| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de seminário de tema Antidrogas e Noções Elementares de Cidadania e Direito Constitucional e Direito Penal no início do ano letivo nas escolas de rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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EE or] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.796, DE 04 DE JUNHO DE 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO RESPONSAVEL PELA DE TEMA ANTIDROGAS E NOÇÕES ELEMENTARES DE CIDADANIA E DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PUBLICAÇAO PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA PORTARIA Nº Zi] 247. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipai de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semesire do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário com o tema Antidrogas, além de noções elementares de cidadania, direito constitucional e direito penal, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamento acerca da nocividade e as conseguências do uso de drogas, bem como as noções básicas de cidadania, direito constitucional e direito penal. Art. 2º Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, airavés de painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados aos seres humanos, as famílias e a sociedade. Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, Conselheiros Tutelares e componentes da Polícia Militar, bem como Promotor, Magistrado e Defensor Público e Advogados, como palestrantes. Parágrafo único - Outras poderão ser convidadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor disposições em contrári sforidades ou pessoas ligadas ao tema a de sua publicação, revogadas as