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norma nº 1221/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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pd
Pretertura Municipal de Kio Largo
LEI Nº 1.221/98 Rio Largo, 18 de dezembro de 1998.
DISPÕE SOBRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICI-
s ; PAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DO MUNICT
PIO DE RIO LARGO E ADOTA PROVIDÊNCIAS !
CORRELATAS.
Ee A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso das atri
bulções que lhe são conferidas pelo Art. 49, Inciso III, da Lel Orgânica Mu
nicipal e, tendo em vista o que dispõe o Art. 89 da Le) Federal nº 9.503,de
23 de setembro de 1997 ( Codigo Naclonal de Transito );
Conslderando a necessidade de fiscalizar, operacionali -
zar, regulamentar e definir as obrigações e responsabllidades dos operado -
res diretos, bem como administrat o processo de Trânsito do Município de
Rio Largo.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica criada a Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito do Município de Rio Largo - SMIT, EntJdade autárqui-
ca, com personalidade Jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e re-
celta próprios, além de gestão administrativa e financelra descentralizada,
vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Municíplo.
Art. 29 - Const]tuem objetivos básicos qe SMTT:
| - estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à
fluidez, o conforto. a defesa amblental e a educação para o trânsito e fis
calizar seu cumprimento;
|| - fixar, mediante normas e procedimentos e padroniza
ção de critérios técnicos, financelros e administrativos para a execução '!
das atividades de trânsito;
||l - estabelecer a sistemática de fluxo permanente de
informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o
processo decisório e a Integração do sistema.
Art. 32 - À Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito - SMTT atuará na área de trânsito urbano e rodoviário, na forma do
disposto na Lei Federal nº 9. 503, de 23 de detembro de 1997 e de transporte
público de passageiros e terã por finalidade planejar, administrar, normal!
zar, pesquisar, educar, policiar, fiscalizar, aplicar as penalidades, promo
ver estudos de engenharla, julgar Infrações e recursos, operacionalizar o
sistema viário e de transporte, normalizar e administrar por vla direta ou
Indireta os sistemas de trânsito e de transporte. ?
rISISItUla MUUIpPaA! UC uv nas
Art. hº - A Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito - SMTT, para cumprimento de suas atrlbulções específicas, poderá
f]rmar acordos, ajustes, convênios e contratos com entidades públicas ou
privadas, podendo ainda, desde que mediante expressa autorização leglslatl-
va, contralr operações de crédito e tomar financlamentos.
Art. 52 - Const]tuem receitas da Superintendência Mun]-
cipal de Transportes e Transito - SMTT:
“| - as dotações próprias que venham a ser consignadas
no orçamento municipal;
|| - as taxas decorrentes dos serviços que ofereçam In
cluslve apreensão, remoção e depósito de bens Imóveis e semoventes e de mer
cadorlas; e
|ll - os rendimentos e os juros provententes de aplicar
ções fInancelras;
IV - o produto das sanções pecunlárias que aplicar em
função de sua atividade fIscalizadora e de controle;
Vo -as transferências, a qualquer título, proventen -
tes da Unlão, do Estado e do Município, Insclusive subvenções e auxílios;
vi - o produto de convênios firmados com outras entida
des públicas e privadas;
VII - outras receltas que tenha o direito de receber
por força de lel ou regulamento;
Art. 60 - À Superintendência. Municipal de Transportes e
Trênsito - SMTT, terá a seguinte estrutura básica:
1 - Órgão Coleglado de DelJberação Coletlva:
Conselho Administrativo
Conselho Fiscal
t! - Orgão da Administração Superior:
Super Intendência
1 - Órgão de Assessoramento Superior:
Chefia de Gabinete
Ivy - Órgãos Operacionais:
Departamento de Transporte
Departamento de Trânsito
v - Órgão de Apolo Administrativo:
Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 72 - À Secretarla de Transportes, Obras e Urbanis-
mo passará a denominar-se Secretaria de Obras e Urbanismo, com os seguintes
Departamentos:
| - Departamento de Obras;
|| - Departamento de Serviços ao
rrereimura MuUCipa US uv usse
Art. 8º - O Conselho de Administração será composto de
06 (seis) membros Efetivos e 02 (dois) Suplentes.
& 1º - São membros Efetivos natos O Superintendente e
o Chefe de Gabinete, Incumbldo ao primeiro presidir ao coleglado e ao se-
gundo, quanto a esta função específica, substituí-lo em suas faltas, ausên
cias e Impedimentos.
& 29 - Os demais membros serão designados pelo Prefel-
to Municipal, com mandato de 02 (dols) anos, um dos quais, e seu respect]
vo suplente, serão escolhidos dentre servidores da SMTT.
Art. 9º - O Conselho Fiscal serã composto de 03 (três)
membros Efetivos e 02 (dols) Suplentes designados pelo Prefelto Municipal
com mandato de 03 (tres) anos.
Art. 100-- Ficam criados os seguintes cargos de provi-
mento em comissão e funções gratificadas, que Integram o Anexo | desta Lel:
1 - 01 (um) cargo de Superintendente, Código “Nível
[o
| - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Código Nível
CC=2;
111 - 03 (três) cargos de Diretor de Departamento, Cô-
. digo Nível CC-3.
g 12-- O preenchimento dos cargos de comissão dar-se-ã
através de ato do Prefeito Municipal.
, , $ 20 - As funções gratlficadas serão instituídas atra-
vês de Decreto e preenchidas mediante designação do Superintendente da
SMTT. ,
Art. 11 - O quadro de pessoal da Superintendência Mun)
cipal de Transportes e Trânsito - SMTT, é o constante do Anexo II desta Lel.
Parágrafo único - Os cargos que Integram O Anexo 11
serão preenchidos, no que couber, por servidores da Secretaria de Obras e
Urbanismo.
Art. 12 - Para atender as despesas decorrentes da Im -
plantação e funcionamento Inicial da Superintendência Municipal de Trans -
portes e Trânsito, Inclusive pagamento de pessoal, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especlal no Orçamento vigente, no valor de R$
50.000,00 ( cinquenta mil reais ), para execução do seguinte Programa de
Trabalho: (sto)
rrerenura Mulitipa us uv uses»
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
Unidade Orçamentária: 020- Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
Programa: 07 - Administração
»
Subprograma: 020- Supervisão e Coordenação Superior
Projeto/Atlvidade: || Atividade e cargo da Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito
3000.00 - Despesas Correntes R$ 40.000,00
3200.00 - Transf.Correntes R$ 40.000,00
3210.00 - Transf. Intragovernamentals R$ 40.000,00
3211.00 - Transf.Operacionais R$ 40.000,00
1000.00 - Despesas de Capital R$ 10.000,00
4300.00 - Transf.de Capital R$ 10.000,00
4311.00 - Auxilio para Despesas de
Capital R$ 10.000,00
R$ 50.000,00
Parágrafo Único - O crédito Especial de que trata este ar
tigo, será no exercício fInancelro de 1999, reaberto nos Ilmites de seus sal-
dos e Incorporado ao Orçamento daquele exercício.
Art. 13 - Para cobertura ao crédito de que trata O artigo
anterior, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, da Le! nº
4.320/6h.
Art. lh - À vinculação da superintendência Municipal | de
Transportes e Trânsito visa assegurar O acompanhamento e à avaliação de seu
desempenho, observados os seguintes princípios:
| | - Supervisão das atividades administrativas e flnan -
ceiras pelo Gabinete do Prefeito; ,
|| - Aprovação pelo Prefeito Municipal:
a) dos planos e programas de trabalho a serem desenvolvi]
dos;
b) do orçamento anual;
= Apresentação ao Gabinete do Prefeito de ' balancete
mensais, balanço anual e relatórios;
|V - Prestação de Informações solicitadas pelo Prefelt
Municipal.
JAP.
pretertura Municipal US mnvU casu
Art. 15 - As obrigações decorrentes da vinculação não
elidem a fiscalização financelra e orçamentária exercida através dos meca-
nismos de controle interno e externo, na forma da Lel.
e Art. 16 - O Poder Executivo Municipal poderá estabele
cer em regulamento outras normas de controle e acompanhamento das ativida-
des da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder a regulamentação necessária ao total cumprimento desta Lei, no
prazo de 180 (cento e oltenta) dias contados de sua publicação.
Art. 18 - As competências dos Órgãos que Integram a
estrutura desta Autârqula e as atribuições dos dirigentes, serão estabele-
cidas em regimento Interno, no prazo estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo Único - O regimento interno serã aprevado
por ato conjunto do Prefeito Municipal e do Superintendente de Transportes
e Transito.
Art. 19 - Esta Le! entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rlo Largo-Al., 18 de dezembro
de 1998.
MARIA SER SILVA
Prefeita
Fo! publicada e registrada nesta data.
Rio Largo, 18 de dezembro de 1998.
as ESSES sua Pe
Sec. do Gabinete civil
Diretor do
Diretor do
Diretor do
FiInancelro
1998.
Prefeitura Municipal de Rio Larg )
|
hi
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - |
!
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | a
|
Fa o)
ANEXO | - LEI Nº 1.221/98 Ei d
Ei
NOMENCLATURA DO CARGO
Superintendente
Chefe de Gabinete
EA
Rio Largo — Alagoas
E e Tae
rd
cODIGO/NIVEL ||,
Departamento de Transporte
Departamento de Trânsito
Departamento Administrativo e
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 18 de dezembro til
MARIA ça ALVES DA SILVAS
Prefeita
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
ANEXO 11 - LEI Nº 1.221/98
NOMENCLATURA DO EMPREGO NÍVEL /ESCOLAR IDADE
Agente Administrativo Nível Médio
Operador de Micro Nível Medio
Analista de Sistema
Curso Técnico
A
IND,
Motorista la Fase do Ensino Fundg
Contador Nível Superior :
Agente de Flscallzação Ensino Fundamental
Agente de Transito Ensino Fundamental
Agente de Segurança Ensino Fundamental i
Especlalista em Educação Nível Superlor/LJc.Plena
Telefonista Ensino Fundamental |
Técnico em Eletrônica Curso Técnico H y
Procurador Nível Superior é q
Administrador de Empresa Nível Superlor |
TOTAL E
EH
Prefeltura Municipal de Rijo Largo, 18 de
1998.
MARIA ELI ALVES DA S ty
Prefelta
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MR
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