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norma nº 1161/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO (LEI Nº 001/90).
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AB)
Rio eg — Alagoas
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.161/97 de 25 de abril de 1997.
Dispõe sobre a regulamentação do
art. 91 da Lei Orgânica do Municí
pio de Rio Largo (Lei nº 001/90).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que
a Câmara de Vereadores de Rio Largo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Às pessoas maiores de 65 ( sessenta e cin
co ) anos é garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano.
Parâgrafo Único - O acesso dar-se-ã pela porta da
frente dos Onibus, mediante a apresentação da carteira do idoso.
Art. 20 - Os beneficiários desta Lei, terão que se
cadastrar, necessitando para isso, dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - duas fotos 3X4.
Parágrafo Único - Na falta do documento mencionado"
no inciso I deste artigo, deverã o idoso apresentar certidão de naséimento
ou casamento, acompanhada de um outro documento com fotografia.
Art. 39 - Fica a Secretaria Municipal de Assistên-"
cia Social, responsável pelo cadastro referido no artigo anterior e, conse-
quentemente, pela emissão da carteira do idoso.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, aos 25 dias do
Maria TASTE, Silva
- Prefeita de Rio Largo -
mês de abril de 1997.
Foi publicada e registrada nesta data.
Rio Largo, 25 de abril de 1997.
A —
Maria Gorete ar-da Silva
Sec. do Gabinete Civil

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