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norma nº 2044/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaLei Municipal Nº 2.044 de 17 de julho de 2024 - Institui no Município de Rio Largo a SEMANA PARA CRISTO para difundir a cultura cristã e o evangelho e dá outras providências.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 2.044, DE 17 DE JULHO DE 2024
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO A “SEMANA PARA CRISTO”
PARA DIFUNDIR A CULTURA CRISTÃ E
O EVANGELHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faz saber que a Câmara Municipal de
Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Rio Largo/AL a “Semana para Cristo”,
a ser comemorada, anualmente na última semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Rio Largo/AL.
Art. 3º. A “Semana para Cristo” destina-se ao congraçamento das igrejas monoteístas e
cristãs no Município de Rio Largo/Al, independentemente da ordem denominacional,
sejam elas tradicionais, luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas,
pentecostais ou neopentecostais.
Art. 4º. Será criado pela municipalidade um “Conselho Cultural da Semana para Cristo”
- CSC, composto com as lideranças locais das 06 (seis) maiores denominações cristãs do
Município de Rio Largo para coordenar os trabalhos para a realização do evento.
Art. 5º. As igrejas que adotarem o evento “Semana para Cristo”, deverão adotar em se
calendário de comemorações e festividades o evento, a fim de que promovam
divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas
culturais que promovam no Município de Rio Largo o cristianismo e os ensinamentos €
doutrinas bíblicas.
Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas
culturais:
a)Ministração da palavra de Deus;
b)Apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
eme
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
c) Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
d) Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a
comunidade;
e) Feira de livros cristãos e evangélicos, bem como seminários e estudos teológicos,
históricos e bíblicos;
f) Apresentação de artistas locais e nacionais cristãos;
g)Demaismanifestações artísticas e culturais que não contraponham com os princípios
cristãos e evangélicos.
Art. 6º. A Prefeitura do Município de Rio Largo organizará e apoiará a Comissão
Organizadora no evento, na divulgação, na realização e na preservação das datas do
evento.
Art. 7º. Fica a cargo do Conselho Cultural da Semana para Cristo- CSC a elaboração da
programação, que deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal até 45 (quarenta e cinco)
dias antes dos eventos.
Art. 8º. O Poder Executivo regu entará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data dágua blicação.

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