| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | Reestrutura o Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, fixa subsídios, define atribuições e adota providências correlatas. |
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o . Estado de Alagoas E) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ro Las? LEI Nº 1.699 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, FIXA SUBSÍDIOS, DEFINE ATRIBUIÇÕES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão demissíveis “adnutum”, do âmbito da Câmara Municipal, são os seguintes: | 01 (um) cargo de Tesoureiro, símbolo CC-1; ll. 01 (um) cargo de Secretário Geral da Mesa Diretora, símbolo CC-1; tl. 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo CC-1; IV. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, símbolo CC-2 V. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2; VI. 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CC-2; Vil. 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CC-Z, vill. 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo Especial, simbolo CC-2 IX. 54 (cinquenta e quatro) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC- 2 X. 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC-3; & 1º Cada vereador com assento nesta Casa Legislativa, à exceção do Presidente e 1º secretário, terá direito a 05 (cinco) assessores parlamentar. 8 2º O Presidente e o 1º Secretário, terá direito a 07 (sete) assessores parlamentar. Art. 2º O sistema remuneratório dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Camara Municipal é o estabelecido através de subsídios fixados na forma do Anexo | desta Lei. Parágrafo único — O subsídio de que trata o caput deste artigo $14ixa parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional ou qua er E espécie remuneratória, conforme o disposto no art. 37, inciso X e Xi da Co , ga Federal, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório. Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL (0) CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-20 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ape Cont. da Lei nº 1.699/2014 Art. 3º As atribuições dos servidores integrantes do quadro de pessoal de provimento em comissão da Câmara Municipal são as definidas no anexo ll desta Lei. Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário financeiro está prevista no anexo Ill desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta dos Elementos de Despesas das Dotações Orçamentárias 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais. Art. 6º - Revogam-se as Leis nº: 1.383/2005, 1.455/2007, 1.490/2008, 1.504/2009, 1.596/2010, 1.572/2010, 1.573/2010 e 1.632/2012. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. É LE tônio Lins de Siuza Filho Prefeito fapata afasta de Queiróz Torres Barros Pinto Secretária Geral de Governo Publicada e Registrada nesta data, 29 de dezembro de 2014. Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.260.168/0001-20 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO pe ANEXO I DA LEI Nº 1.699/2014 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO SUBSÍDIO R$ 01 Tesoureiro CC Lo 2.700,00 01 Secretário Geral da Mesa Diretora CC-1 2.700,00 01 | | Assessor Jurídico Do CC 2.700,00 hã Diretor Administrativo 2 |. 1.700,00 1 Chefe de Gabinete Cc2 | 1.700,00 [01 Chefe do Cerimonial CC-2 1.700,00 [07 Assessor Comunicação. Ce-2 1.700,00 02 Assessor Legislativo Especial CC2 | 1.700,00 54 Assessor Parlamentar CC-2 1.700,00 | | [01 Assessor Legislativo CC-3 1.000,00 — Ed Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-20 é Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ANEXO Il DA LEI Nº 1.699/2014 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO [SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES Tesoureiro | CC1 le Compete-le cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência, bem como as diretrizes e políticas funcionais estabelecidas; . Acompanhar a liberação dos recursos financeiros a fim de avaliar a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara; . Propor e coordenar a elaboração do Orçamento anual; “ Elaborar e executar a programação | orçamentária e financeira da Câmara e enviar | informações pertinentes para órgãos externos; . Assinar balancetes, sempre com a, assinatura conjunta do Presidente; | o Processar e efetuar | pagamentos/recebimentos; º Receber e controlar os recursos financeiros; . Manter sob sua custódia documentos, títulos e valores; jo Elaborar relatórios e documentos relativos à programação e execução financeira. | Secretário Geral da Mesa Diretora | | | CC-1 | | l | Interno. . Compete-le assessorar a Mesa Diretora da | Câmara de Vereadores, em todos os trabalhos legislativos, e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais. . Coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa, consoante a Constituição Federal, a Lei orgânica Municipal e o imento Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº - Centro — Rio Largo —- AL CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-20 tt Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO | . Acompanhar e assessorar demais eventos | de natureza técnico-política relacionados às | atividades legislativas. | . Registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar. . Fornecer subsídios e assessoramento às comissões em assuntos de natureza técnico- legislativa sobre projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e outros. . Supervisionar o comparecimento efetivo dos senhores vereadores as sessões plenárias da câmara. Assessor Jurídico | municipais; | o Emitir pareceres, do ponto de vista legal e | sobre as alterações da legi . Compete-le formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de natureza jurídica da Câmara; . Exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes à CÂMARA; s Defender a CÂMARA, por intermédio de | procuração outorgada pelo seu Presidente, em ações judiciais que envolvam os interesses do | Poder Legislativo e representá-lo perante quaisquer Órgãos federais, estaduais ou . Confeccionar os editais para Licitações e Contratos; . Analisar os processos licitatórios, para que seja verificado o cumprimento do que determina o art. 38 da Lei 8.666/93, com vistas à homologação do resultado pelo — Presidente da Câmara; jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a CÂMARA; e Orientar, diretamente, a Mesa Diretora ou qualquer setor da CÂMARA, quando solicitada, em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da | mesma, bem como lo AMARA informada sy do bi | 7 Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL CEP 57106-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-20 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO é . Assessorar a Comissão de Licitações com | referência aos processos de contratação de serviços e obras, a aquisição e/ou alienação de materiais e equipamentos; e Elaborar minuta de contratos, ordens de | compra, convênios, autorizações de serviço, acordos e ajustes, bem como quaisquer instrumentos contratuais previstos em lei; |. Elaborar Termos Aditivos e Termos de Encerramento Contratual. | Diretor Administrativo e Compete-le colaborar com a Presidência na solução dos problemas e interesses da Câmara, na sua área de atuação; . Superintender todas as atividades da Câmara Municipal, cometidas à Diretoria Administrativa; . Implantar formulários e impressos próprios, | a serem utilizados pela Câmara, visando a simplificação de rotinas, o acompanhamento e o | controle da tramitação de proposição; | . Instituir fluxo de processos, procedimentos | | e rotinas da Câmara; | º Intermediar as relações meio e fim do legislativo de modo a evitar duplicação de esforços, paralelismos e irracionalidade na utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e institucionais; |o Manter diálogo permanente e despachar com o Presidente nos assuntos de suas | atribuições; . Solicitar a colaboração dos órgãos de assessoramento da Câmara, quando necessário; e Desenvolver outras atividades necessárias | ao cumprimento de suas finalidades. | | Chefe de Gabinete | e Compete-le assistir o Presidente em suas relações com instituições da sociedade civil e com |o Preparar a corresponá caráter | Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL | membros da comunidade; dedos (/ CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-29 EGP) mem Estado de Alagoas MUNICIPAL DE RIO LARGO pessoal do Presidente; . Programar as atividades de relações públicas; | . Marcar as audiências com o Presidente e atender ao público; . Fazer executar serviços de digitação, reprodução e distribuição de documentos necessários aos trabalhos, despachos e decisões do Presidente; . Encarregar-se da divulgação de caráter | institucional; . Organizar e manter atualizado arquivo de] documentos de interesse da Presidência; . Desenvolver outras atividades da Chefia de Gabinete. [Chefe do Cerimonial CC-2 | Compete-le organizar as solenidades da | | Câmara; | . Planejar a cerimônia de compromisso constitucional do Prefeito e do Vice-Prefeito, determinar os trajes para todas as cerimônias; | º Receber as autoridades conduzindo-as aos | ambientes determinados; . Cuidar da formação da Mesa e distribuição | de autoridades, observadas as normas do | Cerimonial Público; º Prestar esclarecimentos de natureza protocolar, bem como determinar a colocação de | autoridades que não constem da "Ordem Geral de | precedência”, º Fornecer dados biográficos de autoridades | e personalidades que sejam recepcionadas na Câmara em caráter oficial ou a convite; 2 Elaborar, após ordem superior, programas de solenidades, comemorações e recepções; . Manter contato, para efeito de cerimonial com órgãos públicos federais, estaduais e | municipais; º Esclarecer e orientar os visitantes sobre as atividades exercidas pela Câma . Exercer outras atividad Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-20 fo) Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO | Assessor de Comunicação | de scanner; CC-2 | Compete-le implementar a comunicação | social no âmbito da Câmara; | | . Assessorar o Presidente da Câmara no que | respeita a comunicação social; . Elaborar e distribuir resenhas jornalísticas; . Desempenhar outras atribuições correlatas. | Assessor Parlamentar CC-2 . Compete-le receber os expedientes dirigidos ao Vereador, fazendo o respectivo controle; e Controlar e organizar a agenda do Vereador; º Atender ao telefone e anotar recados; . Despachar com o Vereador onde estiver lotado; . Receber e acompanhar os visitantes, orientando-os e prestando informações; º Promover o atendimento das pessoas que procuram o Vereador que está assessorando, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcar audiências; . Elaborar relatórios mensais de visitas do Vereador que está assessorando; e Acompanhar e informar o Vereador sobre os prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal; . Receber e encaminhar documentos ou correspondências do Vereador e controlar o protocolo; . Manter os arquivos do Vereador em ordem; . Fica facultado ao Vereador solicitar do | Assessor para que este o acompanhe em todas as sessões e solenidades da Câmara, e operar máquinas copiadoras e operacionalizar aparelho º Realizar pesquisas sobre Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-20 é) Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO quando solicitado pelo Vereador; | e Executar outras atividades afins a pedido do Vereador | a Assessor Legislativo Especial Cc-2 ' Compete-le secretariar reuniões; o Lavrar atas; . Executar trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade; . Redigir cartas, oficios e outros expedientes afins; prolatar informações sumárias; digitar expedientes, requisições e conhecimentos em geral; º Escriturar e controlar o movimento dos processos; colaborar em pesquisas e estudos estatísticos; atender ao público orientando-o, inclusive no preenchimento de formulários e requerimentos; e Executar outras tarefas correlatas por determinação ou portaria do Presidente da Casa. Assessor Legislativo CCc-3 . Atender o público em geral que procura a Câmara de Vereadores; . Manter organizada a publicação no mural de avisos da Câmara dos projetos de Lei, de Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, | Editais, Atas, Pareceres e outros; | Operar máguinas copiadoras; 2 tras tarefas correlatas por. portapierdo Presidente da Casa. | | Rua Vereador Jarbas Januário de Oliveira, s/nº — Centro — Rio Largo — AL CEP 57100-000 - Fone/Fax: (82) 3261-5412 CNPJ: 12.200.168/0001-20