| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2001 |
| Date | 2001-07-27 |
| Ementa | FIXA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS PROFESSORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO SISTEMA PUBLICO DE EDUCAÇÃO E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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(e) RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.286/2001 DE 27 DE JULHO DE 2001. FIXA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS PROFESSORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO SISTEMA PÚBLICO DE EDUCAÇÃO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso III, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Professores A — da Educação Infantil, do Ensino Fundamental de 1º a 4º série e de Educação de Jovens e Adultos e aos Professores B — de 5º a 8º série do Ensino Fundamental o reajuste salarial no percentual de 10% (dez por cento). Art. 2º - As despesas resultantes da presente Lei serão atendidas através dos créditos orçamentários específicos, consignados no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Largo, 27 de julho de 2001. Cass) MARIA ELIZA ALVES DA SILVA Prefeita