| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF IMÓVEL URBANO DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.105 de 11 de dezembro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF imóvel urbano destinado à implementação de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, o imóvel urbano descrito no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A doação destina-se exclusivamente à implementação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes características: I - Área destinada ao Residencial Senador Benedito de Lira, localizada em Lourenço de Albuquerque, neste município; II - Área total: 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze vírgula quarenta e oito metros quadrados); Prefeitura de Rio Largo Av, Napoleão Viana Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL ARGO CEP: 57100-000 [e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO HI - Matrícula nº 41.925 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Largo/AL; IV - Confrontações: a) Frente: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria, Área de Equipamento Público V (Praça 1) e Área de Equipamento Público VI (Praça 2); b) Lado Esquerdo: Área de Tratamento de Esgoto, Área de Equipamento Público II (Escola), Área de Equipamento Público III (Creche), Área de Equipamento Público IV (UPA), Área verde e Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna; c) Lado Direito: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria e Área de Equipamento Público VII (Praça 3); d) Fundo: Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna. Parágrafo único. O imóvel está registrado em nome do Município de Rio Largo, CNPJ nº 12.200.168/0001-20. Art. 3º A doação fica condicionada à construção de unidades habitacionais destinadas prioritariamente a famílias de baixa renda residentes no Município de Rio Largo. Art. 4º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso não seja destinado à finalidade prevista nesta Lei no prazo de 07 (sete) anos, contados da data da escritura pública de doação. Art. 5º Ficam isentos de custas e emolumentos todos os atos necessários à formalização da doação e ao registro imobiliário. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AJ TU CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo , emsrarruma Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana CEP: 57100-000 amor e respeito peio povot 2 Coisa ao ima as a ce e cercar ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.105 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 2.105 de 11 de dezembro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF imóvel urbano destinado à implementação de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, o imóvel urbano descrito no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A doação destina-se exclusivamente à implementação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes características: I - Area destinada ao Residencial Senador Benedito de Lira, localizada em Lourenço de Albuquerque, neste município; II - Área total: 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze vírgula quarenta e oito metros quadrados); HI - Matrícula nº 41.925 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Largo/AL; IV - Confrontações: a) Frente: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria, Area de Equipamento Público V (Praça 1) e Área de Equipamento Público VI (Praça 2); b) Lado Esquerdo: Área de Tratamento de Esgoto, Área de Equipamento Público II (Escola), Área de Equipamento Público III (Creche), Área de Equipamento Público IV (UPA), Área verde e Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna; c) Lado Direito: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria e Área de Equipamento Público VII (Praça 3); d) Fundo: Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna. Parágrafo único. O imóvel está registrado em nome do Município de Rio Largo, CNPJ nº 12.200.168/0001-20. Art. 3º A doação fica condicionada à construção de unidades habitacionais destinadas prioritariamente a famílias de baixa renda residentes no Município de Rio Largo. Art. 4º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso não seja destinado à finalidade prevista nesta Lei no prazo de 07 (sete) anos, contados da data da escritura pública de doação. Art. 5º Ficam isentos de custas e emolumentos todos os atos necessários à formalização da doação e ao registro imobiliário. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo-AL, 11 de dezembro de 2025 PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:01628118 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 12/12/2025. Edição 2702 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/ama/