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norma nº 1456/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaLEI N° 1456/2007 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rae
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEE Nº 1456/2007 DE 26 DE ABREL DE 2007.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipai
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ຠFicam instituídos os seguintes feriados municipais:
Ia véspera do feriado nacional do carnaval;
H — Quinia —feira Santa, em virtude da comemoração da quaresma;
HI — 13 de julho, em virtude da Emancipação Política do Município;
IV — 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Ric
Largo.
Parágrafo Único — a bandeira do Município de Rio Largo será hasteada no feriado ds 13 de
julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
refeitura Municipal de Rio Largo, 26 de abril de 2007.
VÂNIA OÍTICICA PINEO GUEDES DE PAIVA
PREFEITA

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