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norma nº 2046/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaLei Municipal Nº 2.046 de 17 de julho de 2024 - Declara a prática da Cavalhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rio Largo e dá outras providências.
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cume
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 2.046, DE 17 DE JULHO DE 2024
DECLARA A PRÁTICA | DA
CAVALHADA COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a prática da cavalhada constituído como Patrimônio Cultural de natureza
imaterial do Município de Rio Largo/AL.
Art. 2º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e
lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns
casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este
patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente
recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a
natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade
humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio
Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 3º - A Secretaria de Lazer, Cultura, Epporte e Turismo do Município providenciará
o que for necessário para viabilizar a execugão-da presente lei.
Art. 4º — Estatéi entra em vigor na data-de

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