| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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pd Pretertura Municipal de Kio Largo LEI Nº 1.221/98 Rio Largo, 18 de dezembro de 1998. DISPÕE SOBRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICI- s ; PAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DO MUNICT PIO DE RIO LARGO E ADOTA PROVIDÊNCIAS ! CORRELATAS. Ee A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso das atri bulções que lhe são conferidas pelo Art. 49, Inciso III, da Lel Orgânica Mu nicipal e, tendo em vista o que dispõe o Art. 89 da Le) Federal nº 9.503,de 23 de setembro de 1997 ( Codigo Naclonal de Transito ); Conslderando a necessidade de fiscalizar, operacionali - zar, regulamentar e definir as obrigações e responsabllidades dos operado - res diretos, bem como administrat o processo de Trânsito do Município de Rio Largo. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criada a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Rio Largo - SMIT, EntJdade autárqui- ca, com personalidade Jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e re- celta próprios, além de gestão administrativa e financelra descentralizada, vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Municíplo. Art. 29 - Const]tuem objetivos básicos qe SMTT: | - estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto. a defesa amblental e a educação para o trânsito e fis calizar seu cumprimento; || - fixar, mediante normas e procedimentos e padroniza ção de critérios técnicos, financelros e administrativos para a execução '! das atividades de trânsito; ||l - estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a Integração do sistema. Art. 32 - À Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT atuará na área de trânsito urbano e rodoviário, na forma do disposto na Lei Federal nº 9. 503, de 23 de detembro de 1997 e de transporte público de passageiros e terã por finalidade planejar, administrar, normal! zar, pesquisar, educar, policiar, fiscalizar, aplicar as penalidades, promo ver estudos de engenharla, julgar Infrações e recursos, operacionalizar o sistema viário e de transporte, normalizar e administrar por vla direta ou Indireta os sistemas de trânsito e de transporte. ? rISISItUla MUUIpPaA! UC uv nas Art. hº - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, para cumprimento de suas atrlbulções específicas, poderá f]rmar acordos, ajustes, convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, podendo ainda, desde que mediante expressa autorização leglslatl- va, contralr operações de crédito e tomar financlamentos. Art. 52 - Const]tuem receitas da Superintendência Mun]- cipal de Transportes e Transito - SMTT: “| - as dotações próprias que venham a ser consignadas no orçamento municipal; || - as taxas decorrentes dos serviços que ofereçam In cluslve apreensão, remoção e depósito de bens Imóveis e semoventes e de mer cadorlas; e |ll - os rendimentos e os juros provententes de aplicar ções fInancelras; IV - o produto das sanções pecunlárias que aplicar em função de sua atividade fIscalizadora e de controle; Vo -as transferências, a qualquer título, proventen - tes da Unlão, do Estado e do Município, Insclusive subvenções e auxílios; vi - o produto de convênios firmados com outras entida des públicas e privadas; VII - outras receltas que tenha o direito de receber por força de lel ou regulamento; Art. 60 - À Superintendência. Municipal de Transportes e Trênsito - SMTT, terá a seguinte estrutura básica: 1 - Órgão Coleglado de DelJberação Coletlva: Conselho Administrativo Conselho Fiscal t! - Orgão da Administração Superior: Super Intendência 1 - Órgão de Assessoramento Superior: Chefia de Gabinete Ivy - Órgãos Operacionais: Departamento de Transporte Departamento de Trânsito v - Órgão de Apolo Administrativo: Departamento Administrativo e Financeiro Art. 72 - À Secretarla de Transportes, Obras e Urbanis- mo passará a denominar-se Secretaria de Obras e Urbanismo, com os seguintes Departamentos: | - Departamento de Obras; || - Departamento de Serviços ao rrereimura MuUCipa US uv usse Art. 8º - O Conselho de Administração será composto de 06 (seis) membros Efetivos e 02 (dois) Suplentes. & 1º - São membros Efetivos natos O Superintendente e o Chefe de Gabinete, Incumbldo ao primeiro presidir ao coleglado e ao se- gundo, quanto a esta função específica, substituí-lo em suas faltas, ausên cias e Impedimentos. & 29 - Os demais membros serão designados pelo Prefel- to Municipal, com mandato de 02 (dols) anos, um dos quais, e seu respect] vo suplente, serão escolhidos dentre servidores da SMTT. Art. 9º - O Conselho Fiscal serã composto de 03 (três) membros Efetivos e 02 (dols) Suplentes designados pelo Prefelto Municipal com mandato de 03 (tres) anos. Art. 100-- Ficam criados os seguintes cargos de provi- mento em comissão e funções gratificadas, que Integram o Anexo | desta Lel: 1 - 01 (um) cargo de Superintendente, Código “Nível [o | - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Código Nível CC=2; 111 - 03 (três) cargos de Diretor de Departamento, Cô- . digo Nível CC-3. g 12-- O preenchimento dos cargos de comissão dar-se-ã através de ato do Prefeito Municipal. , , $ 20 - As funções gratlficadas serão instituídas atra- vês de Decreto e preenchidas mediante designação do Superintendente da SMTT. , Art. 11 - O quadro de pessoal da Superintendência Mun) cipal de Transportes e Trânsito - SMTT, é o constante do Anexo II desta Lel. Parágrafo único - Os cargos que Integram O Anexo 11 serão preenchidos, no que couber, por servidores da Secretaria de Obras e Urbanismo. Art. 12 - Para atender as despesas decorrentes da Im - plantação e funcionamento Inicial da Superintendência Municipal de Trans - portes e Trânsito, Inclusive pagamento de pessoal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especlal no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), para execução do seguinte Programa de Trabalho: (sto) rrerenura Mulitipa us uv uses» Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito Unidade Orçamentária: 020- Gabinete do Prefeito 03 - Administração e Planejamento Programa: 07 - Administração » Subprograma: 020- Supervisão e Coordenação Superior Projeto/Atlvidade: || Atividade e cargo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito 3000.00 - Despesas Correntes R$ 40.000,00 3200.00 - Transf.Correntes R$ 40.000,00 3210.00 - Transf. Intragovernamentals R$ 40.000,00 3211.00 - Transf.Operacionais R$ 40.000,00 1000.00 - Despesas de Capital R$ 10.000,00 4300.00 - Transf.de Capital R$ 10.000,00 4311.00 - Auxilio para Despesas de Capital R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 Parágrafo Único - O crédito Especial de que trata este ar tigo, será no exercício fInancelro de 1999, reaberto nos Ilmites de seus sal- dos e Incorporado ao Orçamento daquele exercício. Art. 13 - Para cobertura ao crédito de que trata O artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, da Le! nº 4.320/6h. Art. lh - À vinculação da superintendência Municipal | de Transportes e Trânsito visa assegurar O acompanhamento e à avaliação de seu desempenho, observados os seguintes princípios: | | - Supervisão das atividades administrativas e flnan - ceiras pelo Gabinete do Prefeito; , || - Aprovação pelo Prefeito Municipal: a) dos planos e programas de trabalho a serem desenvolvi] dos; b) do orçamento anual; = Apresentação ao Gabinete do Prefeito de ' balancete mensais, balanço anual e relatórios; |V - Prestação de Informações solicitadas pelo Prefelt Municipal. JAP. pretertura Municipal US mnvU casu Art. 15 - As obrigações decorrentes da vinculação não elidem a fiscalização financelra e orçamentária exercida através dos meca- nismos de controle interno e externo, na forma da Lel. e Art. 16 - O Poder Executivo Municipal poderá estabele cer em regulamento outras normas de controle e acompanhamento das ativida- des da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito. Art. 17 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regulamentação necessária ao total cumprimento desta Lei, no prazo de 180 (cento e oltenta) dias contados de sua publicação. Art. 18 - As competências dos Órgãos que Integram a estrutura desta Autârqula e as atribuições dos dirigentes, serão estabele- cidas em regimento Interno, no prazo estabelecido no artigo anterior. Parágrafo Único - O regimento interno serã aprevado por ato conjunto do Prefeito Municipal e do Superintendente de Transportes e Transito. Art. 19 - Esta Le! entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rlo Largo-Al., 18 de dezembro de 1998. MARIA SER SILVA Prefeita Fo! publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 18 de dezembro de 1998. as ESSES sua Pe Sec. do Gabinete civil Diretor do Diretor do Diretor do FiInancelro 1998. Prefeitura Municipal de Rio Larg ) | hi SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - | ! CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | a | Fa o) ANEXO | - LEI Nº 1.221/98 Ei d Ei NOMENCLATURA DO CARGO Superintendente Chefe de Gabinete EA Rio Largo — Alagoas E e Tae rd cODIGO/NIVEL ||, Departamento de Transporte Departamento de Trânsito Departamento Administrativo e Prefeitura Municipal de Rio Largo, 18 de dezembro til MARIA ça ALVES DA SILVAS Prefeita SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES ANEXO 11 - LEI Nº 1.221/98 NOMENCLATURA DO EMPREGO NÍVEL /ESCOLAR IDADE Agente Administrativo Nível Médio Operador de Micro Nível Medio Analista de Sistema Curso Técnico A IND, Motorista la Fase do Ensino Fundg Contador Nível Superior : Agente de Flscallzação Ensino Fundamental Agente de Transito Ensino Fundamental Agente de Segurança Ensino Fundamental i Especlalista em Educação Nível Superlor/LJc.Plena Telefonista Ensino Fundamental | Técnico em Eletrônica Curso Técnico H y Procurador Nível Superior é q Administrador de Empresa Nível Superlor | TOTAL E EH Prefeltura Municipal de Rijo Largo, 18 de 1998. MARIA ELI ALVES DA S ty Prefelta » Hd] MR |! | já fi de I |