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norma nº 1/2024

Tipo Lei Delegada
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaLD Nº 01 - Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio Largo/AL, estabelece competência de seus órgãos, fixa cargos comissionados, funções gratificadas e dá outras providências.
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E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI DELEGADA N.º 01, 05 DE ABRIL DE 2024.
Altera a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de Rio Largo/AL,
estabelece competência de seus órgãos, fixa
cargos comissionados, funções gratificadas e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. faço saber que. no uso da
delegação constante da Resolução nº 02. de 2024-CMRL, DECRETO a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
SEÇÃO — 1
DOS ÓRGÃOS
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio Largo/AL compõe-
se dos seguintes órgãos:
I-GABINETE DO(A) PREFEITO(A) — GAPRE
a) Gabinete do(a) Prefeito(a):
b) Chefia de Gabinete;
e) Setor de Comunicação;
c.1) Assessoria de Comunicação:
d
—
Setor de Projetos Especiais;
d.1) Assessoria de Projetos Especiais:
e) Assessoria Especial;
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IH - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)- GAVIPRE:
a) Gabinete do(a) Vice-Prefeito (a);
b) Chefia do Gabinete;
e) Setor de comunicação;
c.1) Assessoria de Comunicação:
d) Assessoria Especial.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — SEGOV
a) Gabinete do Secretário Especial de Governo:
b) Secretaria Executiva de Governo;
e) Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Inovação;
c.1) Coordenadoria de Gestão Estratégica;
c.1.1) Setor de Gestão Estratégica:
c.2) Coordenadoria de Inovação:
c.2.1) Setor de Inovação;
d) Chefia de Gabinete;
e) Setor de comunicação:
e.1) Assessoria de Comunicação;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria Técnica.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN
a) Gabinete do Secretário:
b) Secretaria Executiva:
c) Chefia de Gabinete;
d) Setor de comunicação:
d.1) Assessoria de Comunicação:
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
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e) Assessoria Especial
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS -SECAP
a) Gabinete do Secretário;
b) Secretaria Executiva;
e) Chefia de Gabinete:
d) Diretoria Administrativa:
e) Gerência de Projeto e Captação:
f) Gerência de Acompanhamento de Projetos:
g) Gerência de Prestação de Contas;
h) Assessoria Especial:
i) Assessoria Técnica:
VI-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -
SEPLA:
a) Gabinete do Secretário
b) Secretaria Executiva:
c) Chefia de Gabinete:
d) Diretoria de Acompanhamento Orçamentário;
d.1) Coordenadoria de Previsão Orçamentária:
e) Gerência de Execução Orçamentária
f) Diretoria Administrativa;
£.1) Coordenadoria de Processos Administrativos:
f.2) Coordenadoria de Planejamento:
f.3) Coordenadoria de Projetos Multissetoriais;
f.4) Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
g) Gerência de Inclusão Digital;
h) Gerência da Casa do Empreendedor:
i) Assessoria Especial;
j) Assessoria Técnica
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VII -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
GERENCIAMENTO DE FROTA - SMT:
a) Gabinete do Secretário;
b) Secretaria Executiva;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria de Departamento de Gestão de Transportes:
d.1) Coordenadoria de Ambulância;
d.2) Coordenadoria de Transporte de Tratamento Fora do Domicílio:
d.3) Coordenadoria de Frota Pesada:
e) Gerência de Frotas em Oficina;
f) Gerência de Controle de Combustível;
g) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica;
VIII -SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEARH:
a) Gabinete do Secretário;
b) Chefia de Gabinete;
c) Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
c.1) Diretoria de Recursos Humanos:
c.1.1) Coordenadoria da Junta Médica;
c.1.2) Coordenadoria do Sistema de Tecnologia e Informação - STI
c.2) Gerência de Folha de Pagamentos;
d) Gerência de Protocolo;
e) Gerência de Contratos;
f) Gerência de Compras
f.1) Coordenadoria de Compras
g) Gerência de Almoxarifado Central:
g.1) Coordenadoria de Almoxarifado Central;
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h
—-
Diretor de Licitação
h.1) Gerente de Licitação
h.2) Coordenador de Planejamento de Licitações:
i) Gerência de Demandas Administrativas;
j) Diretoria de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais
4.1) Gerência de Arquivo
4.1.1) Coordenadoria de Patrimônio
4.2) Gerência de Serviços Gerais
k) Assessoria Especial;
1) Assessoria Técnica;
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Chefia de Gabinete:
e) Secretaria Executiva
c.1) Diretoria Administrativa;
c.2) Diretoria Financeira:
c.2.1) Gerência de Empenho;
c.2.2) Gerência de Prestação de Contas:
c.2.3) Gerência de Acompanhamento Orçamentário:
c.2.4) Coordenadoria Contábil;
d) Secretaria Executiva de Arrecadação:
d.1) Gerência de Lançamento Tributário:
d.1.1) Coordenadoria de Tributos;
d.2) Gerência de Lançamento Tributáriá:
d.3) Gerência de Arrecadação e Fiscalização
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d.3.1) Coordenadoria de Auditoria
d.4) Gerência de Acompanhamento Orçamentário
e) Assessoria Especial;
f) Assessoria Técnica;
X- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
a) Gabinete do Controlador Geral;
b) Controladoria Executiva;
e) Chefia de Gabinete
d) Coordenadoria de Controle Interno:
d.1) Setor de Análise Processual
e) Coordenadoria de Normas de Gestão, Prevenção e Transparência:
e.1) Setor de Normas de Gestão e Prevenção
e.2) Setor de Transparência
f) Assessoria Especial:
g) Assessoria Técnica;
h) Ouvidoria Geral;
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SECADESH
a) Gabinete do Secretário;
b) Secretaria Executiva:
e) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa;
d.1) Coordenadoria de Contabilidade e
d.2) Coordenadoria de Material e Patri
d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviçãs G
d.4) Coordenadoria de Compras, Almox
e) Diretoria de Assistência Social:
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e.1) Coordenadoria da Casa de Passagem;
e.2) Coordenadoria do PETI:
e.3) Coordenadoria do CRAS;
e.4) Coordenadoria do CREAS;
e.5) Coordenadoria do PROJOVEM:
e.6) Coordenadoria do Bolsa Família;
e.7) Coordenadoria do Programa do Leite:
e.8) Coordenadoria do Programa Criança Feliz:
e.9) Coordenadoria do Programa Caminho Solidário:
e.10) Coordenadoria da Assistência às Gestantes
e.11) Coordenadoria da Assistência aos Idosos
f) Diretoria de Cadastro, Planejamento e Habilitação
f.1) Coordenadoria de Projetos e Convênios;
f.2) Gerência de Estatística:
f.3) Gerência do Cadastro Único:
g) Assessoria Especial:
h) Assessoria Técnica
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE — SEMA
a) Gabinete do Secretário de Meio Ambiente:
b) Secretaria Executiva:
e) Chefia de Gabinete:
d) Diretoria Ambiental;
d.1) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
d.2) Coordenadoria de Monitoramento Ambiental:
d.3) Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
e) Diretoria de Arborização
e.1) Coordenadoria de Arborização:
f) Diretoria Administrativo
g) Diretoria Urbanístico;
g.1) Gerência de Uso e Ocupação do Solo:
g.2) Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo;
h) Assessoria Especial;
i) Assessoria Técnica:
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XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
a) Gabinete do Secretário de Educação:
b) Secretaria Executiva
e) Chefia de Gabinete
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenadoria de Serviços Diverso:
d.2) Coordenadoria Apoio a Eventos;
d.3) Coordenadoria Jurídica;
d.4) Coordenadoria de Comunicação Social:
d.5) Coordenadoria de Transporte Escolar:
d.6) Coordenadoria de Acompanhamento de Conservação Predial;
d.7) Coordenadoria de Alimentação Escolar;
d.8) Coordenadoria de Segurança Escolar:
d.9) Gerência de Rotas do Transporte Escolar
d.10) Gerência do CEDAE:
d.11) Gerência de Manutenção Predial;
d.12) Gerência de Protocolo:
e) Diretoria de Recursos Humanos:
e.1) Coordenadoria de Recursos Humanos:
e.2) Gerência de Lotação Numérica:
f) Diretoria Financeira;
f.1) Coordenadoria de Orçamento e
ntabil idade:
f.2) Coordenadoria Financeira; N
£.3) Coordenadoria de Prestação de Cântas 4 Acompanhamento:
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8)
h
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1)
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
f.4) Gerência de Auditoria Escolar;
Diretoria de Ensino;
g.1) Coordenadoria de Programas Educacionais:
g.2) Coordenadoria de Educação Básica:
g.3) Gerência do Ensino Infantil;
g.4) Gerência do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
g.5) Gerência do Ensino Fundamental Anos Finais;
g.6) Gerência de Educação de Jovens e Adultos — EJA;
8.7) Gerência de Educação Especial e Inclusiva:
g.8) Gerência de Formação Continuada;
Diretoria de Planejamento Educacional;
h.1) Coordenadoria de Patrimônio e Material:
h.2) Coordenadoria de Infraestrutura Escolar;
h.3) Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
h.4) Coordenadoria de Sistemas, Recursos e Convênios;
h.5) Coordenadoria de Planejamento Institucional;
h.6) Gerência de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição
Diretoria de Gestão Democrática e Políticas Educacionais;
i.1) Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento em Gestão
Escolar;
i.2) Coordenadoria de Apoio Técnico aos Instrumentos Democratizantes;
1.3) Coordenadoria de Gestão aos Órgãos Colegiados de Educação:
i.4) Gerência de Gestão dos Órg
s Colegiados Escolares:
Diretoria de Normas, Legislação
j.1) Coordenadoria de Normatização, Legislação e Orientação:
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j.2) Coordenadoria de Inspeção Educacional e Supervisão;
k) Assessoria Especial:
1) Assessoria técnica
XIV —- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
a) Gabinete do Secretário;
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Setor de comunicação;
d.1) Assessoria de Comunicação;
e) Diretoria Administrativa;
e.1) Coordenador de Processos Administrativos:
e.2) Coordenadoria de Protocolo:
e.3) Coordenadoria de Acompanhamento e Finalização de Processos:
f) Diretoria de Engenharia;
f.1) Coordenadoria de Obras:
f.2) Coordenadoria de Formulação de Projetos Básicos:
f.3) Coordenadoria de Processos de Alvarás de Construção,
Desmembramentos, Remembramentos e Habite-se:
f.4) Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos
g) Gerência de Acompanhamento de Fiscalização:
h) Gerência de Postura e Fiscalização:
h.1) Coordenador de Feiras e Mercados:
i) Diretoria de Arquitetura;
i.1) Gerência de Projetos:
j) Diretoria de Compras e Solicitações de Materiais;
j.1) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais;
k) Gerência Municipal de Convênios, Cântratas e Captação de Recursos;
|) Gerência de Conservação de Vias e Estradas;
m) Assessoria Especial:
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n) Assessoria Técnica.
XV —- SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SELCET
a)
b)
c)
d)
e)
8)
h)
Gabinete do Secretário;
Secretaria Executiva de Cultura e Turismo;
Secretaria Executiva de Esporte e Lazer:
Chefia de Gabinete;
Diretoria de Cultura;
e.1) Coordenadoria de Turismo e Patrimônio Cultural;
Diretoria de Esporte:
f.1) Coordenadoria de Dança:
Diretoria de Turismo:
Gerência de Atividades Esportivas e Festividades Culturais:
h.1) Coordenadoria de Eventos;
h.2) Setor de Apoio ao Atleta Amador;
e) Coordenadoria de Cultura;
f) Coordenadoria de Turismo;
£g) Coordenadoria de Eventos:
h) Assessoria especial;
i) Assessoria Técnica.
XVI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SMS
a)
b)
c)
d)
e)
Gabinete do (a) Secretário (a);
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete;
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica;
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
f) Coordenadoria Jurídica;
g) Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas;
h) Coordenadoria de Redes de Atenção à Saúde:
i) Coordenadoria de Regulação e Políticas Públicas;
j) Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
k) Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde;
D) Coordenadoria de Atenção Secundária e Terciária;
m) Coordenadoria de Vigilância Ambiental, Sanitária e de Zoonoses:
n) Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
[o)) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
p) Gerência de Apoio à Saúde da Família;
q) Gerência de Apoio Logístico e Transportes;
r) Gerência de Assistência Farmacêutica:
s) Gerência de Ciclos de Vida e Promoção à Saúde:
t) Gerência de Compras, Almoxarifado da Saúde e Distribuição:
u) Gerência de Contabilidade e Finanças;
v) Gerência de Convênios e Licitações;
w) Gerência de Doenças e Agravos Crônicos Não-Transmissíveis:
x) Gerência de Doenças e Agravos Transmissíveis;
y) Gerência de Enfermagem:
z) Gerência de Gestão Pessoas:
aa) Gerência de Imunizações:
bb) Gerência de Infraestrutura, Manutenção e Conservação Predial;
cc) Gerência de Média e Alta Complexidade:
dd) Gerência de Ouvidoria;
ee) Gerência de Regulação, Controle e Avaliação;
ff) Gerência de Saúde Bucal;
gg) Gerência de Saúde Mental;
hh) | Gerência de Tecnologia da Informação;
ii) Gerência de Unidades Básicas de Saúde;
ji) Gerência de Urgência e Emergência:
kk) - Gerência de Vigilância Alimentar e Nutricional;
1) Coordenadoria da Academia da Saúde:
mm) Coordenadoria de Almoxarifado Setorial;
nn) Coordenadoria de Cadastros. Licenciamentos Sanitários e Fiscalização
de Projetos:
oo) Coordenadoria de Centro de Atk
pp) Coordenadoria de Controle de
Sinantrópicos/Pragas:
ão Psicossocial - CAPS;
ias e de Animais
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
qq) Coordenadoria de Controle, Processamento Ambulatorial e Hospitalar e
Avaliação;
rr) Coordenadoria de Educação Permanente;
ss) Coordenadoria de Fiscalização de Zoonoses;
tt) Coordenadoria de Fisioterapia e Educação Física:
uu) Coordenadoria de Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST's;
vv) Coordenadoria de Material e Patrimônio;
ww) Coordenadoria de Nutrição;
xx) Coordenadoria de Planejamento;
yy) Coordenadoria de Policlínica tipo 1;
z2) Coordenadoria de Policlínica tipo II;
aaa) Coordenadoria de Policlínica tipo II;
bbb) Coordenadoria de Promoção à Saúde;
cce) Coordenadoria de Psicologia;
ddd) Coordenadoria de Saúde da Criança:
eee) Coordenadoria de Saúde da Mulher;
fff) | Coordenadoria de Saúde do Homem e da Pessoa Idosa;
gegg) Coordenadoria de Serviços Gerais:
hhh) Coordenadoria de Vigilantes:
iii) Coordenadoria do Centro de Testagem e Aconselhamento — CTA:
jij) Coordenadoria do Complexo Regulador - CORA:
kkk) Coordenadoria do Melhor em Casa;
HH) Coordenadoria do Saúde na Hora;
mmm) Coordenadoria do Serviço de Atenção Móvel de Urgência - SAMU:
nnn) Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária:
000) Coordenadoria de Unidade tipo I;
ppp) Coordenadoria de Unidade tipo II;
qgg) Coordenadoria de Unidade tipo II;
rrr) | Coordenadoria de Unidade tipo IV;
sss) Setor de Supervisão de Distribuição;
ttt) | Setor de Supervisão de Frota das Ambulâncias;
uuu) Setor de Supervisão de Frota de Veículos Leves;
vvv) Setor de Supervisão de Frota para Tratamento Fora do Domicílio.
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL
CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS:
GURANÇA COMUNITÁRIA E
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a)
b)
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d)
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g)
h)
)
D
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gabinete do Secretário:
Secretaria Executiva de Convício Social;
Chefia de Gabinete;
Gabinete do Comando da Guarda Municipal:
Chefia da Grupamento:
Gerência de Grupamento Tático da Guarda Civil Municipal;
Gerência de Planejamento Estratégico:
Gerência Operacional
Coordenadoria de Vigilância:
Coordenadoria de Ensino e Instrução:
e. 1) Setor de Ensino e Instrução:
k)
D
Corregedoria;
Ouvidoria;
m) Assessoria Especial;
n)
Assessoria Técnica
XVIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL -
SEAD
b)
e)
d)
e)
9
g)
)
Gabinete do Secretário;
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete;
Diretor de Agricultura, Aquicultura e Pecuária:
d.1) Coordenadoria de Agricultura Familiar;
d.2) Coordenadoria de Aquicultura;
d.3) Coordenadoria de Pecuária;
d.4) Coordenadoria de Desenvolvimento Agroindustrial;
Diretoria de Abastecimento;
Gerência de Vistoria e Fiscalização:
Coordenadoria da Defesa Civil;
Assessoria Especial:
Assessoria Técnica.
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
a) Gabinete do Procurador Geral;
b) Gabinete dos Subprocuradores Gerais:
e) Chefia de Gabinete da Procuradoria;
c.1) Setor de Acompanhamento. Compilamento de Atos Normativos
d) Coordenadoria Administrativa;
d.1) Setor de Acompanhamento, Compilamento e Uniformização de
Posicionamento Institucional:
e) Coordenadoria Contenciosa
e.1) Setor Acompanhamento e Compilamento das demandas judiciais;
f) Coordenadoria Fazendária Municipal:
g) Assessoria Técnica;
h) Assessoria Especial:
XX — SECRETARIA DE MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO — SECOM
a) Gabinete do Secretário:
b) Diretoria Administrativa;
c) Diretoria de Arte e Designer;
c.1) Coordenadoria de Conteúdo Fotográfico:
d) Diretoria Audiovisual;
d.1) Coordenadoria de Jornalismo;
d.2) Coordenadoria de Mídia Social
e) Diretoria de Cerimonial;
f) Assessoria Técnica;
g) Assessoria Especial.
XXI- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA — SEMUPCD
a) Gabinete do Secretário;
b) Secretaria Executiva da Mulher;
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
d) Chefia de Gabinete:
e) Coordenadoria de Assistência às Gestantes;
f) Coordenadoria de Assistência às Mulheres Vítimas de Violência;
g) Coordenadoria de Políticas para Mulheres:
h) Coordenadoria de Políticas para Pessoas com Deficiência Assessoria
Técnica:
i) Assessoria Especial;
j) Assessoria Técnica:
XXII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS — SMSP
a) Gabinete do Secretário:
b) Chefia de Gabinete
c) Secretaria Executiva de Iluminação Pública;
d) Coordenação de Iluminação Pública;
c.1) Setor de Fiscalização
e) Coordenação de Iluminação Predial;
f) Coordenação de Projeto Elétrico;
g) Gerente de Fiscalização do Parque de Iluminação Pública
h) Secretaria Executiva de Limpeza Pública;
i) Gerência de Serviços Públicos:
j) Gerência de Cemitérios;
k) Gerência de Limpeza Pública;
h.1) Coordenadoria de Limpeza Urbana:
h.2) Coordenadoria de Coleta de Lixo Domiciliar;
h.3) Coordenadoria de Coleta de Entulhos e Materiais Orgânicos:
1) Assessoria Técnica;
m) Assessoria Especial.
XXIII - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO
a) Gabinete do Superintendente;
b) Chefia de Gabinete;
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c) Diretoria Administrativo Financeiro;
d) Diretoria de Trânsito;
e) Diretoria de Transporte:
f) Diretoria de Educação do Trânsito:
g) Diretoria de Engenharia de Tráfego;
h) Assessoria Técnica;
i) Assessoria Especial
SEÇÃO
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Rio Largo/AL, previstos no art. 1º, desta Lei, competem:
I-GABINETE DO PREFEITO — GAPRE
a) Assessorar diretamente o Chefe do Executivo, no sentido de dar cumprimento as
suas determinações administrativas;
b) Coordenar a agenda de compromissos e despachos do Prefeito, atuando como
órgão interlocutor na realização das premissas que antecedem a celebração de convênios,
ajustes, contratos, simpósios, seminários, encontros e demais eventos dos quais deva
participar o Prefeito;
c) Convocar ordinária ou extraordinariamente, para comparecimento ao gabinete,
Secretários, Procurador Geral, ocupantes de cargos ou funções gratificadas e demais
servidores. para tratar dos assuntos inerentes a administração municipal:
d) Supervisionar todos os órgãos da administração municipal, e, receber de seus
respectivos titulares ou servidores, todas as infopmações, sugestões e denúncias, de tudo
levando ao conhecimento do prefeito; N
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e) Manter relacionamento oficial, formal ou informal do Chefe do Poder Executivo. com
o Poder Legislativo e com as demais entidades públicas das administrações municipais.
estaduais e federais;
f) Coordenar as atividades de manutenção do Gabinete do Prefeito, designando as ações
a serem desenvolvidas pelos demais ocupantes de cargos comissionados e servidores lotados
naquele órgão:
g) Prover a segurança do Chefe do Executivo Municipal:
h) Preparar e apresentar prestação de contas do respectivo Gabinete:
i) Realizar a comunicação Institucional da Prefeitura e das Secretarias Municipais.
H - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
a) Assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no
recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação:
b) Assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral:
c) Prover a segurança do Vice-Prefeito:
d) Preparar as audiências do Vice-Prefeito;
e) Promover o atendimento dos serviços concernentes à administração financeira, de
pessoal, material e serviços gerais;
f) Organizar e encaminhar os expedientes do(a) Vice-Prefeito(a):
g) Efetuar as relações públicas e organizar a agenda do(a) Vice-Prefeito(a):
h) Efetuar a Articulação política e social e o gerenciamento de projetos.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
a) Coordenar e executar as ações de assessoramento político para as questões inerentes
as políticas públicas e programas oficiais do Podek Executivo em toda a sua amplitude;
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b) Coordenar e executar a articulação governamental do Chefe do Executivo com os
demais órgãos municipais:
c) Coordenar o encaminhamento de ações e projetos de lei encaminhados ao Legislativo
Municipal, ou em tramitação nas esferas estadual e federal;
d) Lavrar Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal,
numerando-os sequencialmente e mantendo-os sob arquivo:
e) Receber os Autógrafos encaminhados pelo Poder Legislativo Municipal e adotar as
providências necessárias ao aperfeiçoamento do processo legislativo:
f) Elaborar minuta de projetos de lei sobre matérias de sua atribuição.
£g) Atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o prefeito:
h) Participar de discussões e negociações referentes às suas competências, em
articulação com entidades e organizações vinculadas:
i) Orientar, acompanhar. avaliar e supervisionar planos, estratégias, programas e
projetos especiais e inovadores relativos às diversas áreas de atuação do Poder Executivo
Municipal.
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
a) Fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entidades da
sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura:
b) Garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da
federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade rio-larguense, promovendo a
integração político institucional;
c) Atuar como elo entre a Prefeitura e demais Instituições, executando e transmitindo
decisões governamentais:
d) Receber e encaminhar à Controladoria (
entidades afetas, as reclamações, denúncias, rep
procedimentos e ações, programas, e políticas de govê
do Município e demais órgãos e
ações e sugestões referentes a
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V- SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS — SECAP
a) definir políticas, diretrizes e ações relacionadas à captação de recursos financeiros e
técnicos, para implementação de programas e projetos de interesse do Município:
b) promover articulação com órgãos federais e estaduais, instituições financeiras e de
cooperação técnica nacionais e internacionais para captação de recursos e cooperação técnica
destinados a promoção do desenvolvimento do Município:
c) produzir. atualizar, sistematizar e divulgar as estatísticas do Município e sua base
cartográfica e elaborar o cálculo dos agregados econômicos do Município:
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO — SEPLA
a) Articular e integrar as ações do Governo municipal;
b) Acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o Município:
c) Analisar as propostas das Secretarias e da população. compatibilizando-as com as
projeções econômicas e com as metodologias de planejamento:
d) Elaborar os instrumentos orçamentários constitucionais:
e) Coordenar o planejamento estratégico do Governo e assessorar os órgãos do Governo
na realização do planejamento estratégico setorial:
f) Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento do
Município;
g) Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de
ações governamentais. no âmbito do Município:
h) Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito. os entendimentos do
Município com entidades municipais, estaduais. federais, internacionais e outras para obtenção
de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas
municipais;
i) Coordenar o sistema de informações 4 mentais, em especial os relatórios de
atividades dos órgãos municipais;
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j) Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta:
k) Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do
Município:
1) Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município:
m) Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município:
n) Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua
efetivação;
o) Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades
da Administração Municipal:
p) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e
financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta:
q) Expedir atos normativos concedentes à elaboração orçamentária, à execução e à
administração das dotações e dos recursos municipais;
r) Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município;
s) Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município:
t) Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município;
u) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo:
v) coordenar, em articulação com os demais órgãos, o processo de alocação e de
liberação dos recursos orçamentários, em consonância com as prioridades do Governo,
inclusive os decorrentes de fundos administrados por estes órgãos:
w) estabelecer normas e procedimentos d
orçamentária e acompanhar sua efetivação:
lação e execução da programação
y) Exercer outras atividades correlatas.
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VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE
FROTA - SMT
a) Planejar. dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município
relativas ao transporte, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão
de serviços;
b) Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com
zelo da manutenção da frota:
c) Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de
quilometragem dos veículos. abastecimento, a manutenção, controle de substituição de peças.
elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo:
d) Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas
de governo;
e) Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito
Municipal;
f) Conservação, manutenção e utilização das máquinas da frota municipal:
g) Controlar a frota e o uso de todos os veículos da Prefeitura:
h) Administrar a manutenção e conservação da frota de veículos oficiais pertencente ao
Poder Executivo Municipal;
i) Proceder a gestão da gerência de Oficina e Veículos do Município:
j) Controlar e manter a frota de veículos. leves e pesados, máquinas e equipamentos,
compreendendo as operações de controle, manutenção e consumo e.
k) cumprir todas as obrigações asse
VIII -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS
HUMANOS - SEARH:
RAÇÃO E RECURSOS
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a) formular, implementar e avaliar políticas. planos e programas relacionadas ao
desenvolvimento do Município de Rio Largo, a modernização da gestão administrativa e
patrimonial e ao atendimento ao cidadão:
b) definir, coordenar, implementar e avaliar políticas de gestão de pessoas relacionadas
a provimento de cargos, carreiras, capacitação, desenvolvimento e qualidade de vida no
trabalho no âmbito do Poder Executivo:
c) coordenar a definição e implementação de programas e projetos de capacitação e
desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Pública municipal:
d) definir, coordenar e implementar diretrizes e políticas de gestão de suprimentos de
materiais da Administração Pública municipal;
e) atuar como órgão de coordenação gerencial do Sistema de Administração de Recursos
Humanos da Administração Pública municipal. promovendo o acompanhamento e a avaliação
das atividades de gestão de pessoas:
f) formular, implantar, acompanhar e controlar a política salarial do servidor público do
Poder Executivo Municipal e gerenciar o sistema de pagamento. recolhimento, consignação e
desconto da folha de pessoal;
g) promover a administração do sistema de normas que regula a vida funcional dos
servidores do Município. fazendo a gestão dos deveres e responsabilidades e garantindo-lhes
todos os direitos assegurados por lei e demais instrumentos normativos:
h) promover a administração das atividades de saúde ocupacional do servidor público,
assegurando assistência médica preventiva, tratamento e acompanhamento psíquico e
terapêutico que ateste sua incapacidade para o exercício da função ou sua reintegração saudável
ao ambiente de trabalho, de forma técnica e nos termos das leis pertinentes:
i) exercer o disciplinamento da Administração Pública municipal minimizando os casos
de acumulação ilícita de cargos no serviço público estadual;
j) assegurar moralidade e ética ao serviço público, promovendo a abertura e conclusão
de processo administrativo disciplinar e aplicação das penalidades pertinentes;
k) controlar e conservar a frota de veículgs leves da Prefeitura, próprios ou contratados,
verificando as questões de distribuição. manuterição e limpeza, abastecimento, documentação.
condutores e tudo mais necessário à administração da frota:
1) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação.
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IX —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN
a) propor e implementar as políticas tributária e financeira de competência do
Município:
b) executar a administração financeira do Município;
c) realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução
orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
d) promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de
controle, empenho prévio, liquidação e pagamento:
e) promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo:
f) preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas dos
recursos transferidos ao Município pela União. Estado ou outras entidades;
g) efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita
e na despesa do Poder Executivo:
h) apurar, identificar e cadastrar os contribuintes de tributos municipais;
i) promover diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções.
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou
investigações internas ou externas;
1) apurar, lançar, constituir e arrecadar tributos municipais, em conformidade com os
elementos e legislação aplicável;
k) promover a constituição e a arrecadação de todos os demais créditos municipais de
natureza não tributária:
1) aplicar conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem
como ao registro dos créditos;
m) organizar o calendário fiscal e o cronograma de despesas do Poder Executivo.
X - CONTROLADORIA GERAL DO MUNI
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a) verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento.
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento:
b) verificar a aplicação correta dos recursos financeiros disponíveis, bem como.
probidade e regularidade das operações realizadas;
c) expedir atos normativos, orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
fiscalização financeira e auditoria dos recursos do Município;
d) realizar o controle das operações de crédito. avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município;
e) supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios:
f) estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas
localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos
dos orçamentos do Município:
g) contribuir com os demais Órgãos na elaboração, coordenação e na apresentação das
Audiências Públicas nos prazos estabelecidos pela legislação vigente;
h) apresentar e acompanhar a análise das prestações de contas do Município, junto aos
Tribunais de Contas do Estado e da União:
i) manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação
=CPL;
5) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos. sob os aspectos da legalidade. legitimidade, economicidade e
razoabilidade. solicitando pareceres de auditores fiscais municipais. quando julgar necessários:
k) promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da
Administração Municipal;
1) acompanhar e apurar desvios de conduta praticados por agentes públicos se
pronunciando às autoridades competentes para as providências cabíveis:
m) propor ao Prefeito Municipal a aplicação.das sanções cabíveis, conforme a legislação
vigente, aos gestores inadimplentes, podendb, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de
recursos do Tesouro Municipal e de contas Bancárias;
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n) atender às consultas relacionadas nas questões de ordem administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e contábil da Administração Direta e Indireta
do Município:
o) orientar, recomendar e expedir pareceres e publicar normativas para uniformizar os
procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de
bens e valores:
p) acompanhar, avaliar e divulgar os procedimentos e políticas referentes ao Controle
Interno estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE e pela Secretaria do Tesouro
Nacional — STN;
q) prevenir e detectar irregularidades. erros ou falhas, através de auditorias normais, de
caráter continuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou auditorias especiais ou
extraordinárias, para apurar irregularidades, denúncias ou suspeitas:
r) colaborar com o estabelecimento de normas e regras para elaboração, execução e
acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual;
s) no exercício do controle interno dos atos da administração. determinar as providências
exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
t) avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira. patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como
da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado:
u) fazer uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle
da Administração Pública Municipal:
v) tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta:
x) promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle
e à Transparência da Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal:
y) participar dos Conselhos Municipal
forma prevista no regulamento de cada órgão:
z) velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação
de serviços terceirizados, assim considerados jaqueles executados por uma contratada, pessoa
jurídica ou física especializada, para a contrat ra Municipal, caso a contratada tenha
pendências fiscais ou jurídicas;
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aa) tem por finalidade desenvolver, implantar, aperfeiçoar, manter e armazenar todos os
programas e projetos existentes e que venham a ser criados dentro da visão administrativa
municipal, centralizar as informações e dados institucionais na Coordenação de Sistema de
Informação:
bb) a Ouvidoria Geral é um dos órgãos de controle interno da gestão pública municipal.
que auxilia o cidadão em suas relações com o Município;
cc) a Ouvidoria Geral tem competência receber e apurar denúncias, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos. arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público.
praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos:
dd) compete ao Ouvidor diligenciar junto às unidades da Administração competentes
para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade. objeto de reclamações ou pedidos de informação:
ff) a Ouvidoria deverá manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou
denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando. junto aos órgãos competentes, proteção
aos denunciantes;
gg) o Ouvidor deverá recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas;
hh) a Ouvidoria terá que comunicar ao órgão da administração direta competente para a
apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em
razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas e,
ii) desenvolver outras atividades afins. no âmbito de sua competência.
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SECADESH
a) planejar, executar e avaliar a Política Municipal da Assistência Social, em
conformidade com as diretrizes de descentralização político-administrativa e do controle
social;
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b) articular com as demais políticas sociais e econômicas resguardando a especificidade
da assistência social como política pública de seguridade social;
cJoperacionalizar a gestão da Política Municipal de Assistência Social, em
conformidade com a legislação em vigor, sob a égide do Sistema Único de Assistência Social.
de acordo com os eixos estruturantes e os princípios organizativos desse sistema e estruturados
nos níveis de complexidade da proteção social básica, proteção social especial de média
complexidade e proteção social especial de alta complexidade:
d) estruturar a rede socioassistencial. articulando benefícios. serviços. programas,
projetos e ações de assistência social, organizada a partir dos parâmetros da hierarquização e
territorialização;
e) gerir a Política Municipal de Assistência Social norteada pelos princípios da
matricialidade sociofamiliar, territorialização. proteção proativa. integração à seguridade social
e às demais políticas sociais e econômicas;
f) coordenar os Centros de Referência de Assistência Social, os Centros de Referência
Especializado de Assistência Social e as Unidades Públicas de Execução de Serviços de
Proteção Social Básica e Especial;
£) assegurar serviços especiais de proteção social às crianças e aos adolescentes vítimas
de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade. opressão e abandono;
h) garantir, em articulação com o sistema de garantia de direitos, o serviço de
identificação e localização de pais, responsáveis. crianças e adolescentes desaparecidos:
i) proteger jurídico e socialmente as crianças e os adolescentes em situação de risco
social. em articulação com as entidades de defesa dos direitos:
5) interagir, planejar e executar ações em parceria com os Conselhos Tutelares, assim
como estruturar física e administrativamente estes órgãos:
k) planejar, executar e avaliar os planos. programas, projetos e serviços relativos às áreas
de assistência social:
1) articular com órgãos e entidades públicas
da-sociedade civil para efetivação das
políticas implementadas por esta Secretaria;
m) assessorar as organizações da Rede de Assistência Social no que concerne à
capacitação de recursos humanos, planejamento e execução dás ações socioassistenciais:
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n) assessorar técnico, jurídico e administrativamente os órgãos de controle social
vinculados a esta secretaria;
o) denunciar e investigar violações aos direitos humanos ocorridos no município e.
p) definir e executar a política de habitação de interesse social do município;
XII —- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE — SEMA
a) avaliar e aprovar projetos de empreendimentos. edificações, de parcelamento do solo
e projetos de atividades previstos em lei;
b) analisar, emitir parecer técnico e conceder licenciamento ambiental, urbanístico e
edilício. nos projetos de empreendimento que configurem o uso e a ocupação do solo no
Município;
c) emitir alvarás para empreendimentos e de conclusão de obras para empreendimentos
devidamente licenciados e de termo de conclusão da instalação de equipamentos, assim como
nos de projeto de proteção contra incêndio e pânico:
d) elaborar ou atuar na elaboração de planos e projetos necessários à compatibilização
das ações de saneamento básico no Município, no esgotamento sanitário, abastecimento de
água, drenagem pluvial e limpeza urbana, em articulação. quando couber, com Órgãos e/ou
Entidades da Prefeitura, nas áreas de suas competências:
e) coordenar e programar. juntamente com os órgãos e entidades, as ações nas áreas de
obras civis, saneamento e meio ambiente:
f) promover a articulação das ações dos projetos de construção civil, saneamento e meio
ambiente, no âmbito do Habitar Brasil/BID e promover a articulação com os diversos órgãos
de Município, Estado e Governo Federal;
g) realizar as atividades de supervisão das obras e do meio ambiente, fiscalizá-los. e
participar do processo de monitoramento do saneamento e demais serviços de sua área de
responsabilidade;
h) aplicar as penalidades administrativas istas na legislação referente ao
ordenamento do uso e ocupação do solo;
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|) realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos de autorização e
uso de praças públicas e áreas verdes do município:
k) controlar e fiscalizar o meio ambiente municipal, observando os dispositivos legais,
contratuais e conveniais existentes, exercendo o correspondente poder de polícia:
1) representar o município nos organismos nacionais e estaduais de regulação, controle
e fiscalização da prestação de serviços nas atividades que lhes são afetas;
m) acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais das
empresas públicas e privadas, de pessoas físicas e jurídicas. quanto a exploração de espaços.
recursos, áreas comerciais e turísticas. costeiras e áreas verdes municipais:
n) definir e acompanhar a política de saneamento básico do município;
o) Realizar mapeamento do Município voltado a identificação das áreas que necessitam
de uma proteção ambiental adequada a fim de proteger a fauna e a flora nativa:
Pp) promover embargo e interdição de empreendimentos e atividades que estejam em
desacordo com a legislação e,
q) apreender fonte emissora de poluição sonora em desacordo com a legislação:
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
a) formular e coordenar as atividades municipais de educação e supervisionar sua
execução nas instituições que compõem sua área de competência;
b) estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público Municipal;
c) promover e acompanhar as ações de planejamento. desenvolvimento dos currículos,
programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar. viabilizando a organização e o
funcionamento da escola;
direalizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor. gerando indicadores
educacionais e mantendo sistemas de informações:
e) fortalecer a cooperação com os demais entes da federação, com vistas ao
desenvolvimento da educação básica no Município; EA
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g) definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e
diretores da rede pública de ensino Municipal:
h) formular, executar, controlar e garantir a Política Municipal de Educação:
i) prover e garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino
fundamental;
j) oferecer ensino obrigatório e gratuito para crianças, jovens, adultos e pessoas
portadoras de necessidades especiais;
k) efetuar o gerenciamento escolar e a pesquisa educacional e,
1) zelar pela qualidade do ensino público em nível municipal.
XIV — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA
a) elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a
edificações e demais obras de infraestrutura;
b) promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras
embargadas ou que ameacem iminente ruína:
c) cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da cidade de
Rio Largo. inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso:
d) realizar a manutenção e conservação das vias. praças, galerias de águas pluviais,
esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de construção civil;
e) realizar manutenção e melhoria das estradas municipais;
f) gerir a realização de estudos para elaboração de projetos de infraestrutura urbana:
g) controlar e fiscalizar a execução, diretfreu indiretamente, dos projetos de construção
e manutenção de obras da Administração Municipal, sob sua responsabilidade técnica, bem
como obras da iniciativa privada ou de outros entes da federação e,
h) executar e avaliar planos, programas e prpjetos dêmelhoria e expansão da rede viária
do Município.
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XV —- SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO —
SELCET
a) formulação e execução da estratégia de desenvolvimento do esporte e do lazer no
município do Rio Largo:
b) formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas
para a juventude, no âmbito municipal;
c) articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados. voltados à implementação de políticas de
juventude;
d) elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte, lazer, cultura e turismo
de Rio Largo:
e) incentivar, estimular, patrocinar, apoiar e realizar projetos e programas esportivos e
recreativos da Prefeitura;
f) elaborar o calendário anual de eventos desportivos e culturais, bem como acompanhar
a execução destes;
g) desenvolver e promover cursos, seminários e palestras, relacionados ao desporto de
rendimento e escolar;
h) acompanhar e promover intercâmbio esportivo e cultural Municipal, Estadual.
Nacional e Internacional:
i) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, elaboração
de propostas projetos e instrumentos congêneres:
j) supervisionar e avaliar a execução e implementação das políticas públicas de turismo;
k) planejar e monitorar ações de qualificação profissional para o trade turístico:
[) supervisionar a implantação das (ações de infraestrutura turística, fortalecimento
institucional, cadastro de empresas e monitoramentô-de projetos conveniados:
m) supervisionar, acompanhar e avaliar projeto) termo de referência ou instrumento
congênere para captação de recursos na sua áreà de atuação e,
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n) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, elaboração
de propostas projetos e instrumentos congêneres.
XVI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SMS
a) planejar e operacionalizar as ações e os serviços públicos de saúde;
b) regular. controlar e avaliar os serviços de atenção à saúde em todo o território
Municipal:
c) promover a saúde da população, a vigilância. a proteção. a prevenção e o controle das
doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do
trabalhador;
d) executar ações e programas de integralidade da assistência à saúde:
e) participar no desenvolvimento das ações e dos serviços do sistema vigente de saúde,
concorrentemente com outras esferas do Poder Público;
f) promover e desenvolver a política de gestão do trabalho e educação permanente em
saúde;
£) prover as condições materiais e administrativas necessárias ao funcionamento da rede
de saúde do SUS Rio Largo e.
h) gerir os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde.
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS:
a) planejar, coordenar e controlar as atividades da Guarda Municipal e vigilantes:
b) zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município:
c) prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens. serviços e instalações
municipais;
d) atuar, preventiva & permanentemente, no território do Município, para a proteção
sistêmica da população que ubiliza os bens, serviços e instalações municipais:
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e) colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
f) colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando
para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas:
g) exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas. nas vias e logradouros
municipais ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito
estadual ou municipal:
h) proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do
Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas:
i) cooperar com as ações de defesa civil e ordenamento urbano:
j) interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos
locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
k) estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União. ou de Municípios vizinhos,
por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações
preventivas integradas;
1) articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações
interdisciplinares de segurança e ordenamento público no Município;
m) integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal:
n) garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;
o) encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
p) contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor
municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
q) desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto
com os demais órgãos da próptia municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual
e federal;
r) auxiliar na segurança dk grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários e,
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s) atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
XVIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL - SEAD
a) Coordenar e implementar as ações municipais destinadas ao fomento das atividades
agrícola, agropecuária e agroindustrial, organizar o abastecimento alimentar e fixar o homem
no campo;
b) Fomecer suporte e coordenar as políticas públicas voltadas para os agricultores
subsistência do Município:
ce) Promover a execução de convênios e programas voltados ao desenvolvimento da
agropecuária e aquicultura no Município:
d) Promover ações de natureza sanitária preventiva e vigilância animal, direcionada a
proteção do rebanho de bovinos, suínos, equinos, caprinos e demais animais destinados a
produção de alimentos;
e) Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município.
analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal:
f) Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais
no fomento à aquicultura e a Agricultura familiar;
g) Fomecer, na medida do possível, insumos, máquinas. implementos. mudas e
sementes:
h) Promoção dos meios de escoamento e comercialização dos produtos produzidos.
fabricados ou industrializados no Município;
i) Administração dos serviços e Equipamentos Municipais de Abastecimento, incluindo
Mercados, Feiras livres e outros;
À) Ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial
da agricultura tradicional e familiar, do proce ento, da industrialização, da comercialização.
do abastecimento e da distribuição dos alimentos»incluindo-se a água potável, bem como da
geração de emprego e da redistribuição da rehda;
k) promover a integração da Defesa Ci
e com os órgãos estaduais, regionais e federais:
il Munigipal com entidades públicas e privadas,
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1) estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção.
socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem
atingidas por desastres;
m) informar as ocorrências de desastres ao órgão estadual e federal de defesa civil;
n) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças.
vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável:
0) participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC;
p) sugerir obras e medidas de prevenção com intuito de reduzir desastres:
q) implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças.
vulnerabilidades e riscos de desastres;
r) implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
s) promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento população.
motivando ações relacionadas coma defesa civil, através da mídia local;
t) estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para
executar planos operacionais em tempo oportuno:
u) comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte
de produtos perigosos puserem em perigo a população:
v) capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil:
w) implantar programas de treinamento para voluntariado:
x) estabelecer intercâmbio de ajuda aos outros Municípios (comunidades irmanadas);
y) implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades:
z) promover mobilização social visando implantação de NUDEC's.
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XIX - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM
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a) representar judicial e extrajudicialmente o Município de Rio Largo;
b) exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
c) promover a gestão e a cobrança da dívida ativa do Município;
d) promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio
Administração Pública Municipal
e) representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica no interesse
da Administração Pública Municipal;
f) examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos, acordos.
editais, projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, projetos de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo com vistas à sanção ou veto do Prefeito, e quaisquer outros documentos ou
expedientes em que for parte interessada a Administração Pública Municipal;
g) fixar a interpretação das Leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
h) propor e intervir nas ações relativas ao controle de constitucionalidade das Leis e
demais atos do Poder Público, quando evidenciado interesse do Município:
i) participar de conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de
trabalho em que a instituição tenha assento;
3) gerir e administrar os fundos e recursos que lhe são afetos:
1) desistir, transigir, acordar, reconhecer a procedência de pedido e firmar compromisso
nas ações de interesse do Município, em juízo ou fora dele, mediante autorização expressa do
Prefeito Municipal, nos termos do respectivo Decreto regulamentador, respeitada a legislação
vigente; e
m) Representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações
e intimações;
n) Assessorar as desapropriações extrajudiciais e judiciais:
0) desempenhar outras atividades afins dispostas em Lei ou regulamento.
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XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
a) Promoção das atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações
dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas:
b) Coordenação da cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter
público do Prefeito e de seus auxiliares, em conteúdo escrito e audiovisual;
c) Direção e orientação da cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público
da Prefeitura, divulgando as atividades de interesse público por ela realizada;
d) Assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às
atividades da Prefeitura a ser divulgado pela imprensa:
e) Produção de matérias jornalísticas sobre as atividades ou projetos de todos os órgãos
da Prefeitura e assuntos de interesse da comunidade:
f) coordenação estratégica das diversas unidades administrativas responsáveis pela
imagem institucional da Prefeitura;
£) Planejamento e coordenação das campanhas publicitárias, bem como do
endomarketing da instituição Municipal:
h) produção e divulgação de campanhas institucionais na Internet, em sincronia com as
campanhas veiculadas em mídia impressa, rádio e TV:
i) gerenciamento do conteúdo jornalístico veiculado na internet relacionado aos
assuntos dos órgãos da Prefeitura, principalmente, àqueles relacionados à SECOM e,
j) Coordenar o cerimonial da Prefeitura;
XXI-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
— SEMUPCD
a) Coordenar e implementar ações assistenciais e de defesa dos direitos da mulher e da
pessoa com deficiência;
b) Propor, coordenar e acompanhar as
anticapacistismo;
as públicas pela ótica de gênero e do
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c) Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da Mulher da Pessoa
com Deficiência no Município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as
informações para a montagem de banco de dados:
d) Formular políticas de interesse específico da Mulher da Pessoa com Deficiência, de
forma articulada com as Secretarias afins;
e) Elaborar e divulgar, por meios diversos. material sobre a situação econômica. social,
política e cultural da Mulher da Pessoa com Deficiência, seus direitos e garantias, assim como
difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que. direta ou
indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher da Pessoa com Deficiência
ou, ainda, restrinjam seu papel social:
f) Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos
e de discriminação da Mulher e da Pessoa com Deficiência, com ênfase nos programas e
projetos de atenção à Mulher em situação de violência:
g) Estabelecer, com as secretarias afins. programas de formação e treinamento dos
servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações. em razão do sexo e da
deficiência, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;
h) Propor e acompanhar programas ou serviços que. no âmbito da Administração Direta
e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher à Pessoa com Deficiência, sugerindo medidas
de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos:
i) Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher e à
Pessoa com Deficiência que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato,
ser incorporados por outras Secretarias:
j) Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas
de interesse da Mulher da Pessoa com Deficiência. acompanhando-os até o fim e,
k) Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência:
XXII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS -SMSP
a) Planejar, coordenar, controlar. tar e fiscalizar os serviços de melhoramento,
manutenção e expansão do Sistema de Engrgia Nluminação Pública, de Limpeza Pública, e
dos Serviços Funerário e Cemiterial no Município de Rio Largo;
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b) Estabelecer critérios de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Energia e
[uminação Pública convencional e especial:
c) Levantar e sistematizar, por setor, a demanda efetiva e potencial por energia elétrica
no Município de Rio Largo:
d) Estabelecer fluxos operacionais de manutenção dos serviços. de forma a racionalizar
e equalizar o suprimento de energia e iluminação nos diversos setores do Município de Rio
Largo;
e) estudar e propor tipos de iluminação tecnicamente mais adequados a cada logradouro
público, de forma a propiciar uma iluminação satisfatória e econômica:
f) realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo serviço
apropriado para remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trabalhos de
demolição a assemelhados e,
g) Realizar ações de limpeza e manutenção dos cemitérios públicos municipais.
XXIII - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
- SMTT
a) gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos;
b) promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego
urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados:
c) desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de
acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de
circulação:
d) dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à
sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária,
canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de
atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de
logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou ão e.sinalização semafórica;
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e) aprovar, através de critérios técnicos, o tipo. à quantidade, os locais de implantação e
todas as condições necessárias para a instalação je funcionamento de dispositivos e
equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas). equipamentos de fiscalização
eletrônica e outros, que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito
implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigentg:
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f) coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de
funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária
do Município;
g) promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de
trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive
com aplicações gráficas:
h) promover a execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a
sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes
ciclo viários e coletivo;
SEÇÃO HI .
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município de Rio Largo é instituição permanente que, nos
termos do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, representa o Município judicial e
extrajudicialmente, competindo-lhe a consultoria jurídica do Poder Executivo.
$1º A Procuradoria Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município e
subchefes. que são 02 (dois) Subprocuradores-Gerais, de livre nomeação pelo Prefeito
Municipal, dentre os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada que possuam
registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, cabendo-lhes as
prerrogativas de Secretário Municipal.
$2º A Procuradoria Geral do Município será integrada por Procuradores do Município,
aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, organizados em carreira e nomeados pelo Prefeito
Municipal.
$3º São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município a unidade, a
indivisibilidade e a independência técnica.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Município;
I- chefiar a Procuradoria-Geral do Município
orientar-lhe a atuação;
superihtender, coordenar suas atividades e
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II - propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos
manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
III - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais e extrajudiciais de interesse
do Município, promovendo a objetiva e equânime distribuição ou delegação dos feitos entre os
integrantes da carreira em efetivo serviço:
IV- sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de ação de inconstitucionalidade de Lei ou ato
normativo do Poder Público, bem como elaborar as informações que lhe caibam prestar. na
forma da legislação pertinente;
V - aprovar pareceres e informações dos Procuradores do Município;
vI - deferir o afastamento e as licenças dos Procuradores Municipais, desde que haja
conveniência do serviço:
VII - avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse do Município, inclusive no que concerne
a sua representação extrajudicial;
VIII - editar e praticar atos normativos ou não. inerentes a suas atribuições: e
Parágrafo único. As funções e atribuições aqui estabelecidas podem ser delegadas aos
Subprocuradores-Gerais, independentemente da ausência do Procurador-Geral.
Art. 5º O Procurador-Geral do Município e os Subprocuradores-Gerais perceberão honorários
advocatícios e farão jus às verbas indenizatórias inerentes às funções de Procurador do
Município enquanto no exercício do cargo.
Art. 6º Nos casos de impedimento legal, ausência ou afastamento o Procurador-Geral do
Município será substituído por 01 (um) Subp tador-Geral e no impedimento legal, ausência
ou afastamento destes por Procurador M nicipal, em exercício escolhido pelo Prefeito
Municipal até que sobrevenha nova indicação É
Art. 7º À Secretaria Administrativa da Procura
as funções de secretariado interno da Procurador
Município compete desempenhar
Geral do |Município, notadamente:
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I- O controle e acompanhamento da agenda de audiências e dos compromissos da Procuradoria
Municipal:
II - Despacho e conferência de documentos e processos administrativos e judiciais;
III - Organização de arquivos e protocolo:
IV - Atendimento telefônico:
vV - Recepção e atendimento de usuários dos serviços públicos municipais e demais
interessados:
VI- Auxílio departamental;
VII - Planejamento e organização de eventos da Procuradoria Geral do Município:
VIII - Acompanhamento e preparação de reuniões;
IX - Realização de atas;
X - Custódia de documentos e expedientes internos da Procuradoria Geral do Município:
XI- Registro dos atos judiciais e extrajudiciais em sistema próprio;
XII - Encaminhamento de processos distribuídos aos Procuradores Municipais:
XIII - outras atividades inerentes que lhe for delegada ou não;
Art. 8º São requisitos para posse no cargo de Procurador do Município:
1- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ser bacharel em direito, portador d diplôma expedido por instituição de ensino superior
oficial ou reconhecida pelo Ministério dajEducação:
III - ser inscrito como advogado na Orde
penalidade de suspensão:
dos Advogados do Brasil e não estar cumprindo
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IV - não estar sujeito a efeitos impeditivos decorrentes de sentença penal condenatória:
V- ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico:
VI - estar quite com o serviço militar; e
Art. 9º É de 20 (vinte) horas semanais a carga horária a que são submetidos os Procuradores
do Município de Rio Largo. considerando, para efeito de jornada de trabalho, os períodos de
permanência a serviço, ainda que fora das dependências da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 10 São prerrogativas do Procurador do Município:
1- não ser constrangido, por qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com a sua
consciência ético-profissional;
II - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas
atribuições;
HIT - requisitar, das autoridades competentes. certidões. informações e diligências necessárias
ao desempenho de suas funções.
Art. 11 São deveres do Procurador do Município:
I- assiduidade:
II - pontualidade;
III - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos. os serviços a seu cargo e os que, em
conformidade com a Lei, lhes forem atribuídos:
IV — tratar com urbanidade os demais idores públicos. bem como o público em geral;
V- zelar pelos bens confiados a sua guarda:
VI - guardar sigilo profissional;
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VII - representar sobre irregularidade que afete o bom desempenho de suas atribuições à
autoridade a quem competir;
VIII - realizar atualização profissional periodicamente, frequentando congressos. seminários,
cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
Art. 12 Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos Procuradores do
Município é vedado:
1- aceitar cargo, exercer função pública ou mandato, fora dos casos autorizados na Constituição
Federal ou nas Leis:
[I - valer-se de seu cargo ou função para obter vantagem ilícita.
Art. 13 A carreira de Procurador Municipal é composta de 05 (cinco) cargos de provimento
efetivo. 03 (três) cargos de Subprocurador-Geral e 01 (um) cargo de Procurado Geral de
provimentos em comissão, cujas remunerações estão definidas em lei.
Art. 14 Além da retribuição pelo efetivo exercício de cargo e dos demais direitos previstos em
Lei. ao Procurador do Município são devidos honorários advocatícios sucumbenciais.
decorrentes de decisões judiciais e de acordos judiciais e extrajudiciais, notadamente os que
estão previstos nos artigos 85, 819º, da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código
de Processo Civil).
Art. 15 Nas ações judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza, em que for parte o Município
de Rio Largo, os honorários advocatícios fixados em Lei, por arbitramento, acordos ou
sucumbência integrarão o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo.
$1º Os honorários advocatícios previstos no caput se classificam em honorários administrativos
e honorários judiciais.
sentual estabelecido no art. 6º, inciso
IV. da Lei Municipal nº 1.698, de 29 de dezembyo de 2014. acrescidos ao valor do crédito
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84º Os honorários judiciais compreendem os fixados por arbitramento, acordos ou
sucumbência.
$5º O total de receitas relativa aos honorários advocatícios será rateado. mensalmente, entre os
Procuradores ativos e em efetivo exercício, em partes iguais, sem prejuízo da remuneração pelo
efetivo exercício do cargo e dos demais direitos previstos em Lei, não sendo os honorários
computados para o cálculo de benefícios e outras vantagens pessoais de qualquer natureza.
$6º Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reservada a fração de
30% (trinta por cento) para investimento exclusivo em modernização. aperfeiçoamento da
Procuradoria a ser depositada em conta própria e cuja destinação será fixada mediante
deliberação do Gestor do Fundo.
87º Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reservada a fração de
até 40 (quarenta por cento) a ser destinada aos servidores administrativos lotados na
Procuradoria Geral do Município e Setor de Tributos de Rio Largo. limitados a 3% (três por
cento) para cada servidor.
$8º Os valores arrecadados a título de honorários judiciais serão integralmente rateados entre
os Procuradores em efetivo exercício.
$9º O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo será gerido pelo Procurador-
Geral e secretariado pelo Secretário Municipal de Finanças.
$10º A ordenação de despesas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo se
dará mediante autorização conjunta do gestor e do secretário a que se refere o 89º.
$11º Os honorários constituem verba alimentar variável, não incorporável nem computável para
cálculo de qualquer vantagem remuneratória, sendo verbas de natureza privada, não
constituindo encargos ao Tesouro Municipal e serão pagos exclusivamente pela parte
sucumbente ou devedora.
$12º O Procurador do Município, efeti missionado, terá direito ao rateio dos honorários
previstos nesta Lei.
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$13º Será excluído da distribuição de honorários o titular do direito que perder o cargo por
exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro cargo. desde que dela se verifique
acumulação indevida.
$14º O Procurador do Município atuante no processo deverá requerer que os honorários
advocatícios sejam objeto de alvará apartado, bem como que sejam creditados em conta
bancária específica do Fundo da Procuradoria Geraldo Município de Rio Largo.
p g
$15º Os valores apurados num determinado mês deverão ser rateados até o dia 10 do mês
subsequente, a ser depositado na conta bancária informada por cada Procurador.
$16º Nos processos em que o alvará for expedido de forma automatizada na conta do Município
de Rio Largo, assim como nos casos em que houver pagamento administrativo, a Secretaria
Municipal de Finanças deverá proceder à imediata transferência dos valores relativos aos
honorários advocatícios para a conta bancária do Fundo da Procuradoria Geral do Município
de Rio Largo específica para tal fim.
$17º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que retire do
Procurador do Município de Rio Largo o direito ao recebimento e rateio dos honorários
advocatícios de que trata essa Lei.
$18º Uma vez ajuizada a execução fiscal, o contribuinte poderá extinguir o crédito através de
pagamento de boleto bancário emitido pelo setor competente. A compensação bancária
contemplará a transferência automática do valor principal para a conta específica do Município
de Rio Largo para o referido tributo e o valor relativo aos honorários na conta do Fundo da
Procuradoria Geral do Município de Rio Largo, após o que a Procuradoria requererá
judicialmente a extinção do processo.
Artigo 16 O Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais e os Procuradores do Município
que tiverem que se deslocar para outro município para desempenhar suas funções, tem direito
ao recebimento de diária de viagem cofho forma de indenizar suas despesas com hospedagem
e alimentação, cujo valor corresponderá ao mesmo pago aos Secretários Municipais.
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CAPÍTULO H
SEÇÃO I
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 17 Os cargos e tabelas de vencimentos decorrentes da presente Lei, que compõem o quadro
de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio Largo/AL,
integram os anexos I. Il e III, desta Lei.
Art. 18 Os valores dos vencimentos referentes aos cargos em comissão. previstos no anexo NI,
desta Lei, não poderão exceder o total previsto na tabela de vencimentos do anexo, sendo
vedada acumulação com os salários recebidos pelos servidores efetivos.
Parágrafo único. Excepciona-se da regra contida no caput, deste artigo, os servidores efetivos,
deste ou de outro ente da federação regularmente cedidos, que venham ocupar cargo em
comissão que poderá perceber a remuneração correspondente ao cargo efetivo mais 40%
(quarenta por cento) do subsídio previsto para o cargo em comissão ou optar em perceber a
integralidade do subsídio do cargo em comissão.
Art. 19 As funções gratificadas de diretor e vice-diretor da Educação permanecem inalteradas
e reguladas nos termos da Lei Municipal específica.
CAPÍTULO II
SEÇÃO II .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos. fusionados,
transformados. modificados ou redenominados os programas e ações em curso, O patrimônio
afetado, as dotações orçamentárias, os fundos e o gerenciamento de contratos. convênios e
demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederem.
$1º Ficam autorizados a transposição, o remanejamento e a transferência, total ou parcial, de
dotações orçamentárias, programas e ações de uma categoria programática para outra ou de um
órgão para outro, para reajustá-los de acordo com a nova estrutura do Poder Executivo
Municipal decorrente desta Lei, visando adequá-los às competências e atribuições dos órgãos e
entidades do Poder Executivo.
$2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nâLei Orçamentária Anual vigentes, a fim de
permitir a implementação e execução desta L bi.
83º Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários para os fins
deste artigo, que se dará nos termos da Lei Fedtral nº 4.820, de 17 de março de 1964.
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edita
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$4º As mudanças da titularidade e da dotação orçamentária dos contratos, convênios e demais
pactos em execução que se fizerem necessárias em decorrência das alterações dos órgãos e
entidades promovidas por esta Lei, conforme o caput, deste artigo. serão realizadas por
apostilamento, sem necessidade de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Município.
Art. 21 Os servidores investidos em funções especiais ou funções de confiança e os ocupantes
de cargos em comissão podem ficar submetidos a jornada semanal de até 40 (quarenta) horas,
sem prejuízo de lhes ser exigida dedicação integral ao serviço, pelo que poderão ser convocados
sempre que houver interesse da administração.
Art. 22 A participação em órgão de deliberação coletiva poderá ser remunerada.
Parágrafo único. A definição dos órgãos de deliberação coletiva que farão jus à gratificação
de caráter indenizatório, sua classificação e valores serão fixados por Decreto.
Art. 23 A simbologia, o quantitativo e os respectivos valores dos cargos em comissão e das
funções gratificadas do Poder Executivo Municipal de Rio Largo/AL ficam determinados
segundo o Anexo 1, Il e III, desta Lei.
$1º Os cargos e funções a que se referem o caput, ficam vinculados à Secretaria Municipal
respectiva citada em cada quadro organizacional enquanto não distribuídos. podendo haver
cessão dos cargos e funções para outros órgãos.
$2º A nomeação e a exoneração serão realizadas por meio de Portaria do Prefeito.
Art. 24 As funções especiais. as funções gratificadas e os cargos em comissão que compõem a
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio Largo/AL terão suas atribuições
definidos no Anexo IV desta Lei.
Art. 25 O Poder Executivo regulamentará. mediante decreto, as normas de procedimentos para
o trâmite dos processos administrativos Je-sua competência.
Art. 26 Revoga-se a Lei Delegada A e dezembro de 2018, e demais disposições em
contrário.
Art.
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ANEXO 1- ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
CARGO CÓDIGO | QUANT
Chefe de Gabinete CHGPREF | 01
Assessor de Comunicação | ASCOM 03
Assessor Especial-1 ASE-I 02
Assessor Especial-2 ASE-2 02
Assessor Especial-3 ASE-3 03
Assessor de Projetos Especiais ASSPE 03
Subtotal 14
GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
CARGO CÓDIGO | QUANT
Chefe de Gabinete cHG 01
Assessor de Comunicação ASCOM 03
Assessor Especial-| ASE-1 02
Assessor Especial-2 ASE-2 02
Subtotal 8
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — SEGOV
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário(a) Municipal SMGV 01
Secretário(a) Executivo de Governo SMEX 01
Secretário(a) Executivo de Gestão Estratégica e Inovação SMEX 01
Coordenador de Gestão Estratégica CDNGE |01
Coordenador de Inovação CDNGE |01
Chefe de Gabinete cHG 01
Assessor de Comunicação ASCOM |01
Assessor Especial-1 ASE-1 [ 06
Assessor Especial-2 ASE-2 07
Assessor Especial-3 ASE-3 08
Assessor Técnico-1 AST-1 02
Assessor Técnico-2 AST-2 05
Assessor Técnico-3 AST-3 I5
Subtotal 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário(a) Municipal SM 01
Secretário Executivo T SMEX | 01
Chefe de Gabinete cHG 02
Assessor de Comunicação ASCOM |01
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Assessor Especial-| ASE-I 02
Assessor Especial-2 ASE-2 03
Assessor Especial-3 ASE-3 03
Subtotal 13
SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS — SECAP
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Secretário Executivo SMEX 01
Chefe de Gabinete CcHG 02
Diretor Administrativo DIR 01
Gerente de Projeto e Captação GPC 01
Gerente de Acompanhamento de Projetos GAF 01
Gerente de Prestação de Contas GP 01
Assessor Especial 1 ASE-I 03
Assessor Especial 2 ASE-2 03
Assessor Especial 3 ASE-03 07
Assessor Técnico | AST-I 02
Assessor Técnico 2 AST-2 05
Assessor Técnico 3 AST3 [10
Subtotal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO — SEPLA
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Secretário Executivo SMEX 01
Chefe de Gabinete cHG 02
Coordenador de Planejamento CDP 01
Diretor Administrativo DIR 01
Diretor de Acompanhamento Orçamentário DIR 01
Coordenador de Previsão Orçamentária CDPO 01
Gerente de Execução Orçamentária GP 01
Gerente de Inclusão Digital GTR 01
Gerente da Casa do Empreendedor GTRC 01
Coordenador de Projetos Multissetoriais CDN 01
Coordenador de Tecnologia da Informação CDN 01
Coordenador de Processos Administrativos CDN 01
Assessor Especial | ASE-I 02
Assessor Especial 2 ASE-2 02
Assessor Especial 3 ASE-3 03
Subtotal 21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORTE E GERENCIAMENTO DE FROTA —
SMT
CARGO CÓDIGO | QUANT
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Secretário SM 01
Secretário Executivo SMEX 01
Diretor Administrativo DIR 02
Diretor de Departamento de Gestor de Transportes DIR 01
Coordenador de Ambulância CDN 01
Coordenador de Transporte de Tratamento Fora do Domicílio CDN 01
Coordenador de Frota Pesada CDN 01
Gerente de Frotas em Oficina GTR 01
Gerente de Controle de Combustível GTR 01
Assessor Especial -3 ASE-3 02
Assessor Técnico - 2 AsT2 [02
Assessor Técnico — 3 AST-3 10
Subtotal 24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS —
SEARH
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM Toi
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas SMEX 01
Chefe de Gabinete cHG 02
Gerente de Protocolo GTR 01
Gerente de Contratos GTRAD 03
—
Coordenador do Sistema de Tecnologia e Informação CDNSTI 01
Diretor de Recursos Humanos DIR 01
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Gerente de Folha de Pagamentos GTR 01
Gerente de Demandas Administrativas GTR 02
Coordenador da Junta Médica CDNJM I 01
Coordenador de Almoxarifado Central CDNCLA |01
Coordenador de Compras CDNAD 01
Gerente de Compras GTRC 03
Diretor de Licitações DIRL 01
Coordenador de Planejamento de Licitações CDNAD 01
Gerente de Licitação CTRL 01
Gerente de Almoxarifado Central CTRAC 01
Diretor de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais DIR 01
Coordenador de Patrimônio CDN 01
Gerente de Arquivo GTR 01
Gerente de Serviços Gerais GTR 01
Assessor Especial | ASE-I 06
Assessor Especial 2 ASE-2 08
Assessor Especial 3 ASE-3 10
Assessor Técnico | AST-1 10
Assessor Técnico 2 AST-2 30
Assessor Técnico 3 AST-3 50
Subtotal 141
SECRETARIA MUNICIPAL DE RINANÇAS — SEFIN
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CARGO TcóDiGo | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Secretário Executivo SMEXFIN |01
Secretário Executivo de Arrecadação SMEXAR | 01
Chefe de Gabinete CcHG 01
Diretor Administrativo DIR 02
Diretor Financeiro DIR 01
Coordenador de Auditoria CDNAUD |01
Coordenador de Tributos cDT 01
Coordenador Contábil CDNC 01
Gerente de Lançamento Tributário GTR 01
Gerente de Arrecadação e Fiscalização GTR 01
Gerente de Acompanhamento Orçamentário GTR 01
Gerente de Empenho GTR 01
Gerente de Prestação de Contas GP 01
Assessor Especial 1 ASE-I 07
Assessor Especial 2 ASE-2 08
Assessor Especial 3 ASE-3 07
Assessor Técnico | 12
Assessor Técnico 2 I5
Assessor Técnico 3 40
Subtotal
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
CARGO CÓDIGO | QUANT
Controlador Geral CGM 01
Controlador Executivo CGEX 01
Chefe de Gabinete cHG 01
Coordenador de Normas de Gestão, Prevenção e Transparência CNGPT 01
Ouvidor Geral OUVG 01
Coordenador de Análise Processual CDNAP 01
Assessor Especial - 1 ASE- 02
Assessor Técnico - 2 AST-2 05
Assessor Técnico - 3 AST-3 os
Subtotal 18
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SECADESH
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Secretário Executivo SMEX 02
Chefe de Gabinete CHGAS 03
Diretor Administrativo DIR 02
Coordenador de Contabilidade de Finanças 01
Coordenador de Material e Patrimônio 01
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais 01
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Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição CDN 01
Diretor de Assistência Social DIRAS 02
Coordenador de Casa de Passagem CDNCP 01
Coordenador de CRAS CDNAS 04
Coordenador do CREAS CDNAS 03
Coordenador do PROJOVEM CDN 01
Coordenador do Bolsa Família CDNBF 01
Coordenador do Programa do Leite CDN 01
Coordenador do Programa Criança Feliz CDN 01
Coordenador do Programa Caminho Solidário CDNCS 01
Coordenador de Assistência às Gestantes CDN 01
Coordenador de Assistência aos Idosos CDN 01
Diretor de Cadastro, Planejamento e Habitação DIRASP 01
Coordenador de Projetos e Convênios CDN 01
Gerente de Estatística GTR 01
Gerente do Cadastro Unico GTRCU 01
Assessor Especial | ASE-I 04
Assessor Especial 2 ASE-2 05
Assessor Especial 3 ASE-3 07
Assessor Técnico 1 AST-1 04
Assessor Técnico 2 AST-2 15
Assessor Técnico 3 AST-3 30
Subtotal 98
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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE — SEMA
CARGO CODIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Chefe de Gabinete ASE-2 01
Secretário Executivo SMEX 01
Coordenação de Educação Ambiental CDNMA 01
Diretor Ambiental DIRMA 01
Coordenador de Licenciamento Ambiental CDNMA 01
Coordenador de Monitoramento Ambiental CDNMA 01
Coordenador de Fiscalização Ambiental CDNMA 01
Diretor de Arborização DIRMA 01
Coordenador de Arborização CDNMA 01
Diretor Administrativo DIRMA 01
Diretor Urbanístico DIRMA 01
Coordenador de Uso e Ocupação do Solo CDNMA 01
Gerente de Uso e Ocupação do Solo GTR 01
Assessor Especial 1 ASE-1 15
Assessor Especial 2 ASE-2 10
Assessor Especial 3 ASE-3 I5
Assessor Técnico | AST-1 07
Assessor Técnico 3 AST-3 40
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CARGO CODIGO QUANT
Secretário(a) Municipal SM 01
Secretário(a) Executivo SMEX 01
Chefe de Gabinete cHG 02
Coordenador de Comunicação Social CDNCS 01
Coordenador de Apoio a Eventos CDNAE 01
Coordenador Jurídico CDNJUR 01
Diretor Administrativo DIRAED 01
Coordenador de Serviços Diversos GTRSD 01
Coordenador de Transporte Escolar CDNTE 01
Gerente de Rotas do Transporte Escolar GTRRTE 01
Coordenador de Alimentação Escolar CDNAE 01
Gerente do CEDAE | GTRCEDAE | 01
Coordenador de Acompanhamento de Conservação Predial CDNACE 01
Coordenador de Segurança Escolar CDNSE 01
Gerente de Manutenção Predial GTRMP 01
Gerente de Protocolo GTRP 01
Diretor de Recursos Humanos DIRRH 01
Coordenador de Recursos Humanos CDNRH 01
Gerente de Lotação Numérica GTRLN 01
Diretor Financeiro DIRF 01
Coordenador de Orçamento e Contabilidade CDNC 01
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Coordenador Financeiro CDEN 01
Coordenador de Prestação de Contas e Acompanhamento CDNPCA 01
Gerente de Auditoria Escolar GTRAE 01
Diretor de Ensino DIRE 01
Coordenador de Programas Educacionais CDNPE 01
Coordenador de Educação Básica CDNEB 01
Gerente do Ensino Infantil GTREI 01
Gerente do Ensino Fundamental Anos Iniciais GTREF] 01
Gerente do Ensino Fundamental Anos Finais GTREF2 01
Gerente de Educação de Jovens e Adultos — EJA GTREJA 01
Gerente de Educação Especial e Inclusiva GTRDDI 01
Gerente de Formação Continuada GTRFC 01
Diretor de Planejamento Educacional DIRPE 01
Coordenador de Patrimônio e Material CDNPM 01
Gerente de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição GTRCASD |01
Coordenador de Infraestrutura Escolar CDNIE 01
Coordenador de Tecnologia da Informação CDNTI 01
Coordenador de Sistemas, Recursos e Convênios CDNSRC 01
Coordenador de Planejamento Institucional CDNPI 01
Diretor de Gestão Democrática e Políticas Educacionais DIRGDPE 01
Coordenador de Acompanhamento e Monitoramento em Gestão ++ CDNAMGE 01
Escolar
Coordenador de Apoio Técnico aos Instrumentos Democratizant 01
Coordenador de Gestão aos Órgãos Colegiados de Educação 01
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gerente de Gestão dos Órgãos Colegiados Escolares GTRGOCE | 01
Diretor de Normas, Legislação e Informação DIRNLI 01
Coordenador de Normatização, Legislação e Orientação CDNNLO 01
Coordenador de Inspeção Educacional e Supervisão CDNIES 01
Assessor Especial-1 ASE-1 I5
Assessor Especial-2 ASE-2 I5
Assessor Especial-3 ASE-3 10
Assessor Técnico-1 AST-1 30
Assessor Técnico-2 AST-2 40
Assessor Técnico-3 AST-3 100
Subtotal 259
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Secretário Executivo SMEX 01
Chefe de Gabinete cHG 03
Assessor de Comunicação ASCOM 01
Diretor Setorial DIR 03
Diretor Administrativo DIR 01
Coordenador de Processos Administrativos CDN 01
Coordenador de Formulação de Projetos Básicos CDN 01
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Coordenador de Acompanhamento e Finalização de Processos CDN 01
Diretor de Engenharia CDNSE 01
Diretor de Arquitetura CDNSE 0]
Diretor de Compras e Solicitações de Materiais DIR 01
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN 01
Coordenador de Obras CDNSE 04
Gerente de Projetos GTP 01
Gerente de Acompanhamento de Fiscalização GTR 01
Gerente de Postura e Fiscalização GTR 01
Coordenador de Processos de Alvarás de Construção, CDN 01
Desmembramentos. Remembramentos e Habite-se
Coordenador de Protocolo CDN 01
Gerente Municipal de Convênios, Contratos e Captação de CDN 01
Recursos
Coordenador de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos CDN 01
Coordenador de Feiras e Mercados CDNEM 03
Gerente de Conservação de Vias e Estradas GTRCVE 01
Assessor Especial-1 ASE-| O)
Assessor Especial-2 ASE-2 07
Assessor Especial-3 ASE-3 12
Assessor Téenico-1 AST-| 10
Assessor Técnico-2 AST-2 30
Assessor Técnico-3 AST-3 80
Subtotal 181
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SECRETARIA DE LAZER, ESPORTE, CULTURA E TURISMO — SELCET
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Secretário Executivo de Cultura e Turismo SMEX 01
Secretário Executivo de Esporte e Lazer SMEX 01
Chefe de Gabinete cHG 03
Diretor de Cultura DIRCUL 01
Diretor de Esporte | DIRES 01
Diretor de Turismo DIRTUR 01
Coordenador de Eventos CDNEV 01
Gerente de Atividades Esportivas e Festividades Culturais GTRAEC 01
Coordenador de Turismo e Patrimônio Cultural CDNTURPA | 01
Coordenador de Dança CDNZU 01
Assessor Especial-1 ASE-I 05
Assessor Especial-2 ASE-2 10
Assessor Especial-3 ASE-3 10
Assessor Técnico-1 AST- 08
Assessor Técnico-2 AST-2 08
Assessor Técnico-3 AST-3 I5
Subtotal 69
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — S
CARGOS SIGLA QUANT
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Secretário(a) Municipal de Saúde SM ]
Secretário(a) Municipal Executivo de Saúde SMEX |
Chefe de Gabinete cHG 2
Assessor Especial-1 ASE-| 7
Assessor Especial-2 ASE-2 10
Assessor Especial-3 ASE-3 07
Coordenador Jurídico CDNJUR l
Assessor Técnico-1 AST-| I5
Assessor Técnico-2 AST-2 25
Assessor Técnico-3 AST-3 40
Coordenador de Administração e Gestão de Pessoas CDNS 1
Coordenador de Redes de Atenção à Saúde CDNS l
Coordenador de Regulação e Políticas Públicas CDNS I
Coordenador de Vigilância em Saúde CDNS I
Coordenador de Atenção Primária à Saúde CDNS |
Coordenador de Atenção Secundária e Terciária CDNS |
Coordenador de Vigilância Ambiental, Sanitária e de Zoonoses CDNS l
Coordenador de Vigilância em Saúde do Trabalhador CDNS l
Coordenador de Vigilância Epidemiológica CDNS l
Gerente de Apoio à Saúde da Família GEASF |
Gerente de Apoio Logístico e Transportes GEALT ]
Gerente de Assistência Farmacêutica GEASTAF |1
Gerente de Ciclos de Vida e Promoção à Saúde GECVPS l
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Gerente de Compras. Almoxarifado da Saúde e Distribuição GECAD 1
Gerente de Contabilidade e Finanças GECOF ]
Gerente de Convênios e Licitações GECONLI |1
Gerente de Doenças e Agravos Crônicos Não-Transmissíveis GEDACNT |1
Gerente de Doenças e Agravos Transmissíveis GEDAT 1
Gerente de Enfermagem GEENF I
Gerente de Gestão Pessoas GEGP I |
Gerente de Imunizações GEIMUN ]
Gerente de Infraestrutura, Manutenção e Conservação Predial GEINFRA | 1
Gerente de Média e Alta Complexidade GEMAC 1
Gerente de Ouvidoria GEOU 1
Gerente de Regulação, Controle e Avaliação GERCA |
Gerente de Saúde Bucal GESB 1
Gerente de Saúde Mental GESM 1
Gerente de Tecnologia da Informação GETIN 1
Gerente de Unidades Básicas de Saúde GRUBS 6
Gerente de Urgência e Emergência GEUE 1
Gerente de Vigilância Alimentar e Nutricional GEVAN |
Coordenador da Academia da Saúde CDAS 1
Coordenador de Almoxarifado Setorial CDAS 1
o o prosa Licenciamentos & CDCLSF |
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocia CRCAPS ]
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ini de Controle de Endemias e de Animais Sinantrópicos CDeEND |1
pr ce de Controle, Processamento Ambulatorial e Hospitalar CDCPA |
Coordenador de Educação Permanente CDEP ]
Coordenador de Fiscalização de Zoonoses CDEZ l
Coordenador de Fisioterapia e Educação Física CDFISEF |
Coordenador de Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST"s CDIST 1
Coordenador de Material e Patrimônio CDMP I
Coordenador de Nutrição CDN l
Coordenador de Planejamento CDPLAN I
Coordenador de Policlínica tipo I PN |
+
Coordenador de Policlínica tipo II SPP 2
Coordenador de Policlínica tipo II DRC 2
Coordenador de Promoção à Saúde CDPS ]
Coordenador de Psicologia CDPSI 1
Coordenador de Saúde da Criança CDSC 1
Coordenador de Saúde da Mulher CDSM |
Coordenador de Saúde do Homem e da Pessoa Idosa CDSHPI l
Coordenador de Serviços Gerais CDSG ]
Coordenador de Vigilantes CDVIG |
Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhame CDCTA 1
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Coordenador do Complexo Regulador — CORA CDCORA ||
Coordenador do Melhor em Casa CDMC l
Coordenador do Saúde na Hora cDSH |
Coordenador do Serviço de Atenção Móvel de Urgência —- SAMU CDSAMU |1
Coordenador Técnica de Vigilância Sanitária cDVS I
Coordenadoria de Unidade tipo I CDU-I I2
Coordenadoria de Unidade tipo II CDU-2 5
Coordenadoria de Unidade tipo III CDU-3 5
Coordenadoria de Unidade tipo IV CDU-4 3
Supervisor de Distribuição SRD 2
Supervisor de Frota das Ambulâncias SRFA |
Supervisor de Frota de Veículos Leves SRFVL I
Supervisor de Frota para Tratamento Fora do Domicílio SRETFD |
Subtotal 206
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO
SOCIAL — SESCCS
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Secretário Executivo de Convívio Social SMEX 01
Chefe de Gabinete cHG 02
Chefe de Grupamento cHG 02
Comandante da Guarda Municipal COM 01
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Subcomandante da Guarda Municipal SUBCGM | 01
Gerente de Grupamento Tático da Guarda Civil Municipal GTRGT 02
Gerente de Planejamento Estratégico GTRPE 01
Gerente Operacional GTR 02
Coordenador de Vigilância CDN 01
Coordenador de Ouvidoria da Guarda Municipal CDNGM |01
Coordenador de Ensino e Instrução CDNGM |01
Corregedor CGGM 01
Ouvidor OCM 01
Assessor Especial-| ASE-l 02
Assessor Especial-2 ASE-2 01
Assessor Especial-3 ASE-3 03
Assessor Técnico-1 AST-| 05
Assessor Técnico-2 AST-2 05
Assessor Técnico-3 AST-3 10
Subtotal 44
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL — SEAD
CARGO CODIGO | QUANT
Secretário(a) Municipal SM 01
Secretário(a) Executivo SMEX 01
Chefe de Gabinete cHG 02
Diretor de Agricultura, Aquicultura e Pecuária DIRSEAD | 01
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Agricultura Familiar CDNSEAD | 01
Coordenador de Aquicultura CDNSEAD | 01
Coordenador de Pecuária CDNSEAD | 01
Coordenador de Desenvolvimento Agroindustrial CDNSEAD | 01
Diretor de Abastecimento DIRSEAD | 01
Gerente de Vistoria e Fiscalização GTR 01
Coordenador de Defesa Civil CDNDCIV | 01
Assessor Especial 02 ASE-2 05
Assessor Especial 03 ASE-3 07
Assessor Técnico-2 AST-2 0s
Assessor Técnico-3 AST-3 25
Subtotal 54
PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO — PGM
CARGO CÓDIGO | QUANT
Procurador Geral PGM 01
Subprocurador Geral SPGM 03
Chefe De Gabinete Da Procuradoria CHGPGM | 0]
Coordenador Administrativo CDA 01
Coordenador Contencioso CDAC 01
Coordenador Fazendário Municipal CFM 01
Assessor Especial — 01 SE-I os
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Especial — 02 ASE-2 05
Assessor Especial — 03 ASE-3 04
Assessor Técnico — 1 AST-I 10
Subtotal 32
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
CARGO | CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Diretor Administrativo DIRA 01
Coordenador de Mídia Social CDNMS |01
Coordenador de Jornalismo CDNMS | 01
Coordenador de Conteúdo Fotográfico CDNMS |01
Diretor de Arte e Designer DIRAD 01
Diretor Audiovisual DIRAUD | 01
Diretor de Cerimonial DIRA 01
Assessor Especial-] ASE-1 05
Assessor Especial-2 ASE-2 03
Assessor Especial-3 ASE-3 03
Assessor Técnico-| AST-1 02
Assessor Técnico-2 AST-2 05
[ Assessor Técnico-3 AST-3 05
Subtotal 31
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SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA —
SEMUPCD
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário(a) Municipal SM 01
Secretário(a) Executivo da Mulher SMEX 01
Secretário(a) Executivo da Pessoa com Deficiência SMEX 01
Coordenador de Assistência às Gestantes CDN 01
Coordenador de Assistência às Mulheres Vítimas de Violência CDN 01
Coordenador de Políticas para Mulheres CDN 01
Coordenador de Políticas para Pessoas com Deficiência CDN 01
Chefe de Gabinete cHG 03
Assessor Especial-1 ASE-I 04
Assessor Especial-2 ASE-2 05
Assessor Especial-3 ASE-3 07
Assessor Técnico-] AST-1 05
Assessor Técnico-2 AST-2 05
Assessor Técnico-3 AST-3 I5
Subtotal 51
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS — SMSP
CARGO CÓDIGO | QUANT
Secretário Municipal SM 01
Chefe de Gabinete I cHG 01
Secretário Executivo de Iluminação Pública! SMEIP 01
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Coordenador de Iluminação Pública CDIP 01
Coordenador de Iluminação Predial CDIP 01
Gerente de Fiscalização do Parque de Iluminação Pública GTFIP 01
Coordenador de Projeto Elétrico CDNPE 01
Secretário Executivo de Limpeza Pública SMELP 01
Gerente de Serviços Públicos GTSP 02
Gerente de Cemitérios GTC 04
Gerente de Limpeza Pública GTLP 03
Coordenador de Limpeza Urbana CDN 01
Coordenador de Coleta de Lixo Domiciliar CDN 01
Coordenador de Coleta de Entulhos e Materiais Orgânicos CDN 01
Assessor Especial-1 ASE-I 04
Assessor Especial-2 ASE-2 06
Assessor Especial-3 ASE-3 30
Assessor Técnico-1 AST-1 04
Assessor Técnico-2 AST-2 06
Assessor Técnico-3 AST-3 10
Subtotal 80
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE SPORTE E TRÂNSITO - SMTT
CARGO CODIGO | QUANT
Superintendente Municipal SM 01
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Chefe de Gabinete cHG 01
Diretor Administrativo Financeiro DIR 01
Diretor de Trânsito DIR 01
Diretor de Transporte DIR 01
Diretor de Educação do Trânsito DIR 01
Diretor de Engenharia de Trafego DIR 01
Assessor Especial-3 ASE-3 Toi
Assessor Técnico-1 AST-] 01
Assessor Técnico-2 AST-2 03
Subtotal Lp)
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADO
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ANEXO II - ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS —
SEARH
FUNÇÃO CÓDIGO | QUANT
Função Gratificada-| FG-1 10 o
Função Gratificada-2 FG-2 Is
Função Gratificada-3 FG-3 20
Função Gratificada-4 FG-4 30
Subtotal 75
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
FUNÇÃO CODIGO | QUANT
Função Gratificada-| FG-| 20
Função Gratificada-2 FG-2 30
Função Gratificada-3 FG-3 40
Função Gratificada-4 FG-4 | 50
Subtotal 140
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA
FUNÇÃO CÓDIGO | QUANT
Função Gratificada-2 o | FG-2 03
Função Gratificada-3
Função Gratificada-4
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Subtotal 23
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SMS
FUNÇÃO CÓDIGO | QUANT
Função Gratificada-3 EG-3 10
Função Gratificada-4 FG-4 20
Subtotal 30
PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO — PGM
FUNÇÃO CODIGO | QUANT
Função Gratificada-] FG-1 03
Subtotal 03
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO
GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
CARGO CÓDIGO | VENC.
Chefe de Gabinete CHGPREF | 4.000,00
Assessor de Comunicação ASCOM 3.000,00
Assessor Especial- | ASE-I 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor de Projetos Especiais ASSPE 5.000,00
GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
CARGO CÓDIGO | VENC.
Chefe de Gabinete CcHG 3.000,00
Assessor de Comunicação ASCOM 3.000,00
Assessor Especial-1 ASE-I 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — OR
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário(a) Municipal SMGV 20.000,00
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Secretário(a) Executivo de Governo SMEX 6.500,00
Secretário(a) Executivo de Gestão Estratégica e Inovação SMEX 6.500,00
Coordenador de Gestão Estratégica CDNGE 4.000,00
Coordenador de Inovação CDNGE 4.000,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Assessoria de Comunicação ASCOM 3.000,00
Assessor Especial-1 ASE-| 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-1 AST-1 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário(a) Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Assessor de Comunicação ASCOM 3.000,00
Assessor Especial-| ASE-I 5.000,00
Assessor Especial-2 N ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - SECAP
CARGO CODIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Diretor Administrativo DIR 2.500,00
Gerente de Projeto e Captação GPC 5.000,00
Gerente de Acompanhamento de Projetos GAF 3.000,00
Gerente de Prestação de Contas GP 3.000,00
Assessor Especial | ASE-| 5.000,00
Assessor Especial 2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial 3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico | AST-I 2.500,00
Assessor Técnico 2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico 3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO — SEPLA
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Coordenador de Planejamento 1.800,00
Diretor Administrativo 2.500,00
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Diretor de Acompanhamento Orçamentário DIR 2.500,00
Coordenador de Previsão Orçamentária CDPO 1.800,00
Gerente de Execução Orçamentária GP 3.000,00
Gerente de Inclusão Digital GTR 1.600,00
Gerente da Casa do Empreendedor GTRC 4.000,00
Coordenador de Projetos Multissetoriais CDN 1.800,00
Coordenador de Tecnologia da Informação CDN | 1.800,00
Coordenador de Processos Administrativos CDN 1.800,00
Assessor Especial | ASE-] 5.000,00
Assessor Especial 2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial 3 ASE-3 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE FROTA —
SMT
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário (a) Municipal SM 10.000,00
Secretário (a) Executivo SMEX 6.500,00
Diretor Administrativo DIR 2.500,00
Diretor de Departamento de Gestor de Transportes DIR 2.500,00
Coordenador de Ambulância CDN 1.800,00
Coordenador de Transporte de Tratamento Fora do Domicílio CDN 1.800,00
Coordenador de Frota Pesada CDN 1.800,00
Gerente de Frotas em Oficina GTR 1.600,00
Gerente de Controle de Combustível GTR 1.600,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Especial -3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico - 2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico — 3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS —
SEARH
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Gerente de Protocolo GTR 1.600,00
Gerente de Contratos GTRAD 4.000,00
Coordenador do Sistema de Tecnologia e Informação CDNSTI 3.000,00
Diretor de Recursos Humanos DIR 2.500,00
Gerente de Folha de Pagamentos GTR 1.600,00
Gerente de Demandas Administrativas GTR 1.600,00
Coordenador da Junta Médica CDNJM 8.000,00
Coordenador de Almoxarifado Central CDNCLA | 5.000,00
Coordenador de Compras CDNAD 4.000,00
Gerente de Compras GTRC 4.000,00
Diretor de Licitações DIRL 6.500,00
Coordenador de Planejamento de Licitações CDNAD 4.000,00
Gerente de Licitação CTRL 3.000,00
Gerente de Almoxarifado Central CTRAC 4.800,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
s
Diretor de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais DIR 2.500,00
Coordenador de Patrimônio CDN 1.800,00
Gerente de Arquivo GTR 1.600,00
Gerente de Serviços Gerais GTR 1.600,00
Assessor Especial | ASE-I 5.000,00
Assessor Especial 2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial 3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico | AST-1 2.500,00
Assessor Técnico 2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico 3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo de Arrecadação SMEXAR | 8.000,00
Secretário Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Diretor Administrativo DIRAD 3.000,00
Diretor Financeiro DIRFIN 3.000,00
Coordenador de Auditoria CDNAUD | 5.000,00
Coordenador de Tributos cDT 5.000,00
Coordenador Contábil CDNC 3.000,00
Gerente de Lançamento Tributário GTRFIN 1.800,00
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Gerente de Arrecadação e Fiscalização GTRFIN 1.800,00
Gerente de Acompanhamento Orçamentário GTRAO 4.000,00
Gerente de Empenho GTR 1.600,00
Gerente de Prestação de Contas GP 3.000,00
Assessor Especial | ASE-I 5.000,00
Assessor Especial 2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial 3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico | AST-I 2.500,00
Assessor Técnico 2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico 3 AST-3 1.412,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
CARGO CÓDIGO | VENC.
Controlador Geral COM 10.000,00
Controlador Executivo CGEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Ouvidor Geral OVGR 5.000,00
Coordenador de Análise Processual CDNAP 4.000,00
Coordenador de Normas de Gestão, Prevenção e Transparência CNGPT 3.500,00
Assessor Especial - | ASE-I 5.000,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO — SECADESH
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Diretor Administrativo DIR 2.500,00
Coordenador de Contabilidade de Finanças CDN 1.800,00
Coordenador de Material e Patrimônio CDN 1.800,00
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN 1.800,00
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição CDN 1.800,00
Diretor de Assistência Social DIR 2.500,00
Coordenador de Casa de Passagem CDNCP 2.000,00
Coordenador de CRAS CDNAS 2.500,00
Coordenador do CREAS CDNAS 2.500,00
Coordenador do PROJOVEM CDN 1.800,00
Coordenador do Bolsa Família CDNBF 3.000,00
Coordenador do Programa do Leite CDN 1.800,00
Coordenador do Programa Criança Feliz CDN 1.800,00
Coordenador do Programa Caminho Solidário CDNCS 3.000,00
Coordenador de Assistência às Gestantes CDN 1.800,00
Coordenador de Assistência aos Idosos CDN 1.800,00
Diretor de Cadastro, Planejamento e Habitação DIRAS 3.000,00
Coordenador de Projetos e Convênios CDN 1.800,00
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Gerente de Estatística GTR 1.600,00
Gerente do Cadastro Unico GTRCU 2.000,00
Assessor Especial | ASE-1 5.000,00
Assessor Especial 2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial 3 ASE-3 | 3.000,00
Assessor Técnico | AST-| 2.500,00
Assessor Técnico 2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico 3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE — SEMA
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Coordenador de Educação Ambiental CDNMA 3.000,00
Diretor Ambiental DIRMA 4.000,00
Coordenador de Licenciamento Ambiental CDNMA 3.000,00
Coordenador de Monitoramento Ambiental CDNMA 3.000,00
Coordenador de Fiscalização Ambiental CDNMA 3.000,00
Diretor De Arborização DIRMA 4.000,00
Coordenador de Arborização 3.000,00
Diretor Administrativo 4.000,00
Diretor Urbanístico 4.000,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Uso e Ocupação do Solo CDNMA 3.000,00
Gerente de Uso e Ocupação do Solo GTRMA 2.500,00
Assessor Especial | ASE-I 5.000,00
Assessor Especial 2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial 3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico | AST-| 2.500,00
Assessor Técnico 3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário(a) Municipal SM 10.000,00
Secretário(a) Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete CHG 3.000,00
Coordenador de Comunicação Social CDNCS 2.500,00
Coordenador de Apoio a Eventos CDNAE 2.500,00
Coordenador Jurídico CDNJUR 5.000,00
Diretor Administrativo DIRA 4.000,00
Coordenador de Serviços Diversos GTRSD 2.500,00
Coordenador de Transporte Escolar CDNTE 4.000,00
Gerente de Rotas do Transporte Escolar GTRRTE 2.000,00
Coordenador de Alimentação Escolar CDNAE 3.000,00
Gerente do CEDAE TRCEDAE | 2.500,00
Coordenador de Acompanhamento de Conservação Predial DNACE 3.000,00
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Coordenador de Segurança Escolar CDNSE 2.500,00
Gerente de Manutenção Predial GTRMP 2.000,00
Gerente de Protocolo GTRP 2.000,00
Diretor de Recursos Humanos DIRRH 4.000,00
Coordenador de Recursos Humanos CDNRH 3.000,00
Gerente de Lotação Numérica GTRLN 2.500,00
Diretor Financeiro DIRF 4.000,00
Coordenador de Orçamento e Contabilidade CDNC 3.000,00
Coordenador Financeiro CDEN 3.000,00
Coordenador de Prestação de Contas e Acompanhamento CDNPCA 3.000,00
Gerente de Auditoria Escolar GTRAE 2.500,00
Diretor de Ensino DIRE 4.000,00
Coordenador de Programas Educacionais CDNPE 3.000,00
Coordenação de Educação Básica CDNEB 3.000.00
Gerente do Ensino Infantil GTREI 2.500,00
Gerente do Ensino Fundamental Anos Iniciais GTREFI 2.500,00
Gerente do Ensino Fundamental Anos Finais GTREF2 2.500,00
Gerente de Educação de Jovens e Adultos — EJA GTREJA 2.500,00
Gerente de Educação Especial e Inclusiva GTRDDI 2.500,00
Gerente de Formação Continuada GTRFC 2.500,00
Diretor de Planejamento Educacional DIRPE 4.000,00
Coordenador de Patrimônio e Material CDNPM 3.000,00
Gerente de Compras, Almoxarifado Setorial e DistribuiQ GTRCASD | 2.500,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Infraestrutura Escolar CDNIE 3.000,00
Coordenador de Tecnologia da Informação CDNTI 3.000,00
Coordenador de Sistemas, Recursos e Convênios CDNSRC 4.000,00
Coordenador de Planejamento Institucional CDNPI 3.000,00
Diretor de Gestão Democrática e Políticas Educacionais DIRGDPE 4.000,00
Coordenador de Acompanhamento e Monitoramento em Gestão CDNAMGE | 3.000,00
Escolar
Coordenador de Apoio Técnico aos Instrumentos Democratizantes | CDNATID 3.000,00
Coordenador de Gestão aos Orgãos Colegiados de Educação CDNGOCE | 3.000.00
Gerente de Gestão dos Orgãos Colegiados Escolares GTRGOCE | 2.500,00
Diretor de Normas, Legislação e Informação DIRNLI 4.000,00
Coordenador de Normatização, Legislação e Orientação CDNNLO 3.000,00
Coordenador de Inspeção Educacional e Supervisão CDNIES 3.000,00
Assessor Especial- 1 ASE-I 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-1 AST-1 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal 10.000,00
Secretário Executivo 6.500,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Assessor de Comunicação ASCOM 3.000,00
Diretor Setorial DIR 2.500,00
Diretor Administrativo DIR 2.500,00
Coordenador de Processos Administrativos CDN 1.800,00
Coordenador de Formulação de Projetos Básicos CDN 1.800,00
Coordenador de Acompanhamento e Finalização de Processos CDN 1.800,00
Diretor de Engenharia CDNSEIN 5.000,00
Diretor de Arquitetura CDNSEIN 5.000,00
Diretor de Compras e Solicitações de Materiais DIR 2.500,00
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN 1.800,00
Coordenador de Obras CDNSEIN 5.000,00
Gerente de Projetos GTP 5.000,00
Gerente de Acompanhamento de Fiscalização GTR 1.600,00
Gerente de Postura e Fiscalização GTR 1.600,00
Coordenador de Processos de Alvarás de Construção, CDN 1.800,00
Desmembramentos, Remembramentos e Habite-se
Coordenador de Protocolo CDN 1.800,00
Gerente Municipal de Convênios, Contratos e Captação de CDN 1.800,00
Recursos
Coordenador de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos CDN 1.800,00
Coordenador de Feiras e Mercados 3.000,00
Gerente de Conservação de Vias e Estradas 1.800,00
Assessor Especial-1 5.000,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-1 AST-] 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA DE LAZER, ESPORTE, CULTURA E TURISMO -— SELCET
CARGO CÓDIGO | | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo de Cultura e Turismo SMEX 6.500,00
Secretário Executivo de Esporte e Lazer SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Diretor de Cultura DIRCUL 2.500,00
Diretor de Esporte DIRES 2.500,00
Diretor de Turismo DIRTUR 2.500,00
Coordenador de Eventos CDNEV 1.800,00
Gerente de Atividades Esportivas e Festividades Culturais GTRAEC 1.800,00
Coordenador de Turismo e Patrimônio Cultural CDNTURPA | 1.800,00
Coordenador de Dança CDNZU 1.800,00
Assessor Especial- 1 ASE-I 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-| AST-| 2.500,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE — SMS
CARGOS SIGLA VENC..
Secretário(a) Municipal de Saúde SM 10.000,00
Secretário(a) Municipal Executivo de Saúde SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Coordenador Jurídico CDNJUR 5.000,00
Coordenador de Administração e Gestão de Pessoas CDNS 5.000,00
Coordenador de Redes de Atenção à Saúde CDNS 5.000,00
Coordenador de Regulação e Políticas Públicas CDNS 5.000,00
Coordenador de Vigilância em Saúde CDNS 5.000,00
Coordenador de Atenção Primária à Saúde CDNS 5.000,00
Coordenador de Atenção Secundária e Terciária CDNS 5.000,00
Coordenador de Vigilância Ambiental, Sanitária e de Zoonoses CDNS 5.000,00
Coordenador de Vigilância em Saúde do Trabalhador CDNS 5.000,00
Coordenador de Vigilância Epidemiológica [CDNS 5.000,00
Gerente de Apoio à Saúde da Família GEASF 3.000,00
Gerente de Apoio Logístico e Transportes GEALT 3.000,00
Gerente de Assistência Farmacêutica GEASTAF 5.000,00
Gerente de Ciclos de Vida e Promoção à Saúde GECVPS 4.500,00
Gerente de Compras. Almoxarifado da Saúde e Distribuição GECAD 2.500,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gerente de Contabilidade e Finanças GECOF 4.000,00
Gerente de Convênios e Licitações GECONLI 5.000,00
Gerente de Doenças e Agravos Crônicos Não-Transmissíveis GEDACNT | 4.500,00
Gerente de Doenças e Agravos Transmissíveis GEDAT 4.500,00
Gerente de Enfermagem GEENF 4.500,00
Gerente de Gestão Pessoas GEGP 3.000,00
Gerente de Imunizações GEIMUN 3.000,00
Gerente de Infraestrutura, Manutenção e Conservação Predial GEINFRA 3.000,00
Gerente de Média e Alta Complexidade GEMAC 3.000,00
Gerente de Ouvidoria GEOU 2.500,00
Gerente de Regulação, Controle e Avaliação GERCA 3.000,00
Gerente de Saúde Bucal GESB 4.000,00
Gerente de Saúde Mental GESM 4.000.00
Gerente de Tecnologia da Informação GETIN 3.000,00
Gerente de Unidades Básicas de Saúde GRUBS 3.000,00
Gerente de Urgência e Emergência GEUE 3.000,00
Gerente de Vigilância Alimentar e Nutricional GEVAN 3.000,00
Coordenador da Academia da Saúde CDAS 3.000,00
Coordenador de Almoxarifado Setorial CDAS 2.000,00
a Licenciamentos Sanitários e CDCLSF 3.000.00
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS CRCAPS 3.000,00
pe de Controle de Endemias e de Animais Sinahtrópicos CDCEND 2.500,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
pi de Controle, Processamento Ambulatorial e Hospitalar CDCPA 3.500.00
Coordenador de Educação Permanente CDEP 3.000,00
Coordenador de Fiscalização de Zoonoses CDFZ 3.000,00
Coordenador de Fisioterapia e Educação Física CDFISEF 3.000,00
Coordenador de Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST?s CDIST 3.000,00
Coordenador de Material e Patrimônio CDMP 2.500,00
Coordenador de Nutrição CDNU 3.000,00
Coordenador de Planejamento CDPLAN 3.500,00
Coordenador de Policlínica tipo 1 CDPCLIN-I | 3.000,00
Coordenador de Policlínica tipo II CDPCLIN-2 | 3.500,00
Coordenador de Policlínica tipo IH CDPCLIN-3 | 4.000,00
Coordenador de Promoção à Saúde CDPS 3.000,00
Coordenador de Psicologia CDPSI 3.000,00
Coordenador de Saúde da Criança CDSC 3.000,00
Coordenador de Saúde da Mulher CDSM 5.000,00
Coordenador de Saúde do Homem e da Pessoa Idosa CDSHPI 3.500,00
Coordenador de Serviços Gerais CDSG 3.000,00
Coordenador de Vigilantes CDVIG 2.500,00
Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento — CTA CDCTA 3.500,00
Coordenador do Complexo Regulador - CORA CDCORA 2.000,00
Coordenador do Melhor em Casa CDMC 3.500,00
Coordenador do Saúde na Hora cDSH 3.000,00
Coordenador do Serviço de Atenção Móvel de Urgência — SA DSAMU 3.500,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador Técnica de Vigilância Sanitária CDVS 3.000,00
Coordenador de Unidade tipo | CDU-I 2.500,00
Coordenador de Unidade tipo II CDU-2 2.500,00
Coordenador de Unidade tipo II CDU-3 2.500,00
Coordenador de Unidade tipo IV CDU-4 3.000,00
Supervisor de Distribuição SRD 2.500,00
Supervisor de Frota das Ambulâncias SRFA 3.000,00
Supervisor de Frota de Veículos Leves SRFVL 2.500,00
Supervisor de Frota para Tratamento Fora do Domicílio SRFTFD 2.500,00
Assessor Especial-| ASE-I 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-1 AST-1 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL
— SESCCS
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo de Convívio Social 6.500,00
Chefe de Gabinete 3.000,00
Chefe de Grupamento 2.500,00
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Comandante da Guarda Municipal CGM 5.000,00
Subcomandante da Guarda Municipal SUBCGM 3.000,00
Gerente de Grupamento Tático da Guarda Civil Municipal GTRGT 2.000,00
Gerente de Planejamento Estratégico GTRPE 2.000,00
Gerente Operacional GTR 1.600,00
Coordenador de Vigilância CDN 1.800,00
Coordenador de Ouvidoria da Guarda Municipal CDNGM 3.000,00
Coordenador de Ensino e Instrução CDNGM 3.000,00
Corregedor CGGM 2.000,00
Ouvidor OCM 2.000,00
Assessor Especial-1 ASE-1 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-| AST-| 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL — SEAD
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário(a) Municipal SM 10.000,00
Secretário(a) Executivo SMEX 6.500,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Diretor de Agricultura, Aquicultura e Pecuária DIRSEAD 3.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Agricultura Familiar CDNSEAD | 2.000,00
Coordenador de Aquicultura CDNSEAD | 2.000,00
Coordenador de Pecuária CDNSEAD | 2.000,00
Coordenador de Desenvolvimento Agroindustrial CDNSEAD | 2.000,00
Diretor de Abastecimento DIRSEAD 3.000,00
Gerente de Vistoria e Fiscalização GTR 1.600,00
Coordenador de Defesa Civil CDNDCIV 3.000,00
Assessor Especial 02 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial 03 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO — PGM
CARGO CÓDIGO VENC.
Procurador Geral PGM 12.000,00
Subprocurador Geral SPGM 8.500,00
Chefe De Gabinete Da Procuradoria CHGPGM 3.000,00
Coordenador Administrativo CDA 5.000,00
Coordenador Contencioso CDAC 5.000,00
Coordenador Fazendário Municipal 5.000,00
Assessor Especial — 01 5.000,00
Assessor Especial — 02 4.000,00
Assessor Especial — 03 3.000,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Técnico — | AST-I 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Diretor Administrativo DIRA 4.000,00
Coordenador de Mídia Social CDNMS 5.000,00
Coordenador de Jornalismo CDNMS 5.000,00
Coordenador de Conteúdo Fotográfico CDNMS 5.000,00
Diretor de Arte e Designer DIRAD 3.000,00
Diretor Audiovisual DIRAUD 5.000,00
Diretor de Cerimonial DIRA 4.000,00
Assessor Especial-| ASE-I 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-| AST-1 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHE
E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA —
SEMUPCD
CARGO CÓDIGO | VENC.
Secretário(a) Municipal SM 10.000,00
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Secretário(a) Executivo da Mulher SMEX 6.500,00
Secretário(a) Executivo da Pessoa com Deficiência SMEX 6.500,00
Coordenador de Assistência às Gestantes CDN 1.800,00
Coordenador de Assistência às Mulheres Vítimas de Violência CDN 1.800,00
Coordenador de Políticas para Mulheres CDN 1.800,00
Coordenador de Políticas para Pessoas com Deficiência CDN 1.800,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Assessor Especial-1 ASE-1 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-| AST-1 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS — SMSP
CARGO CODIGO | VENC.
Secretário Municipal SM 10.000,00
Secretário Executivo de Iluminação Pública SMEIP 6.500,00
Secretário Executivo de Limpeza Pública 6.500,00
Chefe de Gabinete 3.000,00
Coordenador de Iluminação Pública 5.000,00
Coordenador de Iluminação Predial 5.000,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gerente de Fiscalização do Parque de Iluminação Pública GTFIP 3.000,00
Coordenador de Projeto Elétrico CDNPE 4.000,00
Gerente de Serviços Públicos GTSP 2.200,00
Gerente de Cemitérios GTC 2.500,00
Gerente de Limpeza Pública GTLP 1.800,00
Coordenador de Limpeza Urbana CDN 1.800,00
Coordenador de Coleta de Lixo Domiciliar CDN 1.800,00
Coordenador de Coleta de Entulhos e Materiais Orgânicos CDN 1.800,00
Assessor Especial-1 ASE-1 5.000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 4.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-| AST-1 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
Assessor Técnico-3 AST-3 1.412,00
Subtotal 61
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT
CARGO CODIGO | VENC.
Superintendente Municipal SM 10.000,00
Chefe de Gabinete cHG 3.000,00
Diretor Administrativo Financeiro DIR 3.000,00
Diretor de Trânsito DIR 3.000,00
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Diretor de Transporte DIR 3.000,00
Diretor de Educação do Trânsito DIR 3.000,00
Diretor de Engenharia de Trafego DIR 3.000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 3.000,00
Assessor Técnico-| AST-| 2.500,00
Assessor Técnico-2 AST-2 1.800,00
FUNÇÃO GRATIFICADA CODIGO | VALOR
Função Gratificada Nível | FG-1 900,00
Função Gratificada Nível II FG-2 700,00
Função Gratificada Nível II a FG-3 500,00
x
Função Gratificada Nível IV É FG-4 400,00
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