| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | MODIFICA O ANEXO I E II DA LEI Nº 1.644/2012 PARA CRIAR O CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fone: 3261-3618 — Rio Largo-AL Lei nº 1.745/2017/CMRL Rio Largo, de 27 de abril de 2017. MODIFICA O ANEXO | E Il DA LEI Nº 1.644/2012 PARA CRIAR O CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do 8 3º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, José Alves de Farias, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao anexo | da Lei nº 1.644/2012 um cargo de emprego público de Motorista, carreira C2. Art. 2º Fica acrescido do anexo Il da Lei 1.644/2012 um cargo de motorista, atribuições e carga horária. Art. 3º O cargo de motorista é regido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e a Lei 1.644/2012 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicada no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Rio Largo, em 27 de abril de 2017. José Silvjo Vicênte da Silva Assessor Legislativo ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL CNPJ Nº: 24.472.003/0001-96 Anexo |, Lei 1.644/2012 SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO PÚBLICO | EMPREGO PÚBLICO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO OPERADOR MICROCOMPUTADOR TÉCNICO EM CONTABILIDADE AGENTE DE SEGURANÇA ARQUIVISTA ASSISTENTE LEGISLATIVO REDATOR DE ATAS TELEFONISTA AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE VIGILÃ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONTÍNUO SERVIÇAL SITUAÇÃO NOVA Nível CARGO PÚBLICO | EMPREGO PÚBLICO Carreira Categoria ANALISTA DE CONTROLE INTERNO AGENTE LEGISLATIVO DE INFORMÁTICA AGENTE LEGISLATIVO CONTÁBIL [Di] CG | B | [LD | c3 | B | AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA | D| ASSISTENTE LEGISLATIVO cz MOTORISTA EEN AGENTE LEGISLATIVO DE TELEATENDIMENTO AGENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO | D | cs [2] A AGENTE LEGISLATIVO DE VIGILÂNCIA AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇO DE COPA ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL CNPJ Nº: 24.472.003/0001-96 ANEXO II, Lei 1.644/2012 Atribuições Carga Horária (hora semanal) AGENTE LEGISLATIVO DE VIGILÂNCIA Preservar a integridade dos bens patrimoniais da Câmara; executar a ronda noturna; Estar de sentinela; Verificar portas e janelas; Evitar tentativas de invasões. AGENTE LEGISLATIVO DE | Promover limpeza do pátio externo; SERVIÇOS GERAIS Promover manutenção de instalações equipamentos e materiais; Promover a organização física do plenário. 30h 30h AGENTE LEGISLATIVO DE | Apoiar a área administrativa; SERVIÇOS DIVERSOS Operar o som e outros afins para registro do histórico das sessões; Executar coleta e entrega de correspondências.. AGENTE LEGISLATIVO DE | Executar limpeza e conservação; SERVIÇO DE COPA Desempenhar os serviços de copa e cozinha; 30h Auxiliar nas diversas áreas. 30h AGENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Executar tarefas de natureza administrativas e correlatas. Operar o serviço de telefonia; Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando manutenção; Atender ao público e prestar informações. AGENTE LEGISLATIVO DE TELEATENDIMENTO Receber, expedir, tramitar e acompanhar processos; Redigir e arquivar atas e Legislações; 30h Preservar e manter atualizados os anais da Casa; Possibilitar a divulgação de balanços e Orçamento da Câmara e do Município em Audiências Públicas; Classificar o acervo leg Controlar o estacionamento da Câmara; Manter a ordem dentro da Câmara, investigando |30h N Na! ASSISTENTE LEGISLATIVO islativo da Câmara. AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. AGENTE LEGISLATIVO CONTÁBIL AGENTE LEGISLATIVO DE INFORMÁTICA ANALISTA DE CONTROLE INTERNO Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL CNPJ Nº: 24.472.003/0001-96 riscos e causas de acidentes, na, analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade de pessoal e de bens; Controlar o fluxo de pessoas na Câmara. Fazer registro contábil das contas do Legislativo; Preparar as consolidações dos demonstrativos financeiro e orçamentários da Câmara; Elaborar proposta orçamentária da Câmara; Instruir as solicitações para abertura de créditos. orçamentários no orçamento da Câmara; Adotar as providências necessárias ao empenho, liquidação e orçamento da Câmara. Utilizar editores de textos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Câmara; Digitar textos; Operar sistemas e processos de computação; Ajudar na reprodução gráfica dos trabalhos da Câmara; Monitorar o uso da Internet; Zelar pelos equipamentos de informática; informar quando da necessidade de manutenção e suprimentos. Avaliar o cumprimento das metas previstas no orçamento do Poder Legislativo Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; Emitir Relatório sobre as contas do Poder Legislativo, que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de 30h 30h 30h d ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL CNPJ Nº: 24.472.003/0001-96 Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Presidente da Câmara e o Contador. Emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. MOTORISTA São atribuições do ocupante do cargo: Dirigir, manobrar, abastecer veículos oficiais da Câmara Municipal;Transportar, sempre com responsabilidade e dentro de todas as legislações existentes, pessoas, cargas ou valores que se fizerem necessários para o melhor desempenho possível do Poder Legislativo Municipal;Cumprir a escala de trabalho fixada pelo seu superior hierárquico, quando esta houver sido estabelecida;Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa dos veículos;Realizar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado, quando estiver carregando materiais/objetos;Entregar e buscar documentos de interesse do Poder Legislativo, obedecendo a rota e horários estabelecidos pelo seu superior imediato;Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Operar equipamentos automotores, quando solicitado, inclusive em áreas rurais quando assim for de interesse do Poder Legislativo Municipal;Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e realizar a lubrificação de veículos, bem como realizar o controle de prazos ou quilometragem para que as revisões possam ser efetuadas;Zelar pela conservação e segurança dos veículos e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação; Recolher o veículo ao local de 30 h ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL CNPJ Nº: 24.472.003/0001-96 guarda, após a conclusão do serviço;Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração, quando convocado; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.