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norma nº 2102/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2102 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS DE Nºs 1.574/2010 E 2.063/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e)
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.102 de 15 de outubro de 2025
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS DE NºS 1.574/2010 E
2.063/2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da
Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Suprime os incisos I, II, e III, do art.2º da Lei Municipal nº 1.574/2010.
Art. 2º - Suprime os incisos VII e VIII, do art.2º da Lei Municipal nº 2.063/2025.
Art. 3º - Suprime o inciso IX, do art.2º da Lei Municipal nº 1.574/2010.
Art. 4º - Cria o Artigo 11, com a seguinte redação:
“Art. 11. Além das situações já previstas nesta Lei, cada parlamentar, para fins de
desenvolvimento das atividades parlamentares, através de procedimentos licitatórios específicos e globais
a serem de responsabilidade e manejo pela Câmara Municipal de Rio Largo, os quais não computarão o
limite do Art. 1º, da Lei 2.063/2025, de 06/01/2025, fará jus:
Inciso I — Ter a sua disposição e de seu gabinete 01 (um) veículo locado, em empresa
especializada, devendo a Mesa Diretora promover a necessária e exigida padronização dos mesmos quanto
a cor, modelo, potência, ano, segurança e itens de série, de modo a tratar, com isonomia, todos os Edis.
Inciso II — Para complemento do Inciso I, por ser manutenção obrigatória, ter, mensalmente,
400 litros de combustível para abastecimento dos veículos automotores que estejam exclusivamente
cadastrados pelo Vereador (a) e comprovadamente em exercícios das funções de gabinete e/ou da
atividade parlamentar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Largo/AL, 15 de outubro de 2025.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
emererruaa
LARGO
AAmor e respeita peso pavor
1
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL
CEP: 57100-000

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