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norma nº 2105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF IMÓVEL URBANO DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.105 de 11 de dezembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal - CEF
imóvel urbano destinado à implementação de
empreendimento habitacional do Programa Minha
Casa, Minha Vida, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, o imóvel urbano descrito
no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A doação destina-se exclusivamente à implementação de empreendimento
habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes características:
I - Área destinada ao Residencial Senador Benedito de Lira, localizada em Lourenço de
Albuquerque, neste município;
II - Área total: 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze vírgula quarenta e oito metros quadrados);
Prefeitura de Rio Largo
Av, Napoleão Viana
Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL ARGO
CEP: 57100-000
[e
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
HI - Matrícula nº 41.925 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio
Largo/AL;
IV - Confrontações:
a) Frente: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria, Área de Equipamento
Público V (Praça 1) e Área de Equipamento Público VI (Praça 2);
b) Lado Esquerdo: Área de Tratamento de Esgoto, Área de Equipamento Público II (Escola),
Área de Equipamento Público III (Creche), Área de Equipamento Público IV (UPA), Área verde
e Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna;
c) Lado Direito: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria e Área de
Equipamento Público VII (Praça 3);
d) Fundo: Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna.
Parágrafo único. O imóvel está registrado em nome do Município de Rio Largo, CNPJ nº
12.200.168/0001-20.
Art. 3º A doação fica condicionada à construção de unidades habitacionais destinadas
prioritariamente a famílias de baixa renda residentes no Município de Rio Largo.
Art. 4º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso não seja destinado à finalidade prevista
nesta Lei no prazo de 07 (sete) anos, contados da data da escritura pública de doação.
Art. 5º Ficam isentos de custas e emolumentos todos os atos necessários à formalização da
doação e ao registro imobiliário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários ao cumprimento
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AJ TU
CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito de Rio Largo
, emsrarruma
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana
CEP: 57100-000 amor e respeito peio povot
2
Coisa ao ima as a ce e cercar
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
LEI Nº 2.105 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 2.105 de 11 de dezembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal -
CEF imóvel urbano destinado à implementação
de empreendimento habitacional do Programa
Minha Casa, Minha Vida, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso
de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE
ALAGOAS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela
Caixa Econômica Federal - CEF, o imóvel urbano descrito no
art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A doação destina-se exclusivamente à
implementação de empreendimento habitacional de interesse
social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes
características:
I - Area destinada ao Residencial Senador Benedito de Lira,
localizada em Lourenço de Albuquerque, neste município;
II - Área total: 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze vírgula
quarenta e oito metros quadrados);
HI - Matrícula nº 41.925 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Rio Largo/AL;
IV - Confrontações:
a) Frente: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e
Destilaria, Area de Equipamento Público V (Praça 1) e Área de
Equipamento Público VI (Praça 2);
b) Lado Esquerdo: Área de Tratamento de Esgoto, Área de
Equipamento Público II (Escola), Área de Equipamento
Público III (Creche), Área de Equipamento Público IV (UPA),
Área verde e Área de Terra desmembrada do Engenho Boa
Fortuna;
c) Lado Direito: Estrada de Ligação entre Lourenço de
Albuquerque e Destilaria e Área de Equipamento Público VII
(Praça 3);
d) Fundo: Área de Terra desmembrada do Engenho Boa
Fortuna.
Parágrafo único. O imóvel está registrado em nome do
Município de Rio Largo, CNPJ nº 12.200.168/0001-20.
Art. 3º A doação fica condicionada à construção de unidades
habitacionais destinadas prioritariamente a famílias de baixa
renda residentes no Município de Rio Largo.
Art. 4º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso não
seja destinado à finalidade prevista nesta Lei no prazo de 07
(sete) anos, contados da data da escritura pública de doação.
Art. 5º Ficam isentos de custas e emolumentos todos os atos
necessários à formalização da doação e ao registro imobiliário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os
atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Largo-AL, 11 de dezembro de 2025
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito de Rio Largo
Publicado por:
Rithie Kennedy Ferreira Soares
Código Identificador:01628118
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 12/12/2025. Edição 2702
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/ama/

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