| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993,QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS COMISSÁRIOS DE VIGILÂNCIA EFETIVOS DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
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4 ed RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.251/00 ; de 30 de junho de 2000. ( ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 1.110, de 13 DE OUTUBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTE LAR E DOS COMISSÁRIOS DE VIGILÂNCIA E. FETIVOS DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOTA RPOVIDÊNCIAS CORRELA TAS. A PRESEITA DO MUNICTPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. k9, inviso III, da Lei Orgênica Municipal, tendo em vista o que prevê o Art. 25, da Lei Municipal nº 1,077, de 27 de abril de 1992. Faço «aber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a segu “te Lei: Art. 19 - Os membros do Conselho Tutelar prestam serviço público tele vante e perceberão gratificação mensal fixa de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º - Os Comissários de Vigilância Efetivos, regularmente nomes - dos pelo Juiz da Infância e da Juventude perceberão, mensalmente, a tTtulo de a- juda de custo, o valor correspondente ao piso salarial do Servidor Público Fede- ral. 8 1º - Excetua-se da regra deste artigo, o responsável pelas ativida- des dos Comissários de Vigilância, que perceberá mensalmente 1,33 (um vírgula / trinta e três) piso salarial atribuido ao servidor público federal. 8 2º - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo: | - não caracteriza vantagem auferida por servidor municipal. Art. 3º - As concessões dispostas nesta Lei não geram quaisquer direi tos, inclusive trabalhistas, nem se incorporam à remuneração, na hipótese de »e- neficiário que detenha relação de emprego com o Municipio. Art. k2 - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas a- través de recursos alocados ao orçamento vigente, nas dotações próprias do Conse lho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, 30 de junho de 2000. es és RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo À PA A A MARIATELIZA ALVES DA SILVA Prefeita Foi publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 30 de junho de 2000. JOSÊ IA FILHO Secretárid/do Gabinete Civil