| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e dá outras providências. |
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KANAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SOLAR Lei Municipal nº 1.519/2009 de 26 de agosto de 2009. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Rio Largo-AL, faço saber que O Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, do tipo Especial, referente à natureza da despesa baixo, até o valor de R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais), destinados ao Programa Bolsa Família Municipal, consoante especificação a seguir: 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social 81 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0017 — Cidadania em ação Proj/Ativ. — Programa Bolsa Família Municipal 33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º. A abertura do crédito especificado no artigo anterior fica condicionada a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - O código do Projeto/Atividade será informado, através de Decreto, quando da inclusão da respectiva dotação orçamentária ao orçamento. Art. 4º - As ações do Art. 1º passam a integrar a relação de ações contidas na Lei do PPA 2006-2009, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Largo, 26 de agosto de 2009. ftonioLins de Souza Filho Prefeito Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro — Rio Largo — AL - CEP 57100-00 - Fone/Fax 3261- 5411 - CNPJ 12 200 168/0001 - 20.