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norma nº 1251/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993,QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS COMISSÁRIOS DE VIGILÂNCIA EFETIVOS DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
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4
ed
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.251/00 ; de 30 de junho de 2000.
( ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 1.110, de 13
DE OUTUBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTE
LAR E DOS COMISSÁRIOS DE VIGILÂNCIA E.
FETIVOS DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE E ADOTA RPOVIDÊNCIAS CORRELA
TAS.
A PRESEITA DO MUNICTPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. k9, inviso III, da Lei Orgênica Municipal, tendo em vista o que
prevê o Art. 25, da Lei Municipal nº 1,077, de 27 de abril de 1992.
Faço «aber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a segu “te
Lei:
Art. 19 - Os membros do Conselho Tutelar prestam serviço público tele
vante e perceberão gratificação mensal fixa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Os Comissários de Vigilância Efetivos, regularmente nomes -
dos pelo Juiz da Infância e da Juventude perceberão, mensalmente, a tTtulo de a-
juda de custo, o valor correspondente ao piso salarial do Servidor Público Fede-
ral.
8 1º - Excetua-se da regra deste artigo, o responsável pelas ativida-
des dos Comissários de Vigilância, que perceberá mensalmente 1,33 (um vírgula /
trinta e três) piso salarial atribuido ao servidor público federal.
8 2º - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo:
| - não caracteriza vantagem auferida por servidor municipal.
Art. 3º - As concessões dispostas nesta Lei não geram quaisquer direi
tos, inclusive trabalhistas, nem se incorporam à remuneração, na hipótese de »e-
neficiário que detenha relação de emprego com o Municipio.
Art. k2 - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas a-
través de recursos alocados ao orçamento vigente, nas dotações próprias do Conse
lho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 30 de junho de 2000.
es
és
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
À PA A A
MARIATELIZA ALVES DA SILVA
Prefeita
Foi publicada e registrada nesta data.
Rio Largo, 30 de junho de 2000.
JOSÊ IA FILHO
Secretárid/do Gabinete Civil

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