| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 2.046 de 17 de julho de 2024 - Declara a prática da Cavalhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rio Largo e dá outras providências. |
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cume Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 2.046, DE 17 DE JULHO DE 2024 DECLARA A PRÁTICA | DA CAVALHADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a prática da cavalhada constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Rio Largo/AL. Art. 2º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003). Art. 3º - A Secretaria de Lazer, Cultura, Epporte e Turismo do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execugão-da presente lei. Art. 4º — Estatéi entra em vigor na data-de