| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização para a prevenção ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e insere no calendário oficial do município o Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. |
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smme Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.795, DE 04 DE JUNHO DE 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA INSTITUL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº ZY|. HZ. ADOLESCENTES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Largo, a Semana de Conscientização para a Prevenção do Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a realizar-se anualmente, durante o mês de maio, correspondente ao dia 18 do mês, Dia de Combate ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º O Dia de Combate ao Abuso Sexual e Exploração de Crianças e Adolescentes passa a integrar o calendário oficial do Município de Rio Largo. Art. 3º A Semana de Conscientização para a Prevenção do Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem como objetivo realizar através da prevenção um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, às crianças e adolescentes, a gensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de eduçação e jurídica, bem como implementar diretrizes para o combate a esse tipo“de violência. Art. 4º Esta Lei enira e