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norma nº 1745/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaMODIFICA O ANEXO I E II DA LEI Nº 1.644/2012 PARA CRIAR O CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Lei nº 1.745/2017/CMRL Rio Largo, de 27 de abril de 2017.
MODIFICA O ANEXO | E Il DA LEI Nº 1.644/2012 PARA CRIAR O
CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo, aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do 8 3º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu,
José Alves de Farias, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do 8 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao anexo | da Lei nº 1.644/2012 um cargo de
emprego público de Motorista, carreira C2.
Art. 2º Fica acrescido do anexo Il da Lei 1.644/2012 um cargo de
motorista, atribuições e carga horária.
Art. 3º O cargo de motorista é regido pelo regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e a Lei 1.644/2012
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Rio Largo, em 27 de
abril de 2017.
José Silvjo Vicênte da Silva
Assessor Legislativo
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL
CNPJ Nº: 24.472.003/0001-96
Anexo |, Lei 1.644/2012
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO PÚBLICO | EMPREGO
PÚBLICO
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
OPERADOR MICROCOMPUTADOR
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
AGENTE DE SEGURANÇA
ARQUIVISTA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
REDATOR DE ATAS
TELEFONISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE VIGILÃ
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONTÍNUO
SERVIÇAL
SITUAÇÃO NOVA
Nível CARGO PÚBLICO | EMPREGO PÚBLICO
Carreira Categoria
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
AGENTE LEGISLATIVO DE INFORMÁTICA
AGENTE LEGISLATIVO CONTÁBIL
[Di]
CG | B |
[LD |
c3 | B |
AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA | D|
ASSISTENTE LEGISLATIVO cz
MOTORISTA EEN
AGENTE LEGISLATIVO DE TELEATENDIMENTO
AGENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
| D |
cs
[2]
A
AGENTE LEGISLATIVO DE VIGILÂNCIA
AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS
DIVERSOS
AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇO DE COPA
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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ANEXO II, Lei 1.644/2012
Atribuições Carga Horária
(hora semanal)
AGENTE LEGISLATIVO DE
VIGILÂNCIA
Preservar a integridade dos bens patrimoniais da
Câmara; executar a ronda noturna; Estar de
sentinela;
Verificar portas e janelas;
Evitar tentativas de invasões.
AGENTE LEGISLATIVO DE | Promover limpeza do pátio externo;
SERVIÇOS GERAIS Promover manutenção de instalações
equipamentos e materiais;
Promover a organização física do plenário.
30h
30h
AGENTE LEGISLATIVO DE | Apoiar a área administrativa;
SERVIÇOS DIVERSOS Operar o som e outros afins para registro do
histórico das sessões;
Executar coleta e entrega de correspondências..
AGENTE LEGISLATIVO DE | Executar limpeza e conservação;
SERVIÇO DE COPA Desempenhar os serviços de copa e cozinha; 30h
Auxiliar nas diversas áreas.
30h
AGENTE LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO
Executar tarefas de natureza administrativas e
correlatas.
Operar o serviço de telefonia;
Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e
solicitando manutenção;
Atender ao público e prestar informações.
AGENTE LEGISLATIVO DE
TELEATENDIMENTO
Receber, expedir, tramitar e acompanhar
processos;
Redigir e arquivar atas e Legislações; 30h
Preservar e manter atualizados os anais da Casa;
Possibilitar a divulgação de balanços e Orçamento
da Câmara e do Município em Audiências
Públicas;
Classificar o acervo leg
Controlar o estacionamento da Câmara;
Manter a ordem dentro da Câmara, investigando |30h
N
Na!
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
islativo da Câmara.
AGENTE LEGISLATIVO DE
SEGURANÇA
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AGENTE LEGISLATIVO
CONTÁBIL
AGENTE LEGISLATIVO DE
INFORMÁTICA
ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO
Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL
CNPJ Nº: 24.472.003/0001-96
riscos e causas de acidentes, na, analisando
esquemas de prevenção, para garantir a
integridade de pessoal e de bens;
Controlar o fluxo de pessoas na Câmara.
Fazer registro contábil das contas do Legislativo;
Preparar as consolidações dos demonstrativos
financeiro e orçamentários da Câmara;
Elaborar proposta orçamentária da Câmara;
Instruir as solicitações para abertura de créditos.
orçamentários no orçamento da Câmara;
Adotar as providências necessárias ao empenho,
liquidação e orçamento da Câmara.
Utilizar editores de textos necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos da Câmara;
Digitar textos;
Operar sistemas e processos de computação;
Ajudar na reprodução gráfica dos trabalhos da
Câmara;
Monitorar o uso da Internet;
Zelar pelos equipamentos de informática;
informar quando da necessidade de manutenção
e suprimentos.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no
orçamento do Poder Legislativo Município,
auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua
execução;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal bem
como da aplicação das subvenções e dos recursos
públicos;
Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao
Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que
tomar conhecimento;
Emitir Relatório sobre as contas do Poder
Legislativo, que deverá ser assinado pelo
Controlador Interno, assinando igualmente as
demais peças que integram os relatórios de
30h
30h
30h
d
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Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o
Presidente da Câmara e o Contador.
Emitir relatório de análise de gestão,
semestralmente, devendo o mesmo ser de
responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
MOTORISTA São atribuições do ocupante do cargo: Dirigir,
manobrar, abastecer veículos oficiais da Câmara
Municipal;Transportar, sempre com
responsabilidade e dentro de todas as legislações
existentes, pessoas, cargas ou valores que se
fizerem necessários para o melhor desempenho
possível do Poder Legislativo Municipal;Cumprir a
escala de trabalho fixada pelo seu superior
hierárquico, quando esta houver sido
estabelecida;Verificar o funcionamento de
equipamentos de sinalização sonora e luminosa
dos veículos;Realizar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo; Prestar ajuda
no carregamento e descarregamento de
materiais, encaminhando-os ao local destinado,
quando estiver carregando
materiais/objetos;Entregar e buscar documentos
de interesse do Poder Legislativo, obedecendo a
rota e horários estabelecidos pelo seu superior
imediato;Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos a quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências
durante a realização do trabalho; Operar
equipamentos automotores, quando solicitado,
inclusive em áreas rurais quando assim for de
interesse do Poder Legislativo Municipal;Controlar
o consumo de combustível e lubrificantes,
efetuando reabastecimento e realizar a
lubrificação de veículos, bem como realizar o
controle de prazos ou quilometragem para que as
revisões possam ser efetuadas;Zelar pela
conservação e segurança dos veículos e
equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e
pequenos reparos, bem como solicitar
manutenção quando necessário;Manter-se
atualizado com as normas e legislação de
trânsito; Participar de programa de treinamento,
quando convocado; Executar tarefas pertinentes à
área de atuação; Recolher o veículo ao local de
30 h
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guarda, após a conclusão do serviço;Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função;Participar de projetos,
cursos, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão em sua fase de
planejamento, de coordenação, de
desenvolvimento, de orientação e de ministração,
quando convocado; Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.

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