| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.866, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[a] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 2.029, DE 05 DE ABRIL DE 2024. EMENTA: “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.866, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.866, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Rio Largo/AL, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado em R$ 13.202,00 (treze mil e duzentos e dois reais).” Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.866/20. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Revoga Página/1 de