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norma nº 1801/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaCONSIDERA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL - DESAFIO JOVEM DE ALAGOAS.
native_id87

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y
[erre]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PREFEITURA municiEê! Ng 801, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
RIO LARGO-AL
go NO MURAL DA
PUBLICAÇAO ALAGOAS.”
Do (am
PORTARIA Nº ZSU
“CONSIDERA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
Ne MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE
RECUPERAÇÃO SOCIAL - DESAFIO JOVEM DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica considerada entidade de Utilidade Pública Municipal, nos
termos da Lei Municipal 1.747/2017, a Associação Centro de Recuperação
Social - Desafio Jovem de Alagoas, com sede no município de Rio Largo,
registrado no CNPJ sob Nº 00.617.727/0001-12, localizada na Rua José Monteiro
de Melo, nº 104, Cep: 57.100-000, Tabuleiro do Pinto.
Art. 2º Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de
Utilidade Pública concedida à entidade Associação Centro de Recuperação
Social — Desafio Jovem de Alagoas, quando deixar de cumprir as exigências
do art. 5º da Lei Municipal nº 1.747/2017/CMRL, de 27 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disp so em contrário.

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