| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | lei n° 1456/2023 Dispõe sobre os feriados municipais e adota outras providêncas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO O ae Lei Municipal nº 1.559/2008 de 41 de dezembro de 2009. ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1456/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Rio Largo-AL, faço saber que O Poder Legislativo Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º O inciso | do art. 1º da Lei nº 1.456/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: z | — Quarta-feira de cinzas;” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Largo, 11 de dezembro de 2008. Antonio Lins de/Souzá Filho Prefeito — ão Largo — AL - CEP S7 400-00 - FoneiFax ata Januário, sin — - Centro ab 3261-5411 - - CNPS 12 200 4GSIG004 - 20-