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norma nº 1699/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaReestrutura o Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, fixa subsídios, define atribuições e adota providências correlatas.
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o . Estado de Alagoas
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
ro Las?
LEI Nº 1.699 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL,
FIXA SUBSÍDIOS, DEFINE ATRIBUIÇÕES E ADOTA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-ALAGOAS, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão demissíveis “adnutum”, do âmbito
da Câmara Municipal, são os seguintes:
| 01 (um) cargo de Tesoureiro, símbolo CC-1;
ll. 01 (um) cargo de Secretário Geral da Mesa Diretora, símbolo CC-1;
tl. 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo CC-1;
IV. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, símbolo CC-2
V. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2;
VI. 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CC-2;
Vil. 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CC-Z,
vill. 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo Especial, simbolo CC-2
IX. 54 (cinquenta e quatro) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-
2
X. 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC-3;
& 1º Cada vereador com assento nesta Casa Legislativa, à exceção do
Presidente e 1º secretário, terá direito a 05 (cinco) assessores parlamentar.
8 2º O Presidente e o 1º Secretário, terá direito a 07 (sete) assessores
parlamentar.
Art. 2º O sistema remuneratório dos servidores integrantes do Quadro de
Pessoal de Provimento em Comissão da Camara Municipal é o estabelecido através de
subsídios fixados na forma do Anexo | desta Lei.
Parágrafo único — O subsídio de que trata o caput deste artigo $14ixa
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional ou qua er E
espécie remuneratória, conforme o disposto no art. 37, inciso X e Xi da Co , ga
Federal, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório.
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ape
Cont. da Lei nº 1.699/2014
Art. 3º As atribuições dos servidores integrantes do quadro de pessoal de
provimento em comissão da Câmara Municipal são as definidas no anexo ll desta Lei.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário financeiro está prevista no
anexo Ill desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão
por conta dos Elementos de Despesas das Dotações Orçamentárias 3.1.90.11.00 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.
Art. 6º - Revogam-se as Leis nº: 1.383/2005, 1.455/2007, 1.490/2008,
1.504/2009, 1.596/2010, 1.572/2010, 1.573/2010 e 1.632/2012.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
É LE
tônio Lins de Siuza Filho
Prefeito
fapata afasta de Queiróz Torres Barros Pinto
Secretária Geral de Governo
Publicada e Registrada nesta data, 29 de dezembro de 2014.
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pe
ANEXO I DA LEI Nº 1.699/2014
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO SUBSÍDIO R$
01 Tesoureiro CC Lo 2.700,00
01 Secretário Geral da Mesa Diretora CC-1 2.700,00
01 | | Assessor Jurídico Do CC 2.700,00
hã Diretor Administrativo 2 |. 1.700,00
1 Chefe de Gabinete Cc2 | 1.700,00
[01 Chefe do Cerimonial CC-2 1.700,00
[07 Assessor Comunicação. Ce-2 1.700,00
02 Assessor Legislativo Especial CC2 | 1.700,00
54 Assessor Parlamentar CC-2 1.700,00 | |
[01 Assessor Legislativo CC-3 1.000,00 —
Ed
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é
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ANEXO Il DA LEI Nº 1.699/2014
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO [SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Tesoureiro | CC1 le Compete-le cumprir e fazer cumprir as
determinações da Presidência, bem como as
diretrizes e políticas funcionais estabelecidas;
. Acompanhar a liberação dos recursos
financeiros a fim de avaliar a disponibilidade
orçamentária e financeira da Câmara;
. Propor e coordenar a elaboração do
Orçamento anual;
“ Elaborar e executar a programação |
orçamentária e financeira da Câmara e enviar |
informações pertinentes para órgãos externos;
. Assinar balancetes, sempre com a,
assinatura conjunta do Presidente; |
o Processar e efetuar |
pagamentos/recebimentos;
º Receber e controlar os recursos financeiros;
. Manter sob sua custódia documentos,
títulos e valores;
jo Elaborar relatórios e documentos relativos à
programação e execução financeira.
| Secretário Geral da Mesa Diretora
|
|
|
CC-1
|
|
l
| Interno.
. Compete-le assessorar a Mesa Diretora da |
Câmara de Vereadores, em todos os trabalhos
legislativos, e a Presidência, no desempenho de
suas atribuições regimentais e constitucionais.
. Coordenar e orientar todas as atividades
legislativas da Casa, consoante a Constituição
Federal, a Lei orgânica Municipal e o imento
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|
. Acompanhar e assessorar demais eventos |
de natureza técnico-política relacionados às |
atividades legislativas. |
. Registrar e divulgar as informações sobre
processo legislativo e movimentação parlamentar.
. Fornecer subsídios e assessoramento às
comissões em assuntos de natureza técnico-
legislativa sobre projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos e outros.
. Supervisionar o comparecimento efetivo dos
senhores vereadores as sessões plenárias da
câmara.
Assessor Jurídico
| municipais;
| o Emitir pareceres, do ponto de vista legal e
| sobre as alterações da legi
. Compete-le formular, propor e coordenar a
elaboração de normas, métodos e procedimentos
para orientar o planejamento, execução e controle
das atividades de natureza jurídica da Câmara;
. Exercer as funções de consultoria e
assistência jurídica, bem como manifestar-se
sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos
pertinentes à CÂMARA;
s Defender a CÂMARA, por intermédio de |
procuração outorgada pelo seu Presidente, em
ações judiciais que envolvam os interesses do |
Poder Legislativo e representá-lo perante
quaisquer Órgãos federais, estaduais ou
. Confeccionar os editais para Licitações e
Contratos;
. Analisar os processos licitatórios, para que
seja verificado o cumprimento do que determina o
art. 38 da Lei 8.666/93, com vistas à homologação
do resultado pelo — Presidente da Câmara;
jurídico, sobre operações que importem em
obrigações e responsabilidades para a CÂMARA;
e Orientar, diretamente, a Mesa Diretora ou
qualquer setor da CÂMARA, quando solicitada,
em tudo quanto se relacione com a aplicação da
legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da |
mesma, bem como lo AMARA informada
sy do
bi |
7
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é
. Assessorar a Comissão de Licitações com |
referência aos processos de contratação de
serviços e obras, a aquisição e/ou alienação de
materiais e equipamentos;
e Elaborar minuta de contratos, ordens de |
compra, convênios, autorizações de serviço,
acordos e ajustes, bem como quaisquer
instrumentos contratuais previstos em lei;
|. Elaborar Termos Aditivos e Termos de
Encerramento Contratual.
| Diretor Administrativo
e Compete-le colaborar com a Presidência na
solução dos problemas e interesses da Câmara,
na sua área de atuação;
. Superintender todas as atividades da
Câmara Municipal, cometidas à Diretoria
Administrativa;
. Implantar formulários e impressos próprios, |
a serem utilizados pela Câmara, visando a
simplificação de rotinas, o acompanhamento e o |
controle da tramitação de proposição; |
. Instituir fluxo de processos, procedimentos |
| e rotinas da Câmara; |
º Intermediar as relações meio e fim do
legislativo de modo a evitar duplicação de
esforços, paralelismos e irracionalidade na
utilização dos recursos humanos, materiais,
financeiros e institucionais;
|o Manter diálogo permanente e despachar
com o Presidente nos assuntos de suas
| atribuições;
. Solicitar a colaboração dos órgãos de
assessoramento da Câmara, quando necessário;
e Desenvolver outras atividades necessárias |
ao cumprimento de suas finalidades. |
|
Chefe de Gabinete
|
e Compete-le assistir o Presidente em suas
relações com instituições da sociedade civil e com
|o Preparar a corresponá caráter |
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| membros da comunidade; dedos
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pessoal do Presidente;
. Programar as atividades de relações
públicas;
|
. Marcar as audiências com o Presidente e
atender ao público;
. Fazer executar serviços de digitação,
reprodução e distribuição de documentos
necessários aos trabalhos, despachos e decisões
do Presidente;
. Encarregar-se da divulgação de caráter |
institucional;
. Organizar e manter atualizado arquivo de]
documentos de interesse da Presidência;
. Desenvolver outras atividades da Chefia de
Gabinete.
[Chefe do Cerimonial CC-2 | Compete-le organizar as solenidades da |
| Câmara;
| . Planejar a cerimônia de compromisso
constitucional do Prefeito e do Vice-Prefeito,
determinar os trajes para todas as cerimônias; |
º Receber as autoridades conduzindo-as aos |
ambientes determinados;
. Cuidar da formação da Mesa e distribuição |
de autoridades, observadas as normas do |
Cerimonial Público;
º Prestar esclarecimentos de natureza
protocolar, bem como determinar a colocação de |
autoridades que não constem da "Ordem Geral de |
precedência”,
º Fornecer dados biográficos de autoridades |
e personalidades que sejam recepcionadas na
Câmara em caráter oficial ou a convite;
2 Elaborar, após ordem superior, programas
de solenidades, comemorações e recepções;
. Manter contato, para efeito de cerimonial
com órgãos públicos federais, estaduais e
| municipais;
º Esclarecer e orientar os visitantes sobre as
atividades exercidas pela Câma
. Exercer outras atividad
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| Assessor de Comunicação
| de scanner;
CC-2 | Compete-le implementar a comunicação |
social no âmbito da Câmara; |
| . Assessorar o Presidente da Câmara no que
| respeita a comunicação social;
. Elaborar e distribuir resenhas jornalísticas;
. Desempenhar outras atribuições correlatas.
| Assessor Parlamentar CC-2 . Compete-le receber os expedientes
dirigidos ao Vereador, fazendo o respectivo
controle;
e Controlar e organizar a agenda do
Vereador;
º Atender ao telefone e anotar recados;
. Despachar com o Vereador onde estiver
lotado;
. Receber e acompanhar os visitantes,
orientando-os e prestando informações;
º Promover o atendimento das pessoas que
procuram o Vereador que está assessorando,
encaminhando-as para solucionar os respectivos
assuntos, ou marcar audiências;
. Elaborar relatórios mensais de visitas do
Vereador que está assessorando;
e Acompanhar e informar o Vereador sobre
os prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara Municipal;
. Receber e encaminhar documentos ou
correspondências do Vereador e controlar o
protocolo;
. Manter os arquivos do Vereador em ordem;
. Fica facultado ao Vereador solicitar do |
Assessor para que este o acompanhe em todas as
sessões e solenidades da Câmara, e operar
máquinas copiadoras e operacionalizar aparelho
º Realizar pesquisas sobre
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é)
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quando solicitado pelo Vereador; |
e Executar outras atividades afins a pedido do
Vereador |
a
Assessor Legislativo Especial Cc-2
' Compete-le secretariar reuniões;
o Lavrar atas;
. Executar trabalhos de escritório, simples ou
de certa complexidade;
. Redigir cartas, oficios e outros expedientes
afins; prolatar informações sumárias; digitar
expedientes, requisições e conhecimentos em
geral;
º Escriturar e controlar o movimento dos
processos; colaborar em pesquisas e estudos
estatísticos; atender ao público orientando-o,
inclusive no preenchimento de formulários e
requerimentos;
e Executar outras tarefas correlatas por
determinação ou portaria do Presidente da Casa.
Assessor Legislativo CCc-3
. Atender o público em geral que procura a
Câmara de Vereadores;
. Manter organizada a publicação no mural
de avisos da Câmara dos projetos de Lei, de
Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, |
Editais, Atas, Pareceres e outros; |
Operar máguinas copiadoras;
2 tras tarefas correlatas por.
portapierdo Presidente da Casa. |
|
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