br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

norma nº 1795/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaInstitui a Semana de Conscientização para a prevenção ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e insere no calendário oficial do município o Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

smme
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.795, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO LARGO-AL
PUBLICADO NO MURAL DA INSTITUL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO
PARA A PREVENÇÃO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E INSERE NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE
AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº ZY|. HZ. ADOLESCENTES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Largo, a Semana
de Conscientização para a Prevenção do Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, a realizar-se anualmente, durante o mês de maio,
correspondente ao dia 18 do mês, Dia de Combate ao Abuso Sexual e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O Dia de Combate ao Abuso Sexual e Exploração de Crianças e
Adolescentes passa a integrar o calendário oficial do Município de Rio Largo.
Art. 3º A Semana de Conscientização para a Prevenção do Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem como objetivo realizar
através da prevenção um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis,
às crianças e adolescentes, a gensibilização da população em geral, e dos
profissionais das áreas de eduçação e jurídica, bem como implementar
diretrizes para o combate a esse tipo“de violência.
Art. 4º Esta Lei enira e

open original →