| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR |
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o E ed RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.279/2001 DE 06 DE JULHO DE 2001. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA AS LEIS INFRA MENCIONADAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49, inciso TI, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Transporte Escolar aos estudantes de Rio Largo, no percurso Rio Largo/Maceió/Rio Largo, através de ônibus locados pela Prefeitura. g 1º - A concessão de que trata o caput deste artigo beneficiará os estudantes que comprovadamente preencherem os seguintes requisitos: I — estudem em escolas públicas; II — cursem o ensino médio profissionalizante e/ou superior; III — fregiência regular igual ou superior a setenta e cinco por cento. g 2º - O comprovante de frequência será bimestralmente expedido pelo estabelecimento de ensino em que o estudante esteja devidamente matriculado. Art. 2º - O serviço de transporte escolar de que trata esta Lei será objeto de acompanhamento sistemático do Poder Público e da categoria beneficiada. Jo o = RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo Parágrafo único — Com à finalidade de proceder o acompanhamento de que trata este artigo, fica instituído o Conselho Paritário de Gestão, integrado por 06 (seis) membros, sendo: 02 representantes do Poder Executivo, 02 representantes do Poder Legislativo e 02 representantes dos Estudantes. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, Lei nº 1.269, de 22 de dezembro de 2000, um crédito especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em conformidade com O Anexo I desta Lei. Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata este artigo serão atendidos através da anulação de despesa, na forma do que dispõe o Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrados no Anexo II desta Lei. Art. 5º - As despesas resultantes da operação e funcionamento do serviço de transporte escolar serão asseguradas no orçamento de cada exercício financeiro, devidamente compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com O Plano Plurianual. Art. 6º - Fica atualizado o Anexo 4 — Educação e Cultura, da Lei nº 1.198, de 26 de novembro de 1997, que Institui o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Rio Largo para o período de 01 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2001. Parágrafo único - A atualização a que se refere este artigo integra o Anexo HI desta Lei. Art. 7º - Fica acrescentado ao Anexo II à Lei nº 1.257, de 17 de julho de 2000, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária, para O Exercício de 2001, com a redação dada pela Lei nº 1.266, de 15 de dezembro de 2000, a prioridade/meta “Programa de Transporte Escolar — Ensino Médio e superior”. Parágrafo único — O Anexo II referenciado, com a alteração prevista neste artigo, integra esta Lei. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. Rio Largo, 06 de julho de 2001. RO MA ALVES DA SILVA Prefeita RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001. — ART. 4º CRÉDITO ESPECIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA | VALOR R$ DESPESA Secretaria Municipal de Educação 06.060.08472391.028 Transporte Escolar 3490.39.00/1 32.000,00 HS RIO LARGO - és ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo ANEXO IL AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001. | ART. 3º . CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1 ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$ 10.100.16885342.018 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Manutenção das Estradas Vicinais do Município 3490.39.00/1 — Serviços de Terceiros-Pessoa Física 32.000,00 (E da = RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo ANEXO III AO PROJETO LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001. ATUALIZA O ANEXO 4 — EDUCAÇÃO E CULTURA - DA LEI Nº 1.198, DE 26/11/1997. OBJETIVO AÇÕES METAS 2001 Atender ao crescimento da demanda Const. de unidades escolares. 1 escolar, proporcionando aos alunos das Reforma e/ou ampliação de unidades 3 escolas municipais melhor qualidade de ensino e combater a evasão escolar. Incentivar o desenvolvimento educacional do estudante de nível médio e de ensino superior. escolares. Const. de unidades escolares. Aquisição de equipamentos escolares. Reciclagem de todos os profissionais. Aquisição de veículos. Implantar Programa de Transporte Escolar para estudantes dos ensinos médio e superior. 18 O estudantes CH dp me RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo ANEXO IV AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MAIO DE 2001. ATUALIZA O ANEXO II A LEI Nº 1.257/00. PRIORIDADES E METAS PARA 2001. - Construção, reforma e/ou ampliação de Unidades Escolares, inclusive aquisição de equipamentos; - Construção de Creches, - Construção de Módulos Recreativos; - Construção e melhoria sanitária em casas populares; - Programa de combate às carências nutricionais, de combate à tuberculose, de erradicação do Aedes Aegypti, de combate a esquistossomose, de combate a doença de chagas, de combate a leisshmaniose, de combate a hanseníase, programa de saúde na família, programa agentes comunitários de saúde — PACS, programa de assistência básica farmacêutica e programa de vigilância epidemiológica; - Construção, reforma e/ou ampliação de Unidades de Saúde e aquisição de equipamentos; - Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente; - Construção e/ou reforma de casas populares; - Urbanização e pavimentação de vias públicas; - Construção e/ou melhoramento do sistema de iluminação pública; - Construção de rede de eletrificação rural; - Construção e/ou reforma de praças, parques e jardins; - Construção e/ou ampliação de redes de abastecimento d'água, esgotos sanitários e de galerias de águas pluviais; - Construção de poços artesianos; - Ampliação da frota de veículos; - Treinamento de servidores; - Melhoria da máquina fazendária; - Construção e melhoria de estradas vicinais; - Desenvolvimento de programas de apoio ao pequeno agricultor; - Desenvolvimento de ações de incentivo ao turismo; - Melhoria da limpeza pública; - Programa de Assistência ao idoso; - Programa de serviço de emprego e renda; - Construção de Quadra Poliesportiva; - Programa de assistência ao deficiente físico; - Construção de lavanderia comunitária; - Construção de estação de tratamento d'água em Utinga Leão; - Programa de assistência às entidades religiosas do nosso Município; E ai da == RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo - Programa de assistência a todas entidades esportivas do nosso Municipio; - Programa de assistência aos micro-empresários do nosso Município; - Continuação das obras do matadouro municipal; - Construção e/ou ampliação do prédio da Câmara Municipal; - Programa de Merenda Escolar; - Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE; - Programa de distribuição de cestas básicas; e - Programa de transporte escolar - estudantes de ensinos médio e superior. que