliação de unidades 3
escolas municipais melhor qualidade de
ensino e combater a evasão escolar.
Incentivar o desenvolvimento
educacional do estudante de nível médio
e de ensino superior.
escolares.
Const. de unidades escolares.
Aquisição de equipamentos escolares.
Reciclagem de todos os profissionais.
Aquisição de veículos.
Implantar Programa de Transporte Escolar
para estudantes dos ensinos médio e
superior.
18 O estudantes
CH
dp
me
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
ANEXO IV AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001.
ATUALIZA O ANEXO II A LEI Nº 1.257/00.
PRIORIDADES E METAS PARA 2001.
- Construção, reforma e/ou ampliação de Unidades Escolares, inclusive aquisição
de equipamentos;
- Construção de Creches,
- Construção de Módulos Recreativos;
- Construção e melhoria sanitária em casas populares;
- Programa de combate às carências nutricionais, de combate à tuberculose, de
erradicação do Aedes Aegypti, de combate a esquistossomose, de combate a
doença de chagas, de combate a leisshmaniose, de combate a hanseníase,
programa de saúde na família, programa agentes comunitários de saúde — PACS,
programa de assistência básica farmacêutica e programa de vigilância
epidemiológica;
- Construção, reforma e/ou ampliação de Unidades de Saúde e aquisição de
equipamentos;
- Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente;
- Construção e/ou reforma de casas populares;
- Urbanização e pavimentação de vias públicas;
- Construção e/ou melhoramento do sistema de iluminação pública;
- Construção de rede de eletrificação rural;
- Construção e/ou reforma de praças, parques e jardins;
- Construção e/ou ampliação de redes de abastecimento d'água, esgotos sanitários
e de galerias de águas pluviais;
- Construção de poços artesianos;
- Ampliação da frota de veículos;
- Treinamento de servidores;
- Melhoria da máquina fazendária;
- Construção e melhoria de estradas vicinais;
- Desenvolvimento de programas de apoio ao pequeno agricultor;
- Desenvolvimento de ações de incentivo ao turismo;
- Melhoria da limpeza pública;
- Programa de Assistência ao idoso;
- Programa de serviço de emprego e renda;
- Construção de Quadra Poliesportiva;
- Programa de assistência ao deficiente físico;
- Construção de lavanderia comunitária;
- Construção de estação de tratamento d'água em Utinga Leão;
- Programa de assistência às entidades religiosas do nosso Município;
E ai
da
==
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
- Programa de assistência a todas entidades esportivas do nosso Municipio;
- Programa de assistência aos micro-empresários do nosso Município;
- Continuação das obras do matadouro municipal;
- Construção e/ou ampliação do prédio da Câmara Municipal;
- Programa de Merenda Escolar;
- Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE;
- Programa de distribuição de cestas básicas; e
- Programa de transporte escolar - estudantes de ensinos médio e superior.
que

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