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norma nº 2029/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.866, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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[a]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 2.029, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
EMENTA: “ALTERA O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.866, DE 21 DE
JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.866, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Rio Largo/AL,
para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado em R$ 13.202,00 (treze mil e
duzentos e dois reais).”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.866/20.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revoga
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