| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2024 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do município de Rio Largo para exercício de 2025 e dá outras providências (LOA 2025) |
| native_id | 424 |
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etmente Integrante da Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa do Brasil MunicíPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Jesus Cristo, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias” Faço saber, que o Povo de RIO LARGO, Estado de Alagoas, por intermédio de seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e quatorze milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 424.090.529,38 (Quatrocentos e vinte e Quatro Milhões e Noventa Mil e Quinhentos e vinte e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos). Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 90.765.032,33 (Noventa Milhões e Setecentos e Sessenta e Cinco Mil e Trinta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos). CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e quatorze milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente. QUADRO | Descrição Valor RECEITAS CORRENTES 498.278.366,49 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 50.787.443,62 CONTRIBUIÇÕES 16.065.020,28 RECEITA PATRIMONIAL 9.734.509,28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 419.784.629,36 sitio Integrante da Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa do Brasil MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Jesus Cristo, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.906.763,95 RECEITAS DE CAPITAL 47.148.920,88 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 23.925.664,62 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 23.223.256,26 DEDUÇÕES DAS RECEITAS 30.571.725,66 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 30.571.725,66 TOTAL É [ 514.855.561,71 Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e Quatorze Milhões e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Um Centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir: |- Por Orgãos QUADRO II à Bom rgão Fiscal Seguridade Total CÂMARA MUNICIPAL 13.547.033,08 0,00 — 13.547.033,08 GABINETE DO PREFEITO 843.193,69 0,00 843.193,69 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 11.291.872,27 0,00 — 11.291.872,27 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 23.031.639,27 0,00 — 23.031.639,27 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 220.326.402,15 0,00 220.326.402,15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.500.963,73 82.329.804,71 87.830.768,44 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 69.642.134,93 0,00 — 69.642.134,93 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.413.858,87 0,00 2.413.858,87 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO 2.204.878,42 0,00 2.204.878,42 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 575.323,14 0,00 575.323,14 GABINETE DO VICE PREFEITO 760.212,75 0,00 760.212,75 SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, 25.561.206,34 0,00 — 25.561.206,34 ESPORTE E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, 200.000,00 8.435.227,62 8.635.227,62 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 12.436.859,74 0,00 — 12.436.859,74 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.804.570,77 0,00 2.804.570,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA 4.613.520,87 0,00 4.613.520,87 E CONVÍVIO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA 1.360.865,85 0,00 1.360.865,85 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES 295.905,56 0,00 295.905,56 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA PESSOA 336.937,90 0,00 336.937,90 COM DEFICIÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 207.492,56 0,00 207.492,56 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 315.868,09 0,00 315.868,09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 20.299.978,36 0,00 — 20.299.978,36 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA 203.466,57 0,00 203.466,57 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 5.316.344,47 0,00 5.316.344,47 TOTAL : ; 424.090.529,38 90.765.032,33 | 614,855.561,71 Il - Por Funções de Governo e] Integrante Estado de Alagoas Rio Largo República Fed: do Brasil MUunIcíPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Jesus Cristo, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 QUADRO III Função Fiscal Total LEGISLATIVO 13.547.033,08 13.547.033,08 ADMINISTRAÇÃO 35.846.766,36 0,00 35.846.766,36 SEGURANÇA PÚBLICA 431.265,41 0,00 431.265,41 ASSISTÊNCIA SOCIAL 200.000,00 8.435.227,62 8.635.227,62 SAÚDE 5.500.963,73 82.329.804,71 87.830.768,44 EDUCAÇÃO 220.326.402,15 0,00 220.326.402,15 CULTURA 22.556.990,58 0,00 22.556.990,58 DIREITOS DA CIDADANIA 336.937,90 0,00 336.937,90 URBANISMO 38.953.524,73 0,00 38.953.524,73 SANEAMENTO 184.294,78 0,00 184.294,78 GESTÃO AMBIENTAL 4.446.313,15 0,00 4.446.313,15 AGRICULTURA 1.219.794,07 0,00 1.219.794,07 INDÚSTRIA 9.729.219,79 0,00 9.729.219,79 COMÉRCIO E SERVIÇOS 34.902.505,61 0,00 34.902.505,61 COMUNICAÇÕES 315.868,09 0,00 315.868,09 ENERGIA 16.065.020,28 0,00 16.065.020,28 TRANSPORTE 5.519.811,04 0,00 5.519.811,04 DESPORTO E LAZER 124.684,05 0,00 124.684,05 ENCARGOS ESPECIAIS 13.183.134,58 0,00 13.183.134,58 SERVIÇOS 200.000,00 0,00 200.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 500.000,00 0,00 500.000,00 TOTAL É É 424.090.529,38 90.765.032,33 * 514.855.561,71 Hi - Por Grupo de Natureza da Despesa QUADRO IV "Categoria Econômica É : Fiscal Seguridade Total DESPESAS CORRENTES 334.273.790,10 86.771.805,33 421.045.595,43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 188.603.155,10 64.213.176,31 252.816.331,41 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.562.913,35 0,00 3.562.913,35 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 141.607.721,65 22.558.629,02 164.166.350,67 RESERVA DE CONTINGENCIA 500.000,00 0,00 500.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 89.816.739,28 3.993.227,00 93.809.966,28 INVESTIMENTOS 80.196.518,05 3.993.227,00 84.189.745,05 AMORTIZACAO DA DIVIDA 9.620.221,23 0,00 9.620.221,23 TOTAL É Ro E 424.090.529,38 90.765.032,33 * 514.855.561,71 da erativa l e da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO 192.746.819,03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 220.326.402,15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.500.963,73 82.329.804,71 192.746.819,03 220.326.402,15 emma Integrante da Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa do Brasil MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Jesus Cristo, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, 200.000,00 8.435.227,62 8.635.227,62 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 5.316.344,47 5.316.344,47 TRÂNSITO - SMTT [529,38 Seção III Das Autorizações Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação: | - decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, $1º, Inciso | e 82º da Lei 4.320/64; Il - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, 81º, Inciso Il e 83º e 84º da Lei 4.320/64; Ill - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 60,00% das mesmas, conforme o estabelecido no art.43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal; IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, 81º, Inciso IV da Lei 4.320/64; V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. $1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, 83º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso |, da Lei Complementar 101/00. $2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares. 83º - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, 81º, Inciso le $ 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso |, da Lei Complementar 101/00. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Capitulo III Seção | Das Disposições Finais etnia Integrante da Estado de Alagoas Rio Largo República Federativa do Brasil MunIcíPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Jesus Cristo, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º“de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. RIO LARGO Ode dezembro de 2024. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 01. Autor (a): Rafael Rudson Feitosa Pinto Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771-Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Elemento de Despesa: Fontes de Valor: Recursos: 3.3.50.43.00 1500.01.002 R$ 493.469,20 Programação/Cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771-Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Fontes de Elemento de Despesa: Valor: Recursos: 3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos a Associação Comunitária Vila Marília, CNP) nº 18.441.845/0001-88, para Reforma da sede da associação e execução de serviços na área da saúde e assistência no âmbito do município de Rio Largo/AL. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 02. Autor (a): Romildo Elias Calheiros Junior Programação/acrescentada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 27.812.0001.2060 Descrição da Ação: Apoio ao Desporto Amador Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60 Programação/Cancelada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 13.392.0002.2063 Descrição da Ação: Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10, cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que são essenciais a toda sociedade. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 03. Autor (a): Romildo Elias Calheiros Junior Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.6068 Descrição da Ação: Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60 Programação/cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.5007 Descrição da Ação: Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente destinados a modernização da Policlínica Eduardo Campos. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 04. Autor (a): Daniel José Pontes Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771-Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43.00 | | 1500.01.002 R$ 493.469,20 Programação/Cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771-Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos ao INSTITUTO HEBREUS, CNPJ nº 36.361.649/0001- 85, para Reforma da sede da associação e execução de serviços na área da saúde e assistência no âmbito do município de Rio Largo/AL. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 05. Autor (a): Aline Biana Cavalcante Programação/acrescentada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 27.812.0001.2060 Descrição da Ação: Apoio ao Desporto Amador Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60 Programação/Cancelada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 13.392.0002.2063 Descrição da Ação: Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10, cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que são essenciais a toda sociedade. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 06. Autor (a): Aline Biana Cavalcante Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.6068 Descrição da Ação: Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60 Programação/cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.5007 Descrição da Ação: Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente destinados a modernização da Policlínica da Rua Verde. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 07. Autor (a): Anderson de Góes Loureiro Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.6068 Descrição da Ação: Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60 Programação/cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.5007 Descrição da Ação: Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente destinados a modernização da Posto Manoel Gonçalves 3. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 08. Autor (a): Anderson de Góes Loureiro Programação/acrescentada: Órgão: 24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Unidade Orçamentária: 0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 08.245.0018.6057 Descrição da Ação: Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60 Programação/Cancelada: Órgão: 24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Unidade Orçamentária: 0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 08.122.0018.6008 Descrição da Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.11.00 1500.00.000 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação CASADRIL, CNPJ Nº 12.612.587/0001- 35, para reforma da sede da associação e execução de serviços de assistência social no âmbito do município. Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII | Nº 2460 Seção II Das Autorizações Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação: - decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, 81º, Inciso 1 e $2º da Lei 4.320/64; - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, 81º, Inciso IT e 83º e 84º da Lei 4.320/64; - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20,00% das mesmas, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal; - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, 81º, Inciso IV da Lei 4.320/64; - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. $1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, 83º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00. $2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares. $3º - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, $1º, Inciso 1 e $ 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00. Art. $º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Capitulo III Seção T Das Disposições Finais Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. JARAMATAIA / AL, 30 de DEZEMBRO de 2024. RICARDO MARTINS BARBOSA PREFEITO Publicado por: José Claudio Luciano Freire Código Identificador:65284A1F e ESTADO DE ALAGOAS o AREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO =—"[""""""T"""*donmeo ol. SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias” pç em que o Povo de RIO LARGO, Estado de Alagoas, por intermédio de seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de RIO LARGO para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e quatorze milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 424.090.529,38 (Quatrocentos e vinte e Quatro Milhões e Noventa Mil e Quinhentos e vinte e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos). II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, assistência social, no valor de R$ 90.765.032,33 (Noventa Milhões e Setecentos e Sessenta e Cinco Mil e Trinta € Dois Reais é Centavos). CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I www .diariomunicipal.com.br/ama Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO XII | Nº 2460 Da Estimativa da Receita Art, 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e quatorze milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente. QUADRO I RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 16.065.020,28 RECEITA PATRIMONTAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL. OPERAÇÕES DE CREDITO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DAS RECEITAS DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES] 514.855.561,71 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 514.855.561,71 (Quinhentos e Quatorze Milhões e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Um Centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir: 1 - Por Órgãos NRES g s 5] E S18] & ESSES E E [o puridade CÂMARA MUNICIPAL 13.547.033,08 GABINETE DO PREFEITO 843.193,69 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 11.291.872,27 1129187227 3.031.639,27 20.326.402,15 7.830.768,44] SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 23.031.639,27 220.326.402,15 5.500.963,73] 2.329.804,71 BEBEBEBEBE eiz &l=lslalsls|S]s 2 sjsjsjsjuls s SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 69.642.134,93 69.642.134,93 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.413.858,87] 413.858,87 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO 2.204.878,42. 2.204.878,42 575.323,14 575.323,14 GABINETE DO VICE PREFEITO 760.212,75 760.212,75 ECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 25.561.206,34 25.561.206,34 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL F[ HABITAÇÃO 8.435.227,62 8.635.227,62 TEIA [0 [ERESA SDL STOT SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL 4.613.520,87 613.520,87 E 29590536 0.00 9530556 [SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER EDA PESSOA COMDEFICÊNCIA O fB6io fuma 749256 [SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO sm fo fossa 2029997836 2029997836 20546657 [SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPALDE TRANSITO E TRANSPORTE iss fim iss OT [53 [55 TS HI - Por Funções de Governo feunão DO fd fia prsano OO o ES pm me EST 555 E 2 77 [ASISTENCASOCIAL (ão EO 52555, 5 pum Hã pã ama | [DREMOSDACDADANA fm fo sm» jmaimo 1 fissão [ESSE ESPN 55 CE [GESTRO AMBIENTAL fis fo >> ss E 5 CO 7; pm —— —————H fas fã paso [CoMERcIOESERVIOS 1 fis fm fassa [COMINAÇÕES DD isso fo Essa E 7 CO SSIS 5108 134694405 TE 63 1343E ps CC pm fam 500.000,06 pro E Esssps [=== EEE EEE EE ES ENS El q]q]XT QUADRO IV 7 www .diariomunicipal.com.br/ama Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO XII | Nº 2460 Categoria Econômica Fiscal Seguridade Total DESPESAS CORRENTES 334.273.790,10 86.771.805,33 421.045.595,43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 188.603.155,10 64.213.176,31 252.816.331,41 56291315 [500 [356291335 OUTRAS DESPESAS CORRENTES] [RESERVADECONTINGENTA fm om mão [INVESTIMENTOS nestes fossiaão —femissrisos [AMORTIZACAODADNIDA aid fm paso CO V 705: 5 555 CE O 7 [PRITENURAMUNICIPALDENIOIARO [siim (o fBmsE O [SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO Bois [| fi] CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL] 200.000,00 8.435.227,62 635.227,62 E HABITAÇÃO 8. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT 5.316.344,47 Do 31634447 par ssa 90.765.032,33 514.855.561,71 Seção III Das Autorizações Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação: I- decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, $1º, Inciso I e 82º da Lei 4.320/64; II - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, $1º, Inciso II e 83º e $4º da Lei 4.320/64; HI - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 60,00% das mesmas, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal; IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, $1º, Inciso IV da Lei 4.320/64; V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. $1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, $3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00. $2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares. $3º - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, $1º, Inciso I e & 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Capitulo II Seção I Das Disposições Finais Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2 ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. RIO LARGO / AL, 30 de dezembro de 2024. Ab GILBERTO GONÇALVES DA SILVA ] o ANEXO EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 01. Autor (a): Rafael Rudson Feitosa Pinto Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771-Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) www .diariomunicipal.com.br/ama 136 Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO XII|Nº 2460 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43.00 1500.01.002 R$ 493.469,20 Programação/Cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771--Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos a Associação Comunitária Vila Marília, CNPJ nº 18.441.845/0001-88, para Reforma da sede da associação e execução de serviços na área da saúde e assistência no âmbito do município de Rio Largo/AL. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 02. Autor (a): Romildo Elias Calheiros Junior Programação/acrescentada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 27.812.0001.2060 Descrição da Ação: Apoio ao Desporto Amador Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60 Programação/Cancelada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 13.392.0002.2063 Descrição da Ação: Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10, cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que são essenciais a toda sociedade. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 03. Autor (a): Romildo Elias Calheiros Junior Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.6068 Descrição da Ação: Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60 Programação/cancelada: www.diariomunicipal.com.br/ama 137 Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII | Nº 2460 Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.5007 Descrição da Ação: Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente destinados a modernização da Policlínica Eduardo Campos. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 04, Autor (a): Daniel José Pontes Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771-Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43.00 1500.01.002 R$ 493.469,20 Programação/Cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771-Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.302.0009.6065 Descrição da Ação: Implantação e manutenção da oferta de exames e consultas especializadas. Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.90.39.00 1500.01.002 R$ 493.469,20 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos ao INSTITUTO HEBREUS, CNPJ nº 36.361.649/0001-85, para Reforma da sede da associação e execução de serviços na área da saúde e assistência no âmbito do município de Rio Largo/AL. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 05. Autor (a): Aline Biana Cavalcante Programação/acrescentada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 27.812.0001.2060 Descrição da Ação: - Apoio ao Desporto Amador p Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60 Programação/Cancelada: Órgão: 23 — Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 2330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 13.392.0002.2063 Descrição da Ação: Manutenção e Apoio às Festividades Culturais e Tradicionais do Município www .diariomunicipal.com.br/ama 138 Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII | Nº 2460 Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.90.39.00 1500.00.000 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação Sandro Melo Sports (Alexandro de Melo Miranda), CNPJ Nº 29.494.932/0001-10, cuja destinação financeira garantirá a essa instituição a manutenção dos relevantes trabalhos direcionados ao bem-estar e desenvolvimento social que são essenciais a toda sociedade. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 06. Autor (a): Aline Biana Cavalcante Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.6068 Descrição da Ação: Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60 Programação/cancelada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.5007 Descrição da Ação: Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente destinados a modernização da Policlínica da Rua Verde. EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NÚMERO 07. Autor (a): Anderson de Góes Loureiro Programação/acrescentada: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.6068 Descrição da Ação: Bloco de Manutenção da ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 4.4.90.52 1500.01.002 R$ 246.734,60 Programação/cancelada: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0771 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 10.301.0008.5007 Descrição da Ação: Manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.04 1500.01.002 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente destinados a modernização da Posto Manoel Gonçalves 3. www .diariomunicipal.com.br/ama 139 Alagoas , 31 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO XII |Nº 2460 EMENDA PARLAMENTAR A LEI 2.062/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NUMERO 08. Autor (a): Anderson de Góes Loureiro Programação/acrescentada: Orgão: 24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Unidade Orçamentária: 0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 08.245.0018.6057 Descrição da Ação: Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.3.50.43 1500.00.000 R$ 246.734,60 Programação/Cancelada: Órgão: 24 — Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Unidade Orçamentária: 0881 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação Classificação Funcional Programática (Função — Subfunção - Programa - Ação) 08.122.0018.6008 Descrição da Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: Fontes de Recursos: Valor: 3.1.90.11.00 1500.00.000 R$ 246.734,60 Justificativa: Esta proposição tem por objetivo destinar recursos à associação CASADRIL, CNPJ Nº 12.612.587/0001-35, para reforma da sede da associação e execução de serviços de assistência social no âmbito do município. Publicado por: Joelmir Douglas de Lima Pinto Código Identificador:15387397 ) O DE ALAGOAS ne NICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA GABINETE DA PREFEITA LEI DELEGADA N.º 04 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a organização da unidade administrativa da Procuradoria Jurídica do Município de Santana do Ipanema, cria cargos e dá outras providências. ”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA, Estado de Alagoas, faço saber que no uso da delegação constante da Resolução nº 01/2024, decreta a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Esta lei organiza a Procuradoria Jurídica do Município, como órgão que compõe a estrutura administrativa, definindo as atrib dispondo sobre o regime jurídico dos seus integrantes. CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 2º. A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos: — Procurador-Geral do Município; — Subprocuradores do Município; — Procurador Jurídico; — Assessor Técnico - Nível Superior; $ 1º. Os cargos descritos no Anexo I desta lei possuem natureza estatutária e provimento no quadro do Poder Executivo Municipal, sendo a relação de trabalho entre os servidores ocupantes dos cargos regida pelo Estatuto dos Servidores do Município e os vencimentos dos servidores públicos que ingressem no Quadro de Pessoal do Poder Executivo fixados na forma definida no Anexo desta Lei. 8 2º. O Procurador-Geral do Município, os Subprocuradores do Município e os Assessores Técnicos serão nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. $ 3º. Os demais cargos serão providos em caráter efetivo e serão preenchidos por concurso público. Art. 3º. A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete: — exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; www .diariomunicipal.com.br/ama 140