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norma nº 2023/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO ACERCA DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO "FOGOS DE ESTAMPIDO" E ARTIGOS EXPLOSIVOS.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 2.023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA
E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO
IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE
CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE
ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido no Município de Rio Largo/AL, a utilização de fogos de artifício
e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso,
permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger
o bem-estar social e o meio ambiente.
Parágrafo Único - Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no
qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de
artifício silenciosos.
Art. 2º - As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso. arreniesso e disparo com fogos
silenciosos, sem estampido.
Parágrafo Único - No alvará expedido a Pes.oas Jurídicas para o uso de fogos de artifício
constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).
Art. 3º - Aquele que não atender o disposto nesta lei, será multado em valor a ser dei
pelo órgão competente do Poder Executivo.
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Parágrafo Unico - Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando de Pessoa
Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização
para o uso de fogos de artifícios.
Art. 4º - A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos
órgãos competentes da Administração “Municipal, das forças policiais e por qualquer
cidadão.
Art. 5º - A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos
competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamenta
de sua publicação.
a presente Lei no que couber em até 90 dias
Prefeito Municipal

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