| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | LEI N° 1456/2007 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Rae PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO LEE Nº 1456/2007 DE 26 DE ABREL DE 2007. DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ຠFicam instituídos os seguintes feriados municipais: Ia véspera do feriado nacional do carnaval; H — Quinia —feira Santa, em virtude da comemoração da quaresma; HI — 13 de julho, em virtude da Emancipação Política do Município; IV — 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Ric Largo. Parágrafo Único — a bandeira do Município de Rio Largo será hasteada no feriado ds 13 de julho. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro do corrente ano. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. refeitura Municipal de Rio Largo, 26 de abril de 2007. VÂNIA OÍTICICA PINEO GUEDES DE PAIVA PREFEITA