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norma nº 2/2024

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDELEGA AO PREFEITO MUNICIPAL PODERES PODERES PARA LEGISLAR SOBRE A REELABORAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
DELEGA AO PREFEITO MUNICIPAL PODERES PARA LEGISLAR SOBRE A
REELABORAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO resolve:
Art. 1º - São delegados ao Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 68 e 69 da CF/88,
bem como no art. 36 da Lei Orgânica Municipal de Rio Largo, os poderes necessários
para, mediante lei delegada, promover a reelaboração da estrutura administrativa do
município de Rio Largo/AL, com modificação, criação e/ou extinção de secretarias
existentes, criação e extinção de cargos, gratificações e funções, bem como alteração e
adequação de subsídios.
Art. 2º - A Lei Delegada definirá as datas dos efeitos financeiros e poderá estabelecer
gradação para a implantação das revisões e instituição de gratificações de atividades.
Art. 3º - A Lei Delegada fixará a data de sua vigência e a revogação das disposições em
contrário, sendo vedada a Lei Delegada tratar das matérias dispostas no art. 36, 8 1º da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - A delegação objeto desta Resolução, para promulgação da Lei Delegada, adotará
a seguinte fórmula:
“Faço saber, no uso da delegação constante da Resolução No 02/CMRL, de 04 de abril de
2024, decreto a seguinte Lei.”
Art. 5º - Fica concedido o prazo de até 30(trinta) dias ao Poder Executivo, para fins de
editar a Lei Delegada.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal di O/AL, 04 de abril de 2024.
Vereadora iana Cavalcante
Presidente
Vereador Romildo Elias Calheiros Júnior
Vice-Presidente
FP. dm.
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