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norma nº 2028/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2024
Date 2025-01-08
EmentaEstima a receita e fixa despesa do município de Rio Largo para exercício de 2025 e dá outras providências (LOA 2025)
native_id424

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texto integral #

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etmente Integrante da
Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa
do Brasil
MunicíPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jesus Cristo, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias”
Faço saber, que o Povo de RIO LARGO, Estado de Alagoas, por intermédio de seus representantes
legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025, no
montante de R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e quatorze milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e
quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) e fixa a despesa em igual valor,
compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de
R$ 424.090.529,38 (Quatrocentos e vinte e Quatro Milhões e Noventa Mil e Quinhentos e vinte e Nove
Reais e Trinta e Oito Centavos).
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas
ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 90.765.032,33 (Noventa
Milhões e Setecentos e Sessenta e Cinco Mil e Trinta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos).
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$
514.855.561,71 (Quinhentos e quatorze milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e
sessenta e um reais e setenta e um centavos), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação
de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências
voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente.
QUADRO |
Descrição Valor
RECEITAS CORRENTES 498.278.366,49
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 50.787.443,62
CONTRIBUIÇÕES 16.065.020,28
RECEITA PATRIMONIAL 9.734.509,28
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 419.784.629,36
sitio Integrante da
Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa
do Brasil
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jesus Cristo, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.906.763,95
RECEITAS DE CAPITAL 47.148.920,88
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 23.925.664,62
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 23.223.256,26
DEDUÇÕES DAS RECEITAS 30.571.725,66
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 30.571.725,66
TOTAL É [ 514.855.561,71
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 514.855.561,71
(Quinhentos e Quatorze Milhões e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Um
Reais e Setenta e Um Centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por
categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:
|- Por Orgãos
QUADRO II
à Bom rgão Fiscal Seguridade Total
CÂMARA MUNICIPAL 13.547.033,08 0,00 — 13.547.033,08
GABINETE DO PREFEITO 843.193,69 0,00 843.193,69
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 11.291.872,27 0,00 — 11.291.872,27
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 23.031.639,27 0,00 — 23.031.639,27
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 220.326.402,15 0,00 220.326.402,15
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.500.963,73 82.329.804,71 87.830.768,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 69.642.134,93 0,00 — 69.642.134,93
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.413.858,87 0,00 2.413.858,87
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO 2.204.878,42 0,00 2.204.878,42
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 575.323,14 0,00 575.323,14
GABINETE DO VICE PREFEITO 760.212,75 0,00 760.212,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, 25.561.206,34 0,00 — 25.561.206,34
ESPORTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, 200.000,00 8.435.227,62 8.635.227,62
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 12.436.859,74 0,00 — 12.436.859,74
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.804.570,77 0,00 2.804.570,77
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA 4.613.520,87 0,00 4.613.520,87
E CONVÍVIO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA 1.360.865,85 0,00 1.360.865,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES 295.905,56 0,00 295.905,56
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA PESSOA 336.937,90 0,00 336.937,90
COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 207.492,56 0,00 207.492,56
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 315.868,09 0,00 315.868,09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 20.299.978,36 0,00 — 20.299.978,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA 203.466,57 0,00 203.466,57
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 5.316.344,47 0,00 5.316.344,47
TOTAL : ; 424.090.529,38 90.765.032,33 | 614,855.561,71
Il - Por Funções de Governo
e] Integrante
Estado de Alagoas Rio Largo República Fed:
do Brasil
MUunIcíPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jesus Cristo, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
QUADRO III
Função Fiscal Total
LEGISLATIVO 13.547.033,08 13.547.033,08
ADMINISTRAÇÃO 35.846.766,36 0,00 35.846.766,36
SEGURANÇA PÚBLICA 431.265,41 0,00 431.265,41
ASSISTÊNCIA SOCIAL 200.000,00 8.435.227,62 8.635.227,62
SAÚDE 5.500.963,73 82.329.804,71 87.830.768,44
EDUCAÇÃO 220.326.402,15 0,00 220.326.402,15
CULTURA 22.556.990,58 0,00 22.556.990,58
DIREITOS DA CIDADANIA 336.937,90 0,00 336.937,90
URBANISMO 38.953.524,73 0,00 38.953.524,73
SANEAMENTO 184.294,78 0,00 184.294,78
GESTÃO AMBIENTAL 4.446.313,15 0,00 4.446.313,15
AGRICULTURA 1.219.794,07 0,00 1.219.794,07
INDÚSTRIA 9.729.219,79 0,00 9.729.219,79
COMÉRCIO E SERVIÇOS 34.902.505,61 0,00 34.902.505,61
COMUNICAÇÕES 315.868,09 0,00 315.868,09
ENERGIA 16.065.020,28 0,00 16.065.020,28
TRANSPORTE 5.519.811,04 0,00 5.519.811,04
DESPORTO E LAZER 124.684,05 0,00 124.684,05
ENCARGOS ESPECIAIS 13.183.134,58 0,00 13.183.134,58
SERVIÇOS 200.000,00 0,00 200.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 500.000,00 0,00 500.000,00
TOTAL É É 424.090.529,38 90.765.032,33 * 514.855.561,71
Hi - Por Grupo de Natureza da Despesa
QUADRO IV
"Categoria Econômica É : Fiscal Seguridade Total
DESPESAS CORRENTES 334.273.790,10 86.771.805,33 421.045.595,43
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 188.603.155,10 64.213.176,31 252.816.331,41
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.562.913,35 0,00 3.562.913,35
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 141.607.721,65 22.558.629,02 164.166.350,67
RESERVA DE CONTINGENCIA 500.000,00 0,00 500.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 89.816.739,28 3.993.227,00 93.809.966,28
INVESTIMENTOS 80.196.518,05 3.993.227,00 84.189.745,05
AMORTIZACAO DA DIVIDA 9.620.221,23 0,00 9.620.221,23
TOTAL É Ro E 424.090.529,38 90.765.032,33 * 514.855.561,71
da
erativa
l
e da
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO 192.746.819,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 220.326.402,15
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.500.963,73 82.329.804,71
192.746.819,03
220.326.402,15
emma Integrante da
Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa
do Brasil
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jesus Cristo, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, 200.000,00 8.435.227,62 8.635.227,62
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 5.316.344,47 5.316.344,47
TRÂNSITO - SMTT
[529,38
Seção III
Das Autorizações
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os
recursos abaixo indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação:
| - decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, $1º, Inciso | e
82º da Lei 4.320/64;
Il - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, 81º, Inciso Il e 83º
e 84º da Lei 4.320/64;
Ill - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 60,00% das mesmas, conforme o estabelecido
no art.43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal;
IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43,
81º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
$1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, 83º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte
de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares,
conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso |, da Lei Complementar 101/00.
$2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso,
poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares.
83º - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, 81º, Inciso le $ 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em
cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso |, da Lei Complementar
101/00.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de
programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto da Lei Complementar
nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Capitulo III
Seção |
Das Disposições Finais
etnia Integrante da
Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa
do Brasil
MunIcíPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jesus Cristo, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram
os demonstrativos consolidados desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º“de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
RIO LARGO Ode dezembro de 2024.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 01.
Autor (a):
Rafael Rudson Feitosa Pinto
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771-Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Elemento de Despesa: Fontes de Valor:
Recursos:
3.3.50.43.00 1500.01.002 R$ 493.469,20
Programação/Cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771-Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Fontes de
Elemento de Despesa: Valor:
Recursos:
3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos a Associação Comunitária Vila Marília,
CNP) nº 18.441.845/0001-88, para Reforma da sede da associação e execução de serviços na
área da saúde e assistência no âmbito do município de Rio Largo/AL.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 02.
Autor (a):
Romildo Elias Calheiros Junior
Programação/acrescentada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
27.812.0001.2060
Descrição da Ação:
Apoio ao Desporto Amador
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60
Programação/Cancelada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
13.392.0002.2063
Descrição da Ação:
Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de
Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10, cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a
manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que são
essenciais a toda sociedade.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 03.
Autor (a):
Romildo Elias Calheiros Junior
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.6068
Descrição da Ação:
Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60
Programação/cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.5007
Descrição da Ação:
Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de
equipamentos e material permanente destinados a modernização da Policlínica Eduardo Campos.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 04.
Autor (a):
Daniel José Pontes
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771-Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43.00 | | 1500.01.002 R$ 493.469,20
Programação/Cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771-Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos ao INSTITUTO HEBREUS, CNPJ nº 36.361.649/0001-
85, para Reforma da sede da associação e execução de serviços na área da saúde e assistência no âmbito
do município de Rio Largo/AL.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 05.
Autor (a):
Aline Biana Cavalcante
Programação/acrescentada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
27.812.0001.2060
Descrição da Ação:
Apoio ao Desporto Amador
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60
Programação/Cancelada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
13.392.0002.2063
Descrição da Ação:
Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de
Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10, cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a
manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que são
essenciais a toda sociedade.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 06.
Autor (a):
Aline Biana Cavalcante
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.6068
Descrição da Ação:
Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60
Programação/cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.5007
Descrição da Ação:
Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de
equipamentos e material permanente destinados a modernização da Policlínica da Rua Verde.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 07.
Autor (a):
Anderson de Góes Loureiro
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.6068
Descrição da Ação:
Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60
Programação/cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.5007
Descrição da Ação:
Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de
equipamentos e material permanente destinados a modernização da Posto Manoel Gonçalves 3.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 08.
Autor (a):
Anderson de Góes Loureiro
Programação/acrescentada:
Órgão:
24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária:
0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
08.245.0018.6057
Descrição da Ação:
Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60
Programação/Cancelada:
Órgão:
24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária:
0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
08.122.0018.6008
Descrição da Ação:
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.11.00 1500.00.000 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação CASADRIL, CNPJ Nº 12.612.587/0001-
35, para reforma da sede da associação e execução de serviços de assistência social no âmbito do
município.
Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII | Nº 2460
Seção II
Das Autorizações
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados, criando se
necessário elemento de despesa dentro de cada ação:
- decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, 81º, Inciso 1 e $2º da Lei 4.320/64;
- decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, 81º, Inciso IT e 83º e 84º da Lei 4.320/64;
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20,00% das mesmas, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei
4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal;
- decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, 81º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
- decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na
forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
$1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, 83º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na
execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo
único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
$2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por
parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
$3º - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, $1º, Inciso 1 e $ 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos
identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos
arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
Art. $º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta
Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Capitulo III Seção T
Das Disposições Finais
Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam
reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
JARAMATAIA / AL, 30 de DEZEMBRO de 2024.
RICARDO MARTINS BARBOSA
PREFEITO
Publicado por:
José Claudio Luciano Freire
Código Identificador:65284A1F
e ESTADO DE ALAGOAS o
AREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
LEI Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de
RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias”
pç em que o Povo de RIO LARGO, Estado de Alagoas, por intermédio de seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 514.855.561,71
(Quinhentos e quatorze milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) e fixa a despesa em
igual valor, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 424.090.529,38 (Quatrocentos e vinte e
Quatro Milhões e Noventa Mil e Quinhentos e vinte e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos).
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde,
assistência social, no valor de R$ 90.765.032,33 (Noventa Milhões e Setecentos e Sessenta e Cinco Mil e Trinta € Dois Reais é
Centavos).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
www .diariomunicipal.com.br/ama
Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO XII | Nº 2460
Da Estimativa da Receita
Art, 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e quatorze milhões e
oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), discriminada na forma a seguir, decorrerá da
arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e
de capital, prevista na legislação vigente.
QUADRO I
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
16.065.020,28
RECEITA PATRIMONTAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES,
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL.
OPERAÇÕES DE CREDITO
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
DEDUÇÕES DAS RECEITAS
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES]
514.855.561,71
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e Quatorze Milhões e Oitocentos e
Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Um Centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de
governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:
1 - Por Órgãos
NRES
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5] E
S18] &
ESSES E E [o
puridade
CÂMARA MUNICIPAL 13.547.033,08
GABINETE DO PREFEITO 843.193,69
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 11.291.872,27 1129187227
3.031.639,27
20.326.402,15
7.830.768,44]
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23.031.639,27
220.326.402,15
5.500.963,73] 2.329.804,71
BEBEBEBEBE eiz
&l=lslalsls|S]s 2
sjsjsjsjuls s
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 69.642.134,93 69.642.134,93
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.413.858,87] 413.858,87
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO 2.204.878,42. 2.204.878,42
575.323,14 575.323,14
GABINETE DO VICE PREFEITO 760.212,75 760.212,75
ECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 25.561.206,34 25.561.206,34
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL F[
HABITAÇÃO 8.435.227,62 8.635.227,62
TEIA [0 [ERESA
SDL STOT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL 4.613.520,87 613.520,87
E
29590536 0.00 9530556
[SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER EDA PESSOA COMDEFICÊNCIA O fB6io fuma
749256
[SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO sm fo fossa
2029997836 2029997836
20546657
[SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPALDE TRANSITO E TRANSPORTE iss fim iss
OT [53 [55 TS
HI - Por Funções de Governo
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EST 555 E 2 77
[ASISTENCASOCIAL (ão
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134694405
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500.000,06
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QUADRO IV 7
www .diariomunicipal.com.br/ama
Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO XII | Nº 2460
Categoria Econômica Fiscal Seguridade Total
DESPESAS CORRENTES 334.273.790,10 86.771.805,33 421.045.595,43
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 188.603.155,10 64.213.176,31 252.816.331,41
56291315 [500 [356291335
OUTRAS DESPESAS CORRENTES]
[RESERVADECONTINGENTA fm om mão
[INVESTIMENTOS nestes fossiaão —femissrisos
[AMORTIZACAODADNIDA aid fm paso
CO V 705: 5 555
CE O 7
[PRITENURAMUNICIPALDENIOIARO [siim (o fBmsE O
[SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO Bois [| fi]
CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL] 200.000,00 8.435.227,62 635.227,62
E HABITAÇÃO 8.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT 5.316.344,47 Do 31634447
par ssa 90.765.032,33 514.855.561,71
Seção III
Das Autorizações
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os
recursos abaixo indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação:
I- decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, $1º, Inciso I e 82º da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, $1º, Inciso II e 83º e $4º da Lei 4.320/64;
HI - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 60,00% das mesmas, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei
4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;
IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, $1º, Inciso IV da Lei
4.320/64;
V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e
na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
$1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, $3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na
execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo
único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
$2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por
parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
$3º - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, $1º, Inciso I e & 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos
identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos
arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta
Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Capitulo II
Seção I
Das Disposições Finais
Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2 ficam
reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
RIO LARGO / AL, 30 de dezembro de 2024. Ab
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA ] o
ANEXO
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 01.
Autor (a):
Rafael Rudson Feitosa Pinto
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771-Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
www .diariomunicipal.com.br/ama 136
Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO XII|Nº 2460
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43.00 1500.01.002 R$ 493.469,20
Programação/Cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771--Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos a Associação Comunitária Vila Marília, CNPJ nº 18.441.845/0001-88, para Reforma da sede da
associação e execução de serviços na área da saúde e assistência no âmbito do município de Rio Largo/AL.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 02.
Autor (a):
Romildo Elias Calheiros Junior
Programação/acrescentada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
27.812.0001.2060
Descrição da Ação:
Apoio ao Desporto Amador
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60
Programação/Cancelada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
13.392.0002.2063
Descrição da Ação:
Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10,
cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que
são essenciais a toda sociedade.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 03.
Autor (a):
Romildo Elias Calheiros Junior
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.6068
Descrição da Ação:
Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60
Programação/cancelada:
www.diariomunicipal.com.br/ama 137
Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII | Nº 2460
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.5007
Descrição da Ação:
Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente
destinados a modernização da Policlínica Eduardo Campos.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 04,
Autor (a):
Daniel José Pontes
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771-Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43.00 1500.01.002 R$ 493.469,20
Programação/Cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771-Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.302.0009.6065
Descrição da Ação:
Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas.
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos ao INSTITUTO HEBREUS, CNPJ nº 36.361.649/0001-85, para Reforma da sede da associação e
execução de serviços na área da saúde e assistência no âmbito do município de Rio Largo/AL.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 05.
Autor (a):
Aline Biana Cavalcante
Programação/acrescentada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
27.812.0001.2060
Descrição da Ação: -
Apoio ao Desporto Amador p
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60
Programação/Cancelada:
Órgão:
23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária:
2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
13.392.0002.2063
Descrição da Ação:
Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município
www .diariomunicipal.com.br/ama 138
Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII | Nº 2460
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10,
cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que
são essenciais a toda sociedade.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 06.
Autor (a):
Aline Biana Cavalcante
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.6068
Descrição da Ação:
Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60
Programação/cancelada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.5007
Descrição da Ação:
Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente
destinados a modernização da Policlínica da Rua Verde.
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 07.
Autor (a):
Anderson de Góes Loureiro
Programação/acrescentada:
Órgão:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.6068
Descrição da Ação:
Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60
Programação/cancelada:
Órgão:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:
0771 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
10.301.0008.5007
Descrição da Ação:
Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente
destinados a modernização da Posto Manoel Gonçalves 3.
www .diariomunicipal.com.br/ama 139
Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII |Nº 2460
EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, NUMERO 08.
Autor (a):
Anderson de Góes Loureiro
Programação/acrescentada:
Orgão:
24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária:
0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
08.245.0018.6057
Descrição da Ação:
Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60
Programação/Cancelada:
Órgão:
24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária:
0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação)
08.122.0018.6008
Descrição da Ação:
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor:
3.1.90.11.00 1500.00.000 R$ 246.734,60
Justificativa:
Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação CASADRIL, CNPJ Nº 12.612.587/0001-35, para reforma da sede da associação e
execução de serviços de assistência social no âmbito do município.
Publicado por:
Joelmir Douglas de Lima Pinto
Código Identificador:15387397
) O DE ALAGOAS ne
NICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
GABINETE DA PREFEITA
LEI DELEGADA N.º 04 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a organização da unidade administrativa da Procuradoria Jurídica do Município de Santana do Ipanema, cria cargos e dá outras
providências. ”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA, Estado de Alagoas, faço saber que no uso da delegação constante da Resolução
nº 01/2024, decreta a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta lei organiza a Procuradoria Jurídica do Município, como órgão que compõe a estrutura administrativa, definindo as atrib
dispondo sobre o regime jurídico dos seus integrantes.
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 2º. A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos:
— Procurador-Geral do Município;
— Subprocuradores do Município;
— Procurador Jurídico;
— Assessor Técnico - Nível Superior;
$ 1º. Os cargos descritos no Anexo I desta lei possuem natureza estatutária e provimento no quadro do Poder Executivo Municipal, sendo a relação
de trabalho entre os servidores ocupantes dos cargos regida pelo Estatuto dos Servidores do Município e os vencimentos dos servidores públicos que
ingressem no Quadro de Pessoal do Poder Executivo fixados na forma definida no Anexo desta Lei.
8 2º. O Procurador-Geral do Município, os Subprocuradores do Município e os Assessores Técnicos serão nomeados em comissão pelo Prefeito
Municipal.
$ 3º. Os demais cargos serão providos em caráter efetivo e serão preenchidos por concurso público.
Art. 3º. A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete:
— exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
www .diariomunicipal.com.br/ama 140

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