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norma nº 1294/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS EMPREGOS PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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Edi
RIO LARGO ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEINº 1.294/2001 RIO LARGO, 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS EMPREGOS
PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso de suas
atribuições legais
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O sistema remuneratório dos servidores integrantes do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal é o estabelecido através de subsídios fixados na forma do
Anexo Unico desta Lei
Parágrafo Unico — O subsídio de que trata o caput deste artigo é fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional ou qualquer outra
espécie remuneratória, conforme o disposto no art. 37, inciso X e XI da Constituição
Federal, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de função de
confiança
Art. 2º - Esta Lei entra em « igor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 12 de dezembro de 2001
MARIA ELIZA ALVES D SILVA
Prefeita
RIO LARGO
dp
a
ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
ANEXO ÚNICO À LEEN" 1.294/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Silva
PREFEITA
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEI * SUBSÍDIO
| Agente de Vigilância I o 180,00 ==
Contínuo o aq I 80,00
Serviçal Lo 180,00
Auxiliar de Serviços Gerais o I o 180,00 E
Arquivista o o E H o 230,00
| Telefonista H o 230,00 |
Assistente Legislativo o o Do | 230,00
Agente de Segurança o N 230,00
| Redator de Atas HW 230,00
Operador de Microcomputador o HO — 280,00. |
| Técnico em Contabilidade UR 280,00 |

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