| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | CONSIDERA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL - DESAFIO JOVEM DE ALAGOAS. |
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y [erre] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PREFEITURA municiEê! Ng 801, DE 28 DE JUNHO DE 2018. RIO LARGO-AL go NO MURAL DA PUBLICAÇAO ALAGOAS.” Do (am PORTARIA Nº ZSU “CONSIDERA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA Ne MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL - DESAFIO JOVEM DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica considerada entidade de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal 1.747/2017, a Associação Centro de Recuperação Social - Desafio Jovem de Alagoas, com sede no município de Rio Largo, registrado no CNPJ sob Nº 00.617.727/0001-12, localizada na Rua José Monteiro de Melo, nº 104, Cep: 57.100-000, Tabuleiro do Pinto. Art. 2º Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade Associação Centro de Recuperação Social — Desafio Jovem de Alagoas, quando deixar de cumprir as exigências do art. 5º da Lei Municipal nº 1.747/2017/CMRL, de 27 de abril de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disp so em contrário.