| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sem Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº. 1.777 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer auxílio alimentação, na forma de vale alimentação eletrônico (cartão), aos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Rio Largo. 8 1º É fixado 12,00% (doze inteiros percentuais) da remuneração mensal do servidor para obter valor do auxílio alimentação. 8 2º Excetuam-se deste benefício os servidores em gozo e licença para trato de interesses particulares e inativos. Art. 2º O benefício do auxílio alimentação será concedido aos servidores estatutários ativos. Art. 3º Para o cumprimento do dispositivo no art. 1º, será aberto processo licitatório específico entre as empresas especializadas no ramo, visando ao seu fornecimento e prestação do serviço respectivo à Câmara Municipal. Art. 4º O auxílio alimentação e seu remuneração, nem serão computa / Declafo, para os devidos fins de validade e eficácia, que a presente Lei Mu: al, foi publicada no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL em 29/12/2017,