| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO (LEI Nº 001/90). |
| native_id | 66 |
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AB) Rio eg — Alagoas Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.161/97 de 25 de abril de 1997. Dispõe sobre a regulamentação do art. 91 da Lei Orgânica do Municí pio de Rio Largo (Lei nº 001/90). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a Câmara de Vereadores de Rio Largo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Às pessoas maiores de 65 ( sessenta e cin co ) anos é garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano. Parâgrafo Único - O acesso dar-se-ã pela porta da frente dos Onibus, mediante a apresentação da carteira do idoso. Art. 20 - Os beneficiários desta Lei, terão que se cadastrar, necessitando para isso, dos seguintes documentos: I - Carteira de Identidade; II - duas fotos 3X4. Parágrafo Único - Na falta do documento mencionado" no inciso I deste artigo, deverã o idoso apresentar certidão de naséimento ou casamento, acompanhada de um outro documento com fotografia. Art. 39 - Fica a Secretaria Municipal de Assistên-" cia Social, responsável pelo cadastro referido no artigo anterior e, conse- quentemente, pela emissão da carteira do idoso. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, aos 25 dias do Maria TASTE, Silva - Prefeita de Rio Largo - mês de abril de 1997. Foi publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 25 de abril de 1997. A — Maria Gorete ar-da Silva Sec. do Gabinete Civil