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norma nº 1421/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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es
RIOLARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.421/2005 DE 15 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre a antecipação do 13º salário
para os Servidores Públicos do Município
de Rio Largo, Estado de Alagoas, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Largo decreta e a Prefeita sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - As servidoras e servidores públicos efetivos ou comissionados dos poderes
executivo e legislativo, da administração direta e indireta, das autarquias, empresas de
economia mista é fundações. terão direito de antecipar o recebimento do 13º salário
no dia do seu aniversário.
Art. 2º - As servidoras públicas gestantes, efetivas ou comissionadas, dos poderes
executivo e legislativo, da administração direta e indireta, das autarquias, empresas de
economia mista e fundações, terão direito de antecipar o recebimento do 13º salário
ao completarem o 7º mês de gestação.
g 1º - As servidoras contempladas neste artigo poderão antecipar o recebimento de
50% (cinquenta por cento) do seu 13º salário, quando completado o 7º mês de sua
gestação, e os outros 50% (cinquenta por cento) no dia do seu aniversário, não
podendo os valores recebidos excederem a totalização do mesmo.
$ 2º - As servidoras e os servidores públicos, efetivos ou comissionados, dos poderes
Executivo e Legislativo, da Administração Direta e Indireta, das Autarquias,
Empresas de Economia Mista e Fundações. comprovadamente acometidos de
moléstia grave, incurável, poderão requerer a antecipação do valor integral do 13º
salário, a partir do segundo trimestre, de cada ano, ou na data do seu aniversário.
Art. 3º - O marido servidor público, cuja legitima esposa não seja servidora do
município, e esteja ela no 7º mês de gestação, terá ele direito de antecipar o
recebimento do seu 13º “e
Pd
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Rua Vereador Jarbas Januário, s/n - Centro - Rio Largo - AL
Fone/Fax: (82) 261-1265 - E-mail: prefeituraderiolargobol.com.br
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
& 1º - Os servidores contemplados neste artigo poderão antecipar, quando completado
o 7º mês de gestação de sua legítima esposa, o recebimento de 50% (cinquenta por
cento) do seu 13º salário, naquela ocasião, e os outros 50% (cinquenta por cento) no
dia do seu aniversário, não podendo os valores recebidos excederem a totalização do
mesmo.
Art. 4º - Os benefícios constantes nesta Lei serão concedidos mediante:
I — Para gestantes, requerimento ao órgão competente, acompanhado de
atestado médico comprobatório do estado gravídico e da fase em que este se encontra.
II — Para o servidor público, cuja legitima esposa não seja servidora do
município, requerimento ao órgão competente, acompanhado de certidão de
casamento e atestado médico comprobatório do estado gravídico de sua esposa e da
fase em que este se encontra.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio Largo, 15 de dezembro de 2005;
VÂNIA GNCICA à PINTO GUEDES DE AIVA
- PREFEITA -
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