| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 2.044 de 17 de julho de 2024 - Institui no Município de Rio Largo a SEMANA PARA CRISTO para difundir a cultura cristã e o evangelho e dá outras providências. |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
[e] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 2.044, DE 17 DE JULHO DE 2024 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO A “SEMANA PARA CRISTO” PARA DIFUNDIR A CULTURA CRISTÃ E O EVANGELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Rio Largo/AL a “Semana para Cristo”, a ser comemorada, anualmente na última semana do mês de outubro de cada ano. Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rio Largo/AL. Art. 3º. A “Semana para Cristo” destina-se ao congraçamento das igrejas monoteístas e cristãs no Município de Rio Largo/Al, independentemente da ordem denominacional, sejam elas tradicionais, luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neopentecostais. Art. 4º. Será criado pela municipalidade um “Conselho Cultural da Semana para Cristo” - CSC, composto com as lideranças locais das 06 (seis) maiores denominações cristãs do Município de Rio Largo para coordenar os trabalhos para a realização do evento. Art. 5º. As igrejas que adotarem o evento “Semana para Cristo”, deverão adotar em se calendário de comemorações e festividades o evento, a fim de que promovam divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas culturais que promovam no Município de Rio Largo o cristianismo e os ensinamentos € doutrinas bíblicas. Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas culturais: a)Ministração da palavra de Deus; b)Apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; eme Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 c) Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; d) Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade; e) Feira de livros cristãos e evangélicos, bem como seminários e estudos teológicos, históricos e bíblicos; f) Apresentação de artistas locais e nacionais cristãos; g)Demaismanifestações artísticas e culturais que não contraponham com os princípios cristãos e evangélicos. Art. 6º. A Prefeitura do Município de Rio Largo organizará e apoiará a Comissão Organizadora no evento, na divulgação, na realização e na preservação das datas do evento. Art. 7º. Fica a cargo do Conselho Cultural da Semana para Cristo- CSC a elaboração da programação, que deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal até 45 (quarenta e cinco) dias antes dos eventos. Art. 8º. O Poder Executivo regu entará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dágua blicação.