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norma nº 1777/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sem
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº. 1.777 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA
CÂMARA DE VEREADORES DE RIO LARGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da
Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer auxílio alimentação, na forma de vale
alimentação eletrônico (cartão), aos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Rio
Largo.
8 1º É fixado 12,00% (doze inteiros percentuais) da remuneração mensal do servidor
para obter valor do auxílio alimentação.
8 2º Excetuam-se deste benefício os servidores em gozo e licença para trato de
interesses particulares e inativos.
Art. 2º O benefício do auxílio alimentação será concedido aos servidores estatutários ativos.
Art. 3º Para o cumprimento do dispositivo no art. 1º, será aberto processo licitatório específico
entre as empresas especializadas no ramo, visando ao seu fornecimento e prestação do
serviço respectivo à Câmara Municipal.
Art. 4º O auxílio alimentação e seu
remuneração, nem serão computa
/
Declafo, para os devidos fins de validade e eficácia, que a presente Lei Mu: al, foi publicada no
Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL em 29/12/2017,

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